Jequié - 1ª vara cível

Data de publicação01 Outubro 2021
Gazette Issue2953
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8001916-82.2020.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: Ingrid Santos Vidal Reis
Reu: Marcio Souza Santos
Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:0005067/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br



Processo nº: 8001916-82.2020.8.05.0141

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

AUTOR: INGRID SANTOS VIDAL REIS

REU: MARCIO SOUZA SANTOS



ATO ORDINATÓRIO


Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do MM Juiz de Direito, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 22/10/2021 às 11:00 horas que será por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloud.com/5711775(caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775), em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou Defensoria Pública. Para Auxilio no sistema virtual fica disponibilizado o telefone (Whatsapp) do CEJUSC Jequié (73) 999909-5357. Sugere-se antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um, teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso á internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” O referido é verdade do que dou fé. Jequié, 30 de setembro de 2021.


Maria José da Silva Muniz

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8003396-61.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Bento Jose Santos Filho Registrado(a) Civilmente Como Bento Jose Santos Filho
Advogado: Rian Bastos Araujo (OAB:0036647/BA)
Requerido: Regina Batista Sales

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8003396-61.2021.8.05.0141

REQUERENTE: BENTO JOSE SANTOS FILHO

Advogado(s) do reclamante: RIAN BASTOS ARAUJO

REQUERIDO: REGINA BATISTA SALES


DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO


Vistos e examinados.

Compulsando os autos, verifico que a presente ação, em verdade, refere-se a emenda da petição inicial do processo n° 8003318-67.2021.8.05.0141, oportunizada ao requerente, pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.

Dessa forma, remeta-se os autos ao referido Juízo.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Jequié, BA, data do sistema.


Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8001916-82.2020.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: Ingrid Santos Vidal Reis
Reu: Marcio Souza Santos
Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:0005067/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br



Processo nº: 8001916-82.2020.8.05.0141

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

AUTOR: INGRID SANTOS VIDAL REIS

REU: MARCIO SOUZA SANTOS



ATO ORDINATÓRIO


Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do MM Juiz de Direito, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 22/10/2021 às 11:00 horas que será por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloud.com/5711775(caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775), em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou Defensoria Pública. Para Auxilio no sistema virtual fica disponibilizado o telefone (Whatsapp) do CEJUSC Jequié (73) 999909-5357. Sugere-se antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um, teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso á internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” O referido é verdade do que dou fé. Jequié, 30 de setembro de 2021.


Maria José da Silva Muniz

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8001916-82.2020.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: Ingrid Santos Vidal Reis
Reu: Marcio Souza Santos
Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:0005067/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8001916-82.2020.8.05.0141

AUTOR: INGRID SANTOS VIDAL REIS

REU: MARCIO SOUZA SANTOS

Advogado(s) do reclamado: NILTON DE SENA OLIVEIRA


DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO

Vistos e examinados.

Insira-se o feito em pauta, a depender da disponibilidade do(a) conciliador(a), para realização da Sessão de Conciliação, a ser realizado pelo CEJUSC local, por admitir autocomposição. Encaminhe-se ao CEJUSC a solicitação de pauta para audiência, a ser realizada na modalidade virtual. Informada a data da audiência pelo CEJUSC, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.

As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775, entrando em sala virtual em que se encontrará presente o conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone (whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73) 99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato. Intime-se o autor, pelo advogado.

Não havendo acordo em audiência, determino, desde logo, realização de perícia social. Nomeio como perito(a) NÚBIA RIBEIRO SANTOS LUCAS, CRESS 5A REGIÃO N. 17882, cadastrado(a) no sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros do TJBA, para proceder à avaliação social do caso, perante as partes ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo da perícia social, com o objetivo de auxiliar na apuração da capacidade econômica do alimentante e da necessidade financeira do alimentado, com o fito de fixação judicial da pensão alimentícia. Fica fixado honorários no valor de R$ 250,00, a ser pago pelo TJBA, dado que as partes são beneficiárias da AJG. Intime-se o(a) perito(a) e as partes sobre a presente nomeação, nos termos dos arts. 157 e 465, do CPC. Promova-se a solicitação de pagamento tão logo seja juntado o laudo nos autos. A parte interessada poderá se valer de Assistente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT