Jaguarari - Vara c�vel

Data de publicação31 Agosto 2023
Gazette Issue3405
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000723-33.2023.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Sergio Dos Santos
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Intimação:


Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.

Em seguida, chamo o feita à ordem para conceder o prazo de 10 dias para que o autor colacione aos autos o documento de identificação de seu genitor e de sua genitora, comprovando nos autos o verdadeiro nome dos seus avós paternos e maternos.

Após, a conclusão para minutar despacho inicial.


Jaguarari/BA, 28 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000707-79.2023.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Roberto Carlos Dos Santos
Advogado: Antonia Mariana Da Silva Santana (OAB:BA55106)

Intimação:


Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça.

Em seguida observo que a petição inicial menciona a urgência da situação.

Mas não é possível atender ao quanto pleiteado sem o comparecimento do autor perante a algum servidor do Fórum de Jaguarari.

Diante disso, chamo o feito à ordem e determino que, no prazo de 10 dias, o autor compareça perante ao Escrivão da Vara Cível, o qual deve questionar ao autor seu nome e sua idade, certificando-se a diligência.

Após, voltem-me os autos conclusos para minutar decisão urgente.


Jaguarari/BA, 28 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000101-56.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: M. A. R.
Advogado: Thiago Cadide De Melo (OAB:BA46433)
Advogado: Emanoel Magno Vasconcelos Filho (OAB:BA25989)
Autor: V. V. D. S.
Advogado: Thiago Cadide De Melo (OAB:BA46433)
Advogado: Emanoel Magno Vasconcelos Filho (OAB:BA25989)
Reu: P. I. B. E.
Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:BA58140)

Intimação:


Defiro o pedido de ID.403724861 e determino que a audiência de instrução designada seja realizada na modalidade presencial.

Publique-se este despacho para conhecimento das partes e intime-se a Assistente Litisconsorcial, por Carta com Aviso de Recebimento ou por meio de Oficial de Justiça.


Jaguarari/BA, 14 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000722-48.2023.8.05.0139 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Maria Auxiliadora Bonfim Dos Santos
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798)
Requerente: Guilherme Elpidio Dos Santos
Advogado: Emerson Augusto Gonçalves Correia (OAB:BA26798)

Intimação:


Defiro, apenas provisoriamente, a a gratuidade da Justiça, o que será revisto quando da liberação dos valores pleiteados.

Oficie-se, via e-mail, o órgão de previdência ao qual estava vinculado(a) o(a) de cujos para que informe, no prazo de 05 dias, a existência ou inexistência de dependentes habilitados em seu nome.

Tratando-se o sistema Sisbajud de sistema eletrônico de relacionamento entre Poder Judiciário e as instituições financeiras, através do Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária o encaminhamento de requisições de informações de forma ágil, econômica e seguro, determino que por esta via seja oficiada a instituição financeira mencionada na inicial a fim de que confirme a existência da quantia que se almeja levantar.

Após, conclusos.


Jaguarari/BA, 28 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000639-32.2023.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: A. F. E. S.
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)
Reu: V. F. D. S.

Intimação:


Segundo a certidão de ID. 405255036, o mandado de citação do processo de fixação de alimentos foi juntada em 30/03/2022.

Por outro lado, os alimentos devidos o são, conforme decisão de ID. 398625070, no montante de 20%(vinte por cento) do salário mínimo.

Portanto, visando-se delimitar o débito exequendo, determino que seja efetuado o cálculo dos alimentos devidos desde abril/2022 até março 2023.

Cumprida a diligência, nova conclusão para minutar despacho inicial.




Jaguarari/BA, 28 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000741-54.2023.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Paulo Sergio Dos Santos
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Intimação:


Em petição de ID.403939805, a parte autora, pugnou pela desistência desta ação, na forma do Art. 485, Inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, baixa e arquivamento dos autos.



Relatado, decido.



Na dicção do art. 485, VIII, do CPC/2015, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.


No caso sob comento, a petição de ID.403939805, a parte autora requereu a desistência da ação, acostada aos autos a impor a extinção do feito.



Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.


Sem custas.



P.R.I.


Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.


JAGUARARI/BA, 28 de agosto de 2023.


(assinado digitalmente)

MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA

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