Jequi� - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e acidentes do trabalho
Data de publicação | 10 Julho 2023 |
Número da edição | 3368 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
0501279-84.2018.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Mateus Silva Guimaraes
Terceiro Interessado: Md Comandante Do º Batalhão Policia Miltar
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br Expediente: 08:00 às 18:00
Processo nº: 0501279-84.2018.8.05.0141
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REU: MATEUS SILVA GUIMARAES
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, iniciso XLI, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório, com execução do seguinte ato ordinatório:
Intimação da parte Autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, indicando novo endereço, se for o caso, considerando a ausência de êxito da diligência de ID 397607875.
Jequié/BA, 6 de julho de 2023
Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei.
documento assinado eletronicamente
VANESSA GOMES SOUSA RAMOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
0501279-84.2018.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Mateus Silva Guimaraes
Terceiro Interessado: Md Comandante Do º Batalhão Policia Miltar
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0501279-84.2018.8.05.0141 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ | ||
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A | ||
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) | ||
REU: MATEUS SILVA GUIMARAES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Analisando os autos, nota-se que a carta precatória expedida para a citação do réu no endereço fornecido à folha 84 retornou com a informação de ausência de pagamento das custas devidas.
Por isso, o juízo deprecado promoveu a devolução da carta sem o devido cumprimento, consoante certidão de folha 145.
Ocorre que o requerente anexou os comprovantes de pagamento das custas necessárias às folhas 102/106, inclusive, relacionando o número do processo referente à carta precatória expedida e distribuída para a 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS LUIS EDUARDO MAGALHÃES-BA (Juízo Deprecado).
Sendo assim, oficie-se o juízo deprecado, informando o recolhimento das taxas, encaminhando cópia da quitação (fls. 102/106) e da presente decisão, bem como fornecendo os contatos telefônicos do réu (77-99916.8931 Whatsapp, 73-98843.4916), de modo a otimizar a efetivação do ato pelo oficial de justiça competente.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
Assinado Eletronicamente
Jequié/BA, data e horário do sistema.
Luís Henrique de Almeida Araújo
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DECISÃO
8004843-50.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Hilda Cerqueira De Oliveira Neta
Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB:SP412625)
Reu: Banco J. Safra S.a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8004843-50.2022.8.05.0141
AUTOR: HILDA CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETA
Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA VALENTIM COZZA
REU: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por HILDA CERQUEIRA DE OLIVEIRA ECA em face do BANCO J SAFRA S.A.
Diante da documentação acostada, em especial da declaração de imposto de renda, defiro a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e 99 do CPC.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com as instituições financeiras, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8.078/1990. Dessa forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Autorizo o depósito judicial dos valores julgados incontroversos, devendo o autor indicar em cálculo detalhado os motivos que o levaram a conclusão do referido valor.
Por fim, determino que o requerido se abstenha de incluir o autor em órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Após, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
Luís Henrique de Almeida Araújo
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
MANDADO
8002758-96.2019.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: J. A. R.
Requerido: V. S. S. J.
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e de Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br Expediente: 08:00 às 18:00
8002758-96.2019.8.05.0141
[Guarda]
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: JAMIRES ALVES ROCHA
REQUERIDO: VALTER SANTOS SENA JUNIOR
MANDADO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO