Jaguarari - Vara c�vel

Data de publicação08 Novembro 2023
Número da edição3448
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000961-52.2023.8.05.0139 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: B. V. S. A.
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB:PR39274)
Requerido: F. A. L.

Intimação:


Em certidão de ID. 413438562, foi informada a quitação das custas.

Na petição inicial, o autor informa a concessão da liminar por outro Juízo, requerendo o cumprimento da liminar por este Juízo de Jaguarari, nos termos do que dispõe o Art. 3º do Decreto-Lei 911/69.

Todavia, na decisão concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível Gurupi-TO, não consta nenhuma referência ao bem que se busca apreender na Comarca de Jaguarari, conforme decisão de ID.413202107.

Sendo assim, concedo o prazo de 05 dias para que seja colacionado aos autos qualquer comprovação no sentido de que a decisão de ID. 413202107 se refere ao bem mencionado na petição inicial, de ID. 413202102.

Após, nova conclusão para minutar despacho inicial.




Jaguarari/BA, 6 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000969-29.2023.8.05.0139 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Simone Maria Lopes De Oliveira
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Intimação:


Inicialmente defiro a gratuidade da Justiça.

Em seguida, observando a certidão de óbito de ID. 413680252, observa-se que o falecido deixou 05 filhos.

Apesar disso, apenas compõe o polo ativo, a viúva do extinto, a Sra. Simone Maria Lopes de Araújo.

Portanto, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora esclareça por que os 05 filhos do falecido não compõem o polo ativo desta Ação, sob pena deste processo prosseguir apenas em relação a quota parte da autora.

Após, voltem-me os autos conclusos.


Jaguarari/BA, 6 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000959-82.2023.8.05.0139 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Sara Cardoso Ferreira Dos Santos
Advogado: Antonia Mariana Da Silva Santana (OAB:BA55106)
Requerido: Francineudes Ferreira Do Santos

Intimação:


Defiro a gratuidade da Justiça.

CITE-SE, por edital, a parte ré, conforme requerido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, conforme art. 344, do NCPC.


Jaguarari/BA, 6 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000130-04.2023.8.05.0139 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Herbert Dias Suzarte
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Requerido: Erilene Dias Da Silva
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Intimação:

SENTENÇA - (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de ERILENE DIAS DA SILVA,nomeando como curador de sua genitora o Sr.HERBERT DIAS SUZARTE, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Não possuindo a interditanda bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal. Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Jaguarari/BA, 29 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
CITAÇÃO

8000130-04.2023.8.05.0139 Interdição/curatela
Jurisdição: Jaguarari
Requerente: Herbert Dias Suzarte
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677)
Requerido: Erilene Dias Da Silva
Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739)

Citação:

SENTENÇA - (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de ERILENE DIAS DA SILVA,nomeando como curador de sua genitora o Sr.HERBERT DIAS SUZARTE, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Não possuindo a interditanda bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal. Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Jaguarari/BA, 29 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO

8000992-09.2022.8.05.0139 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Jaguarari
Exequente: Top Vida - Distribuidora Hospitalar Ltda
Advogado: Thiago Paiva De Azevedo (OAB:BA35426)
Executado: Municipio De Jaguarari

Intimação:


Intime-se a parte autora para complementar o pagamento das custas, no prazo...

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