Jequié - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação13 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3197
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8004023-65.2021.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: P. D. J. B.
Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802)
Requerido: J. L. R. P.
Advogado: Eduardo Miranda Amoras (OAB:BA47700)

Despacho:


Vistos.

Tendo em vista os fatos narrados no petitório acostado ao ID nº 214648227, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.

Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.



JEQUIÉ/BA, [data do sistema].

LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Substituto

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2408/2022

ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0001727-47.2000.8.05.0141 - Outras medidas provisionais - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Conceicao Assis da Silva - RÉU: Credicard Sa - Administradora de Cartao de Credito - Vistos e examinados. Trata-se de feito julgado, com parcial reforma da sentença prolatada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (fls. 164/167), arquivado no ano de 2010, consoante certidão da Serventia à fl. 184. Pelo exposto, intime-se o banco Réu para esclarecer, em 05 (cinco) dias, a pretensão de fls. 186/187, sob pena do retorno dos autos ao arquivo definitivo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié (BA), 07 de dezembro de 2021. Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0003841-12.2007.8.05.0141 Divórcio Consensual
Jurisdição: Jequié
Requerente: Antonio Anisio Marcelo De Cayres
Advogado: Vinicius Mattos Santana (OAB:BA45804)
Requerente: Juliana Simoes Cayres
Advogado: Vinicius Mattos Santana (OAB:BA45804)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
SENTENÇA

8001886-76.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: B. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: R. K. D. O.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8001886-76.2022.8.05.0141

AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

REU: ROBERTO KAIZER DE OLIVEIRA


SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO


Vistos e examinados.

Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada pela parte autora em face da parte ré, nominadas acima e qualificada nos autos, em que se objetiva a retomada do veículo descrito na inicial por inadimplemento contratual.

Juntados documentos pertinentes à propositura, inclusive os comprovantes do recolhimento das custas iniciais, juntamente com as dos atos a serem praticados pelo oficial de justiça.

O processo seguia o seu trâmite regular, quando a parte autora requereu a desistência do feito (evento 24).

Vieram os autos conclusos.

É o breve Relatório. DECIDO.

Da análise dos autos, constata-se a juntada de petição pelo demandante, requerendo a homologação da desistência da presente ação.

Com efeito, o Código de Processo Civil garante a desistência do processo pela parte autora, antes da citação da parte ré, ou ainda havendo, antes da apresentação da defesa sem necessidade de anuência deste, nos moldes do art. 485, § 6º do referido diploma.

Registre-se que sequer foi analisado o pedido de liminar, bem como o réu não foi citado, não havendo qualquer constrição ao bem, objeto da lide, razão pela qual dispensa-se a expedição de ofícios ao DETRAN.

Assim, diante do exposto EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.

Custas pela parte requerente, nos termos do caput do art. 90 do CPC.

Não há interesse recursal. Restou transitado em julgado.

Arquive-se, com as anotações, cautelas e baixa devidas.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.

De Capela do Alto Alegre/BA para Jequié, data e horário do sistema.


Assinado Eletronicamente

Camilli Queiroz da Silva Gonçalves

Juíza Substituta



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8000311-04.2020.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jequié
Parte Autora: Miguel Angelo Nery Dos Santos
Advogado: Maria Edilene Mota De Souza (OAB:BA54383)
Advogado: Evellyn Santos Souza (OAB:BA58046)
Parte Re: Eufrásio Souza Filho
Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8000311-04.2020.8.05.0141

PARTE AUTORA: MIGUEL ANGELO NERY DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: EVELLYN SANTOS SOUZA, MARIA EDILENE MOTA DE SOUZA

PARTE RE: EUFRÁSIO SOUZA FILHO

Advogado(s) do reclamado: ABDIJALILI PEREIRA BELCHOT FILHO


DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO


Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.

Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências:

1) Objetivando consagrar os princípios do contraditório e ampla defesa em sua plenitude, consoante previsão expressa no art. 9º e art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor do relatório atravessado pelo MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA em petitório retro vide ID:180238335.

2) Sem prejuízo da diligência supra, determino a inclusão do feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada via videoconferência, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados.

3) Não havendo acordo, intime-se as partes para que apresentem, no prazo comum de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas que serão ouvidas durante a assentada e os respectivos contatos telefônicos, as quais comparecerão ao ato no dia, hora e local designados, independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC). Advirta-se que os aparelhos utilizados deverão possuir regular acesso à internet e viabilizar o ingresso das partes e testemunhas na sala de audiência da plataforma virtual...

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