Jequié - 1ª vara cível

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição3093
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1436/2022

ADV: LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB 24024/BA) - Processo 0500312-15.2013.8.05.0141/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - EXEQTE.: Grandes Marcas Comércio de Material Hospitalar Ltda - Vistos e examinados. Intime-se o exequente, para dizer, em 10 dias, se persiste interesse no feito ou se ocorreu perda de objeto da ação, requerendo o ato processual que entender de direito, sob pena de extinção da fase satisfativa. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié (BA), 06 de dezembro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO LIMA SELAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DA SILVA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1435/2022

ADV: ALINE CURVELO DA SILVA (OAB 23115/BA) - Processo 0300875-90.2013.8.05.0141 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: JOSÉ SCHETTINI NETO - RÉU: DIOGO - Vistos, etc. Tratam os autos de ação possessória, na qual o(s) Requerente(s) pugnou(aram) pela concessão da tutela antecipada para que sejam reintegrados/mantidos na posse do imóvel indicado na inicial. DECIDO. Para ter direito à concessão da liminar, o Autor tem que provar na ação possessória: 1) a sua posse; 2) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3) a data da turbação ou do esbulho; 4) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. Compulsando a inicial e os documentos a ela atrelados, considero necessária a justificação prévia do alegado (CPC, art. 562, segunda parte), razão pela qual determino que o cartório inclua o feito na pauta de audiência, conforme instruções deste Juízo, na qual, inclusive, será realizada a tentativa de acordo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s), inclusive para que compareça(m) na audiência de justificação (CPC, art. 562, parte final), na qual poderá(ão) intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. O prazo para oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564), será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único). Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié (BA), 23 de novembro de 2021. Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1434/2022

ADV: PAULO CESAR MOREIRA MACHADO COSTA (OAB 9683/BA) - Processo 0000572-14.1997.8.05.0141 - Habilitação - AUTOR: Banco do Estado da Bahia - Baneb - Vistos e examinados. Intime-se o autor, por seu representante processual, para dizer, em 10 dias, se persiste interesse no feito ou se ocorreu perda de objeto da ação, requerendo o específico ato processual que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1433/2022

ADV: PATRICIA MARIA DUSEK (OAB 79137/RJ), RUY RIBEIRO (OAB 12010/RJ), JOSE DOMINGOS VIEIRA JUCA (OAB 24282/RJ), REGINA CÉLIA BOYD COSTA (OAB 33021/RJ) - Processo 0000162-19.1998.8.05.0141 - Habilitação - AUTOR: Swedish Match da Amazônia S/A - RÉU: Comaia Ltda Comercial - Vistos e examinados. Intime-se o autor, por seu representante processual, para dizer, em 10 dias, se persiste interesse no feito ou se ocorreu perda de objeto da ação, requerendo o específico ato processual que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO LIMA SELAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DA SILVA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1432/2022

ADV: AUGUSTO SÁVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO (OAB 11097/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0000245-15.2010.8.05.0141 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Manoel Leontino Monteiro Neto - Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deuse o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, através do seu representante legal, para no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à expedição de novo mandado. Jequié, 09 de maio de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO LIMA SELAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ DA SILVA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1431/2022

ADV: AUGUSTO SÁVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO (OAB 11097/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0000245-15.2010.8.05.0141 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Manoel Leontino Monteiro Neto - Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Busca e apreensão proposta por Banco Finasa S/A, em desfavor de Manoel Leontino Monteiro Neto. Juntados documentos pertinentes à propositura da ação, inclusive os comprovantes das custas processuais e atos a serem praticados pelos oficial de justiça (fls. 06/22). Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na exordial (fls.27/29), sem êxito no cumprimento, conforme certidão do oficial de justiça às fls.31. Intimado para se manifestar sobre a referida certidão, o autor requereu a expedição de ofício a Receita Federal, para que preste informações sobre a localização do requerido, bem como, o bloqueio judicial do veículo via RENAJUD, o que foi indeferido por este Juízo às fls. 36/37. Devido ao insucesso na recuperação do veículo descrito na inicial, o autor requereu a conversão da presente em Ação de Execução de Título Extrajudicial (fls. 51/54). É o relatório. Decido. Sem maiores delongas, a pretensão do autor em converter o procedimento de busca e apreensão em execução é amparada pelo art. 4° do Decreto Lei 911/69, desde que preenchidos os requisitos do art.798, CPC. Consta nos autos o título executivo extrajudicial (fls.15/18), demonstrativo atualizado do débito (fls. 55/56), o que autoriza a conversão do procedimento. Diante disso, converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, conforme requerimento formulado pelo autor. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, atualizada às (fls.55/56), na forma do art. 829 do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento imediato ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser alertados os executados que, no caso de integral pagamento, essa verba honorária será reduzida pela metade, tudo na forma do art.827, caput, e do seu § 1°. Determino, ainda, que conste do mandado de citação: a) que o prazo para a oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos dos mandados de citação, consoante preceitua o art. 915 do Código de Processo Civil; b) que, no prazo dos embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916). Não sendo paga a dívida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1430/2022

ADV: MÁRCIO DO AMARAL RAFFAELE (OAB 51620/BA) - Processo 0000373-06.2008.8.05.0141 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Frijel Frigorifico e Estivas Jequie Ltda - Vistos e examinados. À vista do interesse no prosseguimento processual (fl. 51), intime-se o Exequente para juntar o documento aludido e, sendo o caso, providenciar o novo endereço, em 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié (BA), 03 de dezembro de 2021. Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO LIMA SELAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1425/2022

ADV: JACKSON SANTOS OLIVEIRA (OAB 17238/BA), ROMILTON DUTRA DINIZ (OAB 4583/PB) - Processo 0500835-56.2015.8.05.0141 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ALEXANDRE BATISTA CARDOSO - REQUERIDO: DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA - Conforme
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