Jaguarari - Vara cível
Data de publicação | 07 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3271 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000862-53.2021.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: D. D. S.
Advogado: Fellipe Muriel Silva Pacheco (OAB:BA50286)
Requerido: C. R. D. S.
Advogado: Diogo Da Silva Costa (OAB:BA62739)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000862-53.2021.8.05.0139 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | ||
REQUERENTE: DERAILTO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO (OAB:BA50286) | ||
REQUERIDO: CATIA REGINALDA DA SILVA | ||
Advogado(s): DIOGO DA SILVA COSTA (OAB:BA62739) |
DECISÃO |
O divorciando ajuizou Ação de Divórcio Direto Litigioso, em 07/07/2021.
Em Audiência de Tentativa Conciliação, realizada no dia 30/11/2022, as partes entabularam acordo, convertendo o Divórcio Direto Litigioso em Divorcio Consensual, conforme termo de audiência de ID. 323924169.
Portanto, HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO o Divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo firmado, devendo ser procedida a averbação no assento de casamento realizado no dia 24 de Agosto de 2006, registrado sob o livro nº DE MATRÍCULA nº 115352 01 55 2006 2 00037 177 0010905-37, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CÁTIA REGINALDO DA SILVA. Dou a presente decisão força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se a presente decisão, via ofício, ao Cartório de Registro Civil competente, e, se for o caso, ao Cartório de Registro de Imóveis, para realização dos atos, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Fica extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do NCPC.
P. R. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
JAGUARARI/BA, 7 de dezembro de 2022.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000329-85.2011.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: José Bernardo De Amorim Irmão
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:BA14578)
Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024)
Requerido: Maria Do Carmo Alves De Amorim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0000329-85.2011.8.05.0139
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - [Dissolução]
Polo Ativo: REQUERENTE: JOSÉ BERNARDO DE AMORIM IRMÃO
Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO CARMO ALVES DE AMORIM
Certifico que o presente feito encontra-se paralisado e visando a presteza e celeridade na prestação jurisdicional, de modo a evitar períodos sem despacho ou sem impulso oficial maiores do que 100 (cem) dias, Antes o exposto, o cartório pratica na forma da lei o seguinte ato ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO: Na forma do inciso VIII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI Nº 06/2016, abro vista dos autos, independentemente de prévia autorização do juiz, aos advogados/procuradores das partes, devidamente habilitados nos autos, para, querendo, falar nos autos pelo prazo que lhe competir ou pelo prazo de 5 dias, de modo a dar impulso oficial no feito.
Jaguarari, em 01 de junho de 2022
JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000329-85.2011.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: José Bernardo De Amorim Irmão
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:BA14578)
Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024)
Requerido: Maria Do Carmo Alves De Amorim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia
RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000
E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182
Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0000329-85.2011.8.05.0139
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) - [Dissolução]
Polo Ativo: REQUERENTE: JOSÉ BERNARDO DE AMORIM IRMÃO
Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DO CARMO ALVES DE AMORIM
Certifico que o presente feito encontra-se paralisado e visando a presteza e celeridade na prestação jurisdicional, de modo a evitar períodos sem despacho ou sem impulso oficial maiores do que 100 (cem) dias, Antes o exposto, o cartório pratica na forma da lei o seguinte ato ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO: Na forma do inciso VIII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI Nº 06/2016, abro vista dos autos, independentemente de prévia autorização do juiz, aos advogados/procuradores das partes, devidamente habilitados nos autos, para, querendo, falar nos autos pelo prazo que lhe competir ou pelo prazo de 5 dias, de modo a dar impulso oficial no feito.
Jaguarari, em 01 de junho de 2022
JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000862-53.2021.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: D. D. S.
Advogado: Fellipe Muriel Silva Pacheco (OAB:BA50286)
Requerido: C. R. D. S.
Advogado: Diogo Da Silva Costa (OAB:BA62739)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000862-53.2021.8.05.0139 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | ||
REQUERENTE: DERAILTO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FELLIPE MURIEL SILVA PACHECO (OAB:BA50286) | ||
REQUERIDO: CATIA REGINALDA DA SILVA | ||
Advogado(s): DIOGO DA SILVA COSTA (OAB:BA62739) |
DECISÃO |
O divorciando ajuizou Ação de Divórcio Direto Litigioso, em 07/07/2021.
Em Audiência de Tentativa Conciliação, realizada no dia 30/11/2022, as partes entabularam acordo, convertendo o Divórcio Direto Litigioso em Divorcio Consensual, conforme termo de audiência de ID. 323924169.
Portanto, HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO o Divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo firmado, devendo ser procedida a averbação no assento de casamento realizado no dia 24 de Agosto de 2006, registrado sob o livro nº DE MATRÍCULA nº 115352 01 55 2006 2 00037 177 0010905-37, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CÁTIA REGINALDO DA SILVA. Dou a presente decisão força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se a presente decisão, via ofício, ao Cartório de Registro Civil competente, e, se for o caso, ao Cartório de Registro de Imóveis, para realização dos atos, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Fica extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do NCPC.
P. R. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
JAGUARARI/BA, 7 de dezembro de 2022.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
0000110-04.2013.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Antonio Quintino Filho
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798)
Reu: Delson Dos Santos
Intimação: ...
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