Jequi� - 1� vara da inf�ncia e juventude
Data de publicação | 03 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3323 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8006488-13.2022.8.05.0141 Adoção
Jurisdição: Jequié
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Laiz Souza Do Amaral (OAB:BA65604)
Requerido: R. U. R.
Advogado: Luzana Roberta Almeida Novais (OAB:BA71784)
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Intimação:
(...)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inc. I, c/c art. 321, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, e art. 197-A, do ECA.Sem custas, tendo-se em vista a regra do § 2ª, art. 141, do ECA.Ciência ao Ministério Público.Publique-se, intime-se, registre-se e, com o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.JEQUIE, 27 de abril de 2023IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8006488-13.2022.8.05.0141 Adoção
Jurisdição: Jequié
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Laiz Souza Do Amaral (OAB:BA65604)
Requerido: R. U. R.
Advogado: Luzana Roberta Almeida Novais (OAB:BA71784)
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Intimação:
(...)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inc. I, c/c art. 321, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, e art. 197-A, do ECA.Sem custas, tendo-se em vista a regra do § 2ª, art. 141, do ECA.Ciência ao Ministério Público.Publique-se, intime-se, registre-se e, com o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.JEQUIE, 27 de abril de 2023IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8006488-13.2022.8.05.0141 Adoção
Jurisdição: Jequié
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Laiz Souza Do Amaral (OAB:BA65604)
Requerido: R. U. R.
Advogado: Luzana Roberta Almeida Novais (OAB:BA71784)
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561)
Intimação:
(...)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inc. I, c/c art. 321, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, e art. 197-A, do ECA.Sem custas, tendo-se em vista a regra do § 2ª, art. 141, do ECA.Ciência ao Ministério Público.Publique-se, intime-se, registre-se e, com o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.JEQUIE, 27 de abril de 2023IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8004670-60.2021.8.05.0141 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Jequié
Requerente: Graciela Souza Luz
Advogado: Reinan Santos Silva (OAB:BA68149)
Requerente: Adriano Ribeiro De Avelino
Advogado: Reinan Santos Silva (OAB:BA68149)
Requerido: 1ª Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Jequié-bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004670-60.2021.8.05.0141
Classe: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933)
Assunto: [Adoção Nacional]
Autor (a): GRACIELA SOUZA LUZ e outros
Réu: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JEQUIÉ-BAHIA
Vistos, etc.
Os pretendentes encartaram, aos autos, certificado de participação em Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção, em cumprimento ao que estabelece o art. 197-C, §1º, do ECA.
Ademais, pelo documento de ID 383985490, constata-se que a validade da habilitação é até 20/05/2025.
Dito isto, nada mais a ser feito neste momento, dê-se ciência aos pretendentes, através de seu advogado.
Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa.
JEQUIE, 28 de abril de 2023
IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8004670-60.2021.8.05.0141 Habilitação Para Adoção
Jurisdição: Jequié
Requerente: Graciela Souza Luz
Advogado: Reinan Santos Silva (OAB:BA68149)
Requerente: Adriano Ribeiro De Avelino
Advogado: Reinan Santos Silva (OAB:BA68149)
Requerido: 1ª Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Jequié-bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
1ª Vara da Infância e Juventude
Praça Duque de Caxias, s/n, Fórum Bertino Passos, Jequiezinho, Jequié - BA - CEP 45208-902, Fone (73) 3527-8345
e-mail: jequie1vinfjuvent@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004670-60.2021.8.05.0141
Classe: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933)
Assunto: [Adoção Nacional]
Autor (a): GRACIELA SOUZA LUZ e outros
Réu: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JEQUIÉ-BAHIA
Vistos, etc.
Os pretendentes encartaram, aos autos, certificado de participação em Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção, em cumprimento ao que estabelece o art. 197-C, §1º, do ECA.
Ademais, pelo documento de ID 383985490, constata-se que a validade da habilitação é até 20/05/2025.
Dito isto, nada mais a ser feito neste momento, dê-se ciência aos pretendentes, através de seu advogado.
Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa.
JEQUIE, 28 de abril de 2023
IVANA PINTO LUZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000220-06.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jequié
Interessado: T. F. M. B.
Advogado: Caio Vinicius Soares Miranda (OAB:BA65672)
Interessado: Jocelia Franca Moura
Advogado: Caio Vinicius Soares Miranda (OAB:BA65672)
Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
DECISÃO
Processo nº: 8000220-06.2023.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]
Autor (a): T. F. M. B. e outros
Réu: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por T. F. M. B., menor impúbere, representado por sua genitora J. F. M. , através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, em face do ESTADO DA BAHIA, que administra sob o regime de gestão direta o PLANSERV (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais), todos identificados nos autos.
O infante T. F. M. B., beneficiário dos serviços de assistência à saúde do Planserv, cartão nº 033.205.755.03.01.7, possui diagnóstico de TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO, DE GRAU LEVE A MODERADO (CID: F84.0), associado a TRANSTORNO DO DEFÍCIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (CID: F90.0).
De acordo com a Neuropediatra Pediátrica, Maria K. F. Mota, “a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar regular com Neurologista Infantil, Fonoaudiólogo e Psicólogo, além de Acompanhante Terapêutico, com utilização da Estratégia ABA, com carga horária de 40 horas semanais, para possibilitar uma melhor evolução, aprendizagem escolar, e inserção social na infância e na vida adulta.”.
Alega que buscou junto a sua operadora de saúde complementar por meio dos protocolos 20221110002741, 20221111001421, 20221123001192 e 20221130000715, contudo, teve o tratamento negado em todas suas solicitações.
Neste sentido, a parte Requerente pugnou em sede de tutela provisória satisfativa de urgência o “TRATAMENTO DE TERAPIA ABA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO COM A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR REGULAR COM NEUROLOGIA INFANTIL, FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO, ALÉM DE ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO”.
O pedido fora submetido à apreciação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT JUS), para obtenção de informações...
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