Jequi� - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação10 Maio 2023
Número da edição3328
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
DECISÃO

8000019-53.2019.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: M. E. A. S.
Advogado: Silvio Eduardo Valverde Alves (OAB:BA59337)
Requerido: Colégio Da Polícia Militar De Jequié - Ba
Requerido: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos etc.


Determino a remessa dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié, na forma da Resolução n. 18, de 14 de setembro de 2022 do TJBA.


P.R.I.


Cumpra-se.


Jequié (BA), data da assinatura eletrônica.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8004370-98.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Marinede Santana Pereira
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Reu: Municipio De Jequie
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435)

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JEQUIÉ

Processo nº: 8004370-98.2021.8.05.0141

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificação Natalina/13º salário]

Autor: AUTOR: MARINEDE SANTANA PEREIRA

Réu: REU: MUNICIPIO DE JEQUIE

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a(s) contestação(ões) e demais documentos apresentado(s) pelo(s) Acionado(s) nos autos à epígrafe.

Jequié-Ba, 2 de maio de 2023

Celso Luiz Correia Menezes

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0700006-43.2005.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Valdomiro Santos De Adolfo
Interessado: Municipio De Apuarema

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié
2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Fórum Bertino Passos - CEP 45200-000, Jequié-BA
Fone: (73) 3527-8348

AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: VALDOMIRO SANTOS DE ADOLFO

INTERESSADO: MUNICIPIO DE APUAREMA


ATO ORDINATÓRIO

Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Em virtude da Resolução nº 18/2022, que instalou a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié, proceda-se à redistribuição do processo à epigrafe, que tramitará no sistema PJE, para aquela unidade cartorária.

Jequié(BA), 2 de maio de 2023.

Eliane da Silva Ferreira

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
CERTIDÃO

0001323-78.2009.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Agnaldo Jose De Jesus
Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607)
Interessado: Laurentina Pereira Dos Santos
Interessado: Joel Novaes Souza
Interessado: Evanilda Santos Souza
Interessado: Berinalda Barbosa Torres
Interessado: Dilmara Dos Santos Nascimento
Interessado: Ines Bispo Dos Santos
Interessado: Joselia Santos De Oliveira
Interessado: Marly Miranda Sousa
Interessado: Raimundo De Oliveira Santana
Interessado: Ana Alves Rocha
Interessado: Martinha Albuquerque Souza
Interessado: Virgilio Da Silva Souza
Interessado: Luciana Oliveira Duarte
Interessado: Edmilson Nunes Dos Santos
Interessado: Antonio Dos Santos Ramos
Interessado: Eliete Gomes De Sousa Novaes
Interessado: Elizabete De Jesus Leal
Interessado: Elizabete Cerqueira Teles
Interessado: Gildete De Oliveira Silva
Interessado: Frankislandia Pereira Brito
Interessado: Jair De Jesus Santos
Interessado: Jeiza De Oliveira Alves
Interessado: Maria Do Espirito Santo
Interessado: Maria Marta Pereira Dos Santos
Interessado: Mary Olga Gomes
Interessado: Neuza Rodrigues De Novaes
Interessado: Norma Lucia Silva Santos
Interessado: Ricardo Geraldo Morais
Interessado: Rogerio Nunes Da Silva
Interessado: Rosemary Santos Souza
Interessado: Seridalva Aurea De Oliveira
Interessado: Vanuza Livia Figueredo Da Silva
Interessado: Municipio De Jequie

Certidão:

Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação das partes.


JEQUIÉ/BA, 4 de maio de 2023.



Celso Luiz Correia Menezes

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
DECISÃO

8005185-61.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: Lucila De Souza Dos Reis Silva
Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261)
Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348)
Requerido: Municipio De Jequie

Decisão:

Vistos, etc.


Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências:


1) De início, reconheço a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié para processar e julgar o presente feito, na forma da Resolução n. 18, de 14 de setembro de 2022 do TJBA.

2) Face a ausência de contestação tempestiva por parte do(s) réu(s), decreto-lhe(s) a revelia, não devendo incidir, contudo, os seus efeitos materiais em face da Fazenda Pública, uma vez que os direitos indisponíveis não se submetem ao efeito da presunção da veracidade dos fatos, consoante os termos fixados no art. 344 e art. 345, II, ambos do Código de Processo Civil – CPC.

3) Consigno que os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do CPC).

4) Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.

5) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação e julgamento do feito.

Como medida de celeridade, serve essa despacho como ofício e demais comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.


Luís Henrique de Almeida Araújo

Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié-BA

Juiz de Direito no exercício da substituição da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié-BA

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié-BA

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