Jaguarari - Vara c�vel

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição3327
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000114-21.2021.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Maria Silva
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia

RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000

E-mail: jaguararivcivel@tjba.jus.br Tel.: (74) 3619-2182

Juiz(a) de Direito Titular: Exma. Sra. Dra. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000114-21.2021.8.05.0139

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Anulação]

AUTOR: MARIA SILVA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º, inciso XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado constituído nos autos, para ciência da certidão negativa da diligência citatória e/ou intimatória ID. 352498864, realizada pelo Oficial de Justiça e acosta aos autos.

Jaguarari/Bahia, em 23 de janeiro de 2023


(assinado digitalmente)

JANE JESUS DE FREITAS

Servidor(a).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000940-13.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Elainia Conceicao Da Silva
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari-ba
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)

Intimação:


De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.

Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.


Jaguarari/BA, 19 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000938-43.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Edna Maria De Castro
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari-ba
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)

Intimação:


De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.

Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.


Jaguarari/BA, 19 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000907-23.2022.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Maria Lucia Dos Santos
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari-ba
Advogado: Bruna Leite Duarte (OAB:BA55758)

Intimação:


De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.

Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.


Jaguarari/BA, 20 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0001035-29.2015.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Fabio De Menezes
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798)
Reu: Dacasa Financeira S.a.
Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:ES8973)

Intimação:


A causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.

Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.


Jaguarari/BA, 30 de abril de 2021.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

0000765-05.2015.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Saturnino Olegario Pinto
Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668)
Reu: Bv Financeira S/a
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARARI-BA

Processo nº0000765-05.2015.8.05.0139

Autor(a):AUTOR: SATURNINO OLEGARIO PINTO

Réu:RÉU: BV FINANCEIRA S/A

D E S P A C H O
Vistos, etc..

A causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.

Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.

Jaguarari,18 de agosto de 2020.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000148-30.2020.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Josimar Dos Santos Silva Junior
Advogado: Tiago Da...

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