Jequié - 1ª vara da infância e juventude

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue3024
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8000101-79.2022.8.05.0141 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jequié
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: G. B. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jequié

1ª Vara da Infância e Juventude

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone (73) 3527-8300, Jequié - BA

e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8000101-79.2022.8.05.0141

Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)

Assunto: [De Trânsito]

Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia

Réu: G. B. D. S.


Vistos, etc.

Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor do adolescente G. B. D. S., por suposta prática de Ato Infracional análogo aos delitos tipificados nos arts. 309 e 311, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997.

É o relatório. Decido.

Não há razão para que a representação seja rejeitada liminarmente, conforme rol exaustivo do art. 395 do CPP, podendo ser recebida, estando presentes todos os elementos previstos para observância do direito de defesa.

Ante o exposto, presentes as condições da ação e atendidos os requisitos formais do art. 182, § 1º, da Lei 8.069/90, recebo a representação.

CITE-SE, cientificando-o do teor da representação e da obrigatoriedade do comparecimento à audiência designada, portando documento de identidade e acompanhado de advogado. Caso não possua advogado, intime-se a Defensoria Pública para exercer o munus.

Designo audiência de apresentação para o dia 20/04/2022, às 14:30 horas, quando será realizada a oitiva do representado e seus genitores ou responsável legal, a ser realizada por videoconferência, através do software Lifesize, nos moldes estabelecidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, em especial o Capítulo IV.

Conste também no mandado que a audiência ocorrerá pelo aplicativo Lifesize, na sala de reunião virtual: Jequié - V. Infância e Juv.

COMO ACESSAR A SALA VIRTUAL (não precisa de senha, nem cadastro):

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4822244

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, após a instalação do aplicativo Lifesize em seu smartphone, inserir seu nome completo e a extensão da sala a ser utilizada é o número 4822244.

ATENÇÃO: Deve ser baixado o aplicativo Lifesize, aguardar o dia da audiência e entrar somente no horário informado. Deve ser dada permissão para ativar o áudio e a câmera durante a audiência, e escolher um local silencioso e com acesso à internet.

DÚVIDAS QUANTO AO ACESSO, CONTACTAR A VARA pelo Telefone - (73) 3527-8345 ou e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br

- O Oficial de Justiça deverá certificar acerca da possibilidade ou não de participar da audiência por videoconferência, bem como informar número de telefone, caso o intimado possua.

Os participantes também poderão, até 03 (três) dias antes da data da assentada, fornecer endereço de e-mail ou número de aparelho telefônico com acesso à internet, através de peticionamento nos autos ou do endereço eletrônico da 1ª Vara da Infância e Juventude (jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br), possibilitando o envio do convite de acesso à Sala de Reunião Virtual onde será realizada a audiência.

Certifique-se acerca de outras representações, eventualmente existentes, em desfavor do adolescente.

Intimações e requisições necessárias.

P.I.Cumpra-se.

JEQUIE, 20 de janeiro de 2022

IVANA PINTO LUZ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8000102-64.2022.8.05.0141 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jequié
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: L. V. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jequié

1ª Vara da Infância e Juventude

Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345

e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8000102-64.2022.8.05.0141

Classe: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)

Assunto: [Leve, Ameaça (art. 147)]

Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia

Réu: L. V. P.

Vistos, etc.

Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor da adolescente L. V. P., por suposta prática de Ato Infracional análogo ao delito tipificado nos arts. 129 e 147, do Código Penal.

É o relatório. Decido.

Não há razão para que a representação seja rejeitada liminarmente, conforme rol exaustivo do art. 395 do CPP, podendo ser recebida, estando presentes todos os elementos previstos para observância do direito de defesa.

Ante o exposto, presentes as condições da ação e atendidos os requisitos formais do art. 182, § 1º, da Lei 8.069/90, recebo a representação.

CITE-SE, cientificando-o do teor da representação e da obrigatoriedade do comparecimento à audiência designada, portando documento de identidade e acompanhado de advogado. Caso não possua advogado, intime-se a Defensoria Pública para exercer o munus.

Designo audiência de apresentação para o dia 20/04/2022, às 15:00 horas, quando será realizada a oitiva da representada e seus genitores ou responsável legal, a ser realizada por videoconferência, através do software Lifesize, nos moldes estabelecidos pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, em especial o Capítulo IV.

Conste também no mandado que a audiência ocorrerá pelo aplicativo Lifesize, na sala de reunião virtual: Jequié - V. Infância e Juv.

COMO ACESSAR A SALA VIRTUAL (não precisa de senha, nem cadastro):

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4822244

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, após a instalação do aplicativo Lifesize em seu smartphone, inserir seu nome completo e a extensão da sala a ser utilizada é o número 4822244.

ATENÇÃO: Deve ser baixado o aplicativo Lifesize, aguardar o dia da audiência e entrar somente no horário informado. Deve ser dada permissão para ativar o áudio e a câmera durante a audiência, e escolher um local silencioso e com acesso à internet.

DÚVIDAS QUANTO AO ACESSO, CONTACTAR A VARA pelo Telefone - (73) 3527-8345 ou e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br

- O Oficial de Justiça deverá certificar acerca da possibilidade ou não de participar da audiência por videoconferência, bem como informar número de telefone, caso o intimado possua.

Os participantes também poderão, até 03 (três) dias antes da data da assentada, fornecer endereço de e-mail ou número de aparelho telefônico com acesso à internet, através de peticionamento nos autos ou do endereço eletrônico da 1ª Vara da Infância e Juventude (jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br), possibilitando o envio do convite de acesso à Sala de Reunião Virtual onde será realizada a audiência.

Certifique-se acerca de outras representações, eventualmente existentes, em desfavor do adolescente.

Intimações e requisições necessárias.

P.I.Cumpra-se.


JEQUIE, 20 de janeiro de 2022

IVANA PINTO LUZ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8000198-79.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jequié
Autor: E. G. X. S.
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Jequie

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jequié

1ª Vara da Infância e Juventude

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone (73) 3527-8300, Jequié - BA

e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8000198-79.2022.8.05.0141

Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)

Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]

Autor (a): E. G. X. S.

Réu: ESTADO DA BAHIA e outros


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA DE URGÊNCIA em favor de E. G. X. S., representado por M.D. G. A. S., sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE JEQUIÉ.

A adolescente E. G. X. S., nascida em 17.10.2005, conforme preleciona exordial, ID 177263322

“encontra-se em tratamento de deformidade escoliótica importante em Coluna Torácica e Coluna Lombar, de caráter progressivo, apresentando dor nos esforços mínimos. Por força da condição clínica, foi indicado a paciente o tratamento cirúrgico com correção de escoliose e artrodese, visto que a continuidade da progressão implica o risco de compressão pulmonar e sobrecarga respiratória e cardíaca”.

Outrossim, “não obtendo a autora o tratamento pretendido até o momento, com o propósito de resolver a questão de forma breve e pelas vias administrativas, este órgão Defensorial encaminhou os ofícios tombados sob os números 178/2021 e 179/2021,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT