Jaguarari - Vara cível
Data de publicação | 02 Dezembro 2022 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 3228 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0001264-91.2012.8.05.0139 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Sonia Maria Dias
Advogado: Debora Talita Mineiro De Assis (OAB:BA36713)
Advogado: Rosy Cleide Cardoso Santana (OAB:BA41236)
Requerido: Nivaldo Alexandre De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0001264-91.2012.8.05.0139
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Tutela e Curatela]
Polo Ativo: REQUERENTE: SONIA MARIA DIAS
Polo Passivo: REQUERIDO: NIVALDO ALEXANDRE DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência do despacho em audiência: "determino a intimação da advogada da parte autora, para no prazo de 15 dias informar seu completo e correto endereço nos autos, sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa."
Jaguarari/Bahia, em 1 de dezembro de 2022
(assinado digitalmente)
SUELI DOS SANTOS BEMVINDO APARECIDO
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000814-60.2022.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Jose Alves De Souza
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)
Autor: Marlene Rodrigues Gomes
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8000814-60.2022.8.05.0139
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sucessões]
AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA e outros
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTORA, por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para ciência do novo documento acostado aos autos ID. 321589223 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaguarari/Bahia, em 1 de dezembro de 2022
(assinado digitalmente)
JANE JESUS DE FREITAS
Servidor(a).
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8001008-31.2020.8.05.0139 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jaguarari
Parte Autora: Gilberto De Jesus
Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321)
Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098)
Parte Re: Adriano Ferreira Duarte
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
DECISÃO
Vistos etc. (…) Isto posto, nos termos do art. 561, CONCEDO a medida liminar pretendida, determinando, em conseqüência, a expedição do competente MANDADO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE, para que seja o Autor provisoriamente reintegrado na posse do imóvel noticiado. Autorizo a requisição de força policial para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado liminar, devendo o Autor acompanhar o Oficial de Justiça na diligência, para facilitar a localização do Imóvel. Deve o Oficial de Justiça e a Polícia agirem com moderação e equilíbrio. Considerando que a Comarca de Jaguarari agora conta com a colaboração de um Conciliador e considerando a primazia da autocomposição dos conflitos, no Código de Processo Civil, determino a inclusão em pauta para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. JAGUARARI/BA, 22 de novembro de 2022. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO.
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8001008-31.2020.8.05.0139
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Imissão]
Polo Ativo: PARTE AUTORA: GILBERTO DE JESUS
Polo Passivo: PARTE RE: ADRIANO FERREIRA DUARTE
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com art. 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue:
INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es)/RÉU(s) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para ciência da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/02/2023, às 10:30m.Bem como pra ciência da DECISÃO de ID 268920465.
Advertida as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
1 - Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Vara Cível de Jaguarari – Bahia.
1.1 Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/15324233.
1.2 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 15324233.
Maiores orientações nos manuais dos usuários, Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, que podem ser baixados através dos links http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf e http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/07/Manual-LifeSize-Convidado-Celular.pdf
2 – Caso Vossa Senhoria não possua equipamentos para acessar a plataforma acima mencionada, DEVERÁ COMPARECER pessoalmente à sala presencial de audiências deste Fórum, na data e horário agendado, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivo do COVID-19;
3 – Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3619-2182, nos dias úteis, das 09:00 às 14:00 horas.
Jaguarari/Bahia, em 1 de dezembro de 2022
(assinado digitalmente)
SAIONARA FERREIRA REQUIAO DE SA
Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000909-90.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Vanderly De Souza Lima
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8000909-90.2022.8.05.0139
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
Polo Ativo: AUTOR: VANDERLY DE SOUZA LIMA
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI-BA
ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com art. 1º, inciso VII, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º, do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue:
INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es)/RÉU(s) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos, para ciência da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/02/2023, às 12h15m.
Advertida as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
1 - Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Vara Cível de Jaguarari – Bahia.
1.1 Caso o...
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