Jequié - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação10 Dezembro 2021
Gazette Issue2997
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0004571-86.2008.8.05.0141 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Jequié
Impugnante: Banco Finasa S/a.
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Advogado: Luciana Mascarenhas Nunes (OAB:BA19364)
Impugnado: Tres M Comercio E Representacoes Ltda
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0004572-71.2008.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Banco Finasa S/a.
Advogado: Luciana Mascarenhas Nunes (OAB:BA19364)
Requerido: Tres M Comercio E Representacoes Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8002509-14.2020.8.05.0141 Imissão Na Posse
Jurisdição: Jequié
Autor: Edson Luiz Fernandes Santos
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790)
Reu: Carlos Aguiar Ribeiro Filho
Reu: Eugenio Aguiar Ribeiro
Reu: Cleonice Garcia Ribeiro

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br



Processo nº: 8002509-14.2020.8.05.0141

Classe: IMISSÃO NA POSSE (113)

Assunto: [Imissão]

AUTOR: EDSON LUIZ FERNANDES SANTOS

REU: CARLOS AGUIAR RIBEIRO FILHO, EUGENIO AGUIAR RIBEIRO, CLEONICE GARCIA RIBEIRO



ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre a contestação, em 15 (quinze) dias.



Jequié/BA, 9 de dezembro de 2021.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

TIAGO SILVA SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8000322-67.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jequié
Autor: Gildelito Ferraz Neto
Advogado: Carla Santos Silva Barretto (OAB:BA27514)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)
Reu: Aikon Veiculos Ltda
Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8000322-67.2019.8.05.0141

AUTOR: GILDELITO FERRAZ NETO

Advogado(s) do reclamante: CARLA SANTOS SILVA BARRETTO

REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, AIKON VEICULOS LTDA, PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A


DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO


Vistos e examinados.

Quanto ao requerimento formulado pela autora, eventuais declarações de revelia serão analisadas por ocasião da sentença.

Intime(m)-se as partes, para, em 10 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando a necessidade e finalidade para a instrução do feito, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC).

Advirta-se que a omissão importará em julgamento antecipado da lide, salvo decisão em contrário (art. 355, I, do CPC).

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Jequié, BA, data do sistema.


Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8000322-67.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jequié
Autor: Gildelito Ferraz Neto
Advogado: Carla Santos Silva Barretto (OAB:BA27514)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda
Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)
Reu: Aikon Veiculos Ltda
Advogado: Wilton Dos Santos Mello Junior (OAB:BA19650)
Reu: Pateo Comercio De Veiculos S.a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8000322-67.2019.8.05.0141

AUTOR: GILDELITO FERRAZ NETO

Advogado(s) do reclamante: CARLA SANTOS SILVA BARRETTO

REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, AIKON VEICULOS LTDA, PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A


DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO


Vistos e examinados.

Quanto ao requerimento formulado pela autora, eventuais declarações de revelia serão analisadas por ocasião da sentença.

Intime(m)-se as partes, para, em 10 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, justificando a necessidade e finalidade para a instrução do feito, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC).

Advirta-se que a omissão importará em julgamento antecipado da lide, salvo decisão em contrário (art. 355, I, do CPC).

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

Jequié, BA, data do sistema.


Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DECISÃO

8002880-41.2021.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição...

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