Jequié - 1ª vara da infância e juventude
Data de publicação | 24 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3024 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000101-79.2022.8.05.0141 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jequié
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: G. B. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone (73) 3527-8300, Jequié - BA
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8000101-79.2022.8.05.0141
Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
Assunto: [De Trânsito]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: G. B. D. S.
Vistos, etc.
Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor do adolescente G. B. D. S., por suposta prática de Ato Infracional análogo aos delitos tipificados nos arts. 309 e 311, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997.
É o relatório. Decido.
Não há razão para que a representação seja rejeitada liminarmente, conforme rol exaustivo do art. 395 do CPP, podendo ser recebida, estando presentes todos os elementos previstos para observância do direito de defesa.
Ante o exposto, presentes as condições da ação e atendidos os requisitos formais do art. 182, § 1º, da Lei 8.069/90, recebo a representação.
CITE-SE, cientificando-o do teor da representação e da obrigatoriedade do comparecimento à audiência designada, portando documento de identidade e acompanhado de advogado. Caso não possua advogado, intime-se a Defensoria Pública para exercer o munus.
Designo audiência de apresentação para o dia 20/04/2022, às 14:30 horas, quando será realizada a oitiva do representado e seus genitores ou responsável legal, a ser realizada por videoconferência, através do software Lifesize, nos moldes estabelecidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, em especial o Capítulo IV.
Conste também no mandado que a audiência ocorrerá pelo aplicativo Lifesize, na sala de reunião virtual: Jequié - V. Infância e Juv.
COMO ACESSAR A SALA VIRTUAL (não precisa de senha, nem cadastro):
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4822244
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, após a instalação do aplicativo Lifesize em seu smartphone, inserir seu nome completo e a extensão da sala a ser utilizada é o número 4822244.
ATENÇÃO: Deve ser baixado o aplicativo Lifesize, aguardar o dia da audiência e entrar somente no horário informado. Deve ser dada permissão para ativar o áudio e a câmera durante a audiência, e escolher um local silencioso e com acesso à internet.
DÚVIDAS QUANTO AO ACESSO, CONTACTAR A VARA pelo Telefone - (73) 3527-8345 ou e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
- O Oficial de Justiça deverá certificar acerca da possibilidade ou não de participar da audiência por videoconferência, bem como informar número de telefone, caso o intimado possua.
Os participantes também poderão, até 03 (três) dias antes da data da assentada, fornecer endereço de e-mail ou número de aparelho telefônico com acesso à internet, através de peticionamento nos autos ou do endereço eletrônico da 1ª Vara da Infância e Juventude (jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br), possibilitando o envio do convite de acesso à Sala de Reunião Virtual onde será realizada a audiência.
Certifique-se acerca de outras representações, eventualmente existentes, em desfavor do adolescente.
Intimações e requisições necessárias.
P.I.Cumpra-se.
JEQUIE, 20 de janeiro de 2022
IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000102-64.2022.8.05.0141 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jequié
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: L. V. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8000102-64.2022.8.05.0141
Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
Assunto: [Leve, Ameaça (art. 147)]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: L. V. P.
Vistos, etc.
Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor da adolescente L. V. P., por suposta prática de Ato Infracional análogo ao delito tipificado nos arts. 129 e 147, do Código Penal.
É o relatório. Decido.
Não há razão para que a representação seja rejeitada liminarmente, conforme rol exaustivo do art. 395 do CPP, podendo ser recebida, estando presentes todos os elementos previstos para observância do direito de defesa.
Ante o exposto, presentes as condições da ação e atendidos os requisitos formais do art. 182, § 1º, da Lei 8.069/90, recebo a representação.
CITE-SE, cientificando-o do teor da representação e da obrigatoriedade do comparecimento à audiência designada, portando documento de identidade e acompanhado de advogado. Caso não possua advogado, intime-se a Defensoria Pública para exercer o munus.
Designo audiência de apresentação para o dia 20/04/2022, às 15:00 horas, quando será realizada a oitiva da representada e seus genitores ou responsável legal, a ser realizada por videoconferência, através do software Lifesize, nos moldes estabelecidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, em especial o Capítulo IV.
Conste também no mandado que a audiência ocorrerá pelo aplicativo Lifesize, na sala de reunião virtual: Jequié - V. Infância e Juv.
COMO ACESSAR A SALA VIRTUAL (não precisa de senha, nem cadastro):
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4822244
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, após a instalação do aplicativo Lifesize em seu smartphone, inserir seu nome completo e a extensão da sala a ser utilizada é o número 4822244.
ATENÇÃO: Deve ser baixado o aplicativo Lifesize, aguardar o dia da audiência e entrar somente no horário informado. Deve ser dada permissão para ativar o áudio e a câmera durante a audiência, e escolher um local silencioso e com acesso à internet.
DÚVIDAS QUANTO AO ACESSO, CONTACTAR A VARA pelo Telefone - (73) 3527-8345 ou e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
- O Oficial de Justiça deverá certificar acerca da possibilidade ou não de participar da audiência por videoconferência, bem como informar número de telefone, caso o intimado possua.
Os participantes também poderão, até 03 (três) dias antes da data da assentada, fornecer endereço de e-mail ou número de aparelho telefônico com acesso à internet, através de peticionamento nos autos ou do endereço eletrônico da 1ª Vara da Infância e Juventude (jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br), possibilitando o envio do convite de acesso à Sala de Reunião Virtual onde será realizada a audiência.
Certifique-se acerca de outras representações, eventualmente existentes, em desfavor do adolescente.
Intimações e requisições necessárias.
P.I.Cumpra-se.
JEQUIE, 20 de janeiro de 2022
IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000198-79.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jequié
Autor: E. G. X. S.
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Jequie
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone (73) 3527-8300, Jequié - BA
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8000198-79.2022.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]
Autor (a): E. G. X. S.
Réu: ESTADO DA BAHIA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA DE URGÊNCIA em favor de E. G. X. S., representado por M.D. G. A. S., sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE JEQUIÉ.
A adolescente E. G. X. S., nascida em 17.10.2005, conforme preleciona exordial, ID 177263322
“encontra-se em tratamento de deformidade escoliótica importante em Coluna Torácica e Coluna Lombar, de caráter progressivo, apresentando dor nos esforços mínimos. Por força da condição clínica, foi indicado a paciente o tratamento cirúrgico com correção de escoliose e artrodese, visto que a continuidade da progressão implica o risco de compressão pulmonar e sobrecarga respiratória e cardíaca”.
Outrossim, “não obtendo a autora o tratamento pretendido até o momento, com o propósito de resolver a questão de forma breve e pelas vias administrativas, este órgão Defensorial encaminhou os ofícios tombados sob os números 178/2021 e 179/2021,...
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