Jaguarari - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 17 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2657 |
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – COMARCA DE JAGUARARI-BA JUIZ DE DIREITO: MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MIRITIBA, Ficam os advogados e demais interessados, devidamente intimados dos despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios nos processos abaixo: |
Expediente do dia 20 de maio de 2020 |
0001477-92.2015.805.0139 - Termo Circunstanciado |
Autor Do Fato(s): Juarez Rodrigues Soares |
Vítima(s): Helena Carneiro De Araújo |
Sentença: Cuidam os presentes autos de Termo Circunstanciado registrado sob o n° 0001477-92.2015.805.0139 lavrado pela autoridade policial da Delegacia Territorial de Jaguarari, Estado da Bahia, ao viso de apurar a responsabilidade penal de JUAREZ RODRIGUES SOARES, pela prática da contravenção penal prevista no Art. 65, da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido no Terminal Rodoviário, nesta Urbe, no dia 21/07/2015, por volta das 20h:00min. |
0001130-93.2014.805.0139 - Termo Circunstanciado |
Autor Do Fato(s): Daniel Alves Da Silva, Edson Balduino Dos Santos |
Vítima(s): Rafael Dos Santos E Santos |
Sentença: Cuidam os presentes autos de Termo Circunstanciado registrado sob o n° 00001130-93.2014.805.0139, lavrado pela autoridade policial da Delegacia Territorial de Jaguarari, Estado da Bahia, ao viso de apurar a responsabilidade penal de DANIEL ALVES DA SILVA E EDSON BALDUINO DOS SANTOS, pela prática da contravenção penal prevista no Art. 21, da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido no Terminal Rodoviário, nesta Urbe, no dia 31/08/2014, por volta das 22h:00min. |
0000961-09.2014.805.0139 - Termo Circunstanciado |
Autor Do Fato(s): Everton Ferreira Da Silva |
Vítima(s): A Sociedade De Jaguarari |
Sentença: Cuidam os presentes autos de Termo Circunstanciado registrado sob o n° 0000961-09.2014.805.0139 lavrado pela autoridade policial da Delegacia Territorial de Jaguarari, Estado da Bahia, ao viso de apurar a responsabilidade penal de EVERTON FERREIRA DA SILVA, pela prática da contravenção penal prevista no Art. 19, da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido nas Festas Juninas, nesta Urbe, no dia 22/06/2014, por volta das 02h05min. |
0000722-68.2015.805.0139 - Termo Circunstanciado |
Autor Do Fato(s): José Jailson Conceição Dos Santos |
Vítima(s): Cassia Lopes Do Nascimento |
Sentença: Cuidam os presentes autos de Termo Circunstanciado registrado sob o n° 0000722-68.2015.805.0139lavrado pela autoridade policial da Delegacia Territorial de Jaguarari, Estado da Bahia, ao viso de apurar a responsabilidade penal de JOSÉ JAILSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, pela prática da contravenção penal prevista no Art. 42, da Lei de Contravenções Penais, fato ocorrido no BAR ADEGA DO PINGUIM, Povoado de Gameleira, nesta Urbe, em data anterior ao dia 13/01/2015. |
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