Jequié - 1ª vara cível
Data de publicação | 05 Julho 2022 |
Número da edição | 3129 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
0002488-29.2010.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Advogado: Carlos Henrique Santana Reis Lopes (OAB:BA28240)
Interessado: Rita Souza Santos
Advogado: Miguel Avelino Dos Anjos (OAB:BA2765)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br
Processo nº: 0002488-29.2010.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: RITA SOUZA SANTOS
INTERESSADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 15 (quine dias).
Jequié/BA, 4 de julho de 2022.
Lucila Teixeira de Almeida
Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8002082-51.2019.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: E. S.
Advogado: Igor Dos Santos Lima (OAB:BA45986)
Requerido: A. F. D. J. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br
Processo nº: 8002082-51.2019.8.05.0141
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
Assunto: [Alimentos, Fixação, Casamento]
REQUERENTE: EDUARDO SILVA
REQUERIDO: ANGELICA FIGUEIREDO DE JESUS SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de titularidade da genitora do menores para deposito dos alimentos provisórios e prosseguimento do processo.
Jequié/BA, 4 de julho de 2022.
Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VANESSA GOMES SOUSA RAMOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8002082-51.2019.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: E. S.
Advogado: Igor Dos Santos Lima (OAB:BA45986)
Requerido: A. F. D. J. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br
Processo nº: 8002082-51.2019.8.05.0141
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
Assunto: [Alimentos, Fixação, Casamento]
REQUERENTE: EDUARDO SILVA
REQUERIDO: ANGELICA FIGUEIREDO DE JESUS SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Fica designada a audiência de Conciliação para o dia 30/09/2022, às 10h40min, que acontecerá por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775), e serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual, onde se encontrará presente o mediador ou conciliador, que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, 4 de julho de 2022.
VANESSA GOMES SOUSA RAMOS
Técnico Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8002118-59.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: I. S. S.
Advogado: Maira Andrade De Novais (OAB:BA50872)
Advogado: Leonardo Cruz Da Silva (OAB:BA59644)
Reu: B. S. R.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA...
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