Jequi� - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue3454
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8001209-46.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jequié
Requerente: Maria Braga Vaz Meira
Advogado: Jose Deivson Do Nascimento Lima (OAB:BA56740)
Advogado: Kallinca Almeida Artuso (OAB:BA55965)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br



Processo nº: 8001209-46.2022.8.05.0141

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Levantamento de Valor]

REQUERENTE: MARIA BRAGA VAZ MEIRA



ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto n. CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se o autor, por seu representante processual, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações bancárias (ID 251712878), bem assim, apresentar certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, informando se há bens registrados em nome do(a) falecido(a).



Jequié/BA, 10 de outubro de 2022.

DAIANE SCHULTZ MACEDO

Escrevente/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0500082-94.2018.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Claudio Marcelo Delfin De Aguiar

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br Expediente: 08:00 às 18:00

Processo nº: 0500082-94.2018.8.05.0141

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: CLAUDIO MARCELO DELFIN DE AGUIAR

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, inciso XLI, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório, com execução do seguinte ato ordinatório:

Intimação da parte Autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, indicando novo endereço, se for o caso, considerando a ausência de êxito da diligência de ID403827692 .


Jequié/BA, 16 de novembro de 2023


Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei.

documento assinado eletronicamente

VANESSA GOMES SOUSA RAMOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO

8000986-30.2021.8.05.0141 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Jequié
Requerente: D. L. A.
Advogado: Rian Bastos Araujo (OAB:BA36647)
Requerido: J. U. B. D. A.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ


PROCESSO N. 8000986-30.2021.8.05.0141

REQUERENTE: DINALVA LIMA AZEVEDO

Advogado(s) do reclamante: RIAN BASTOS ARAUJO

REQUERIDO: JOSÉ UBIRAJARA BATISTA DE AZEVEDO


DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO


Vistos e examinados.

Reconhecida a inexistência de informações no sistema SIEL, defiro a citação por edital do réu.

Nesses termos, Cite-se por Edital o requerido para ofertar resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão ficta, salvo direitos indisponíveis, dada a impossibilidade de autocomposição.

Apresentada resposta, vistas à autora para réplica em 15 dias.

Havendo revelia em citação por Edital, pelo art. 72, CPC, fica desde já nomeado curador especial advogado atuante nesta Comarca, de acordo com ordem de rodízio existente no Cartório, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso e apresentar defesa, no prazo legal.

Após, vistas ao MP, por 10 dias.

Expeça-se Edital com prazo de dilação de 20 dias.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.


Jequié, BA, data do sistema.


Assinado Eletronicamente

César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito - Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DECISÃO

8001223-64.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Deisy Grasielle De Souza Mascarenhas
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)

Decisão:

Vistos.

Trata-se de embargos de declaração manejado por DEISY GRASIELLE DE SOUZA MASCARENHAS, onde a recorrente aponta contradição na decisão de ID 104853516, que deferiu parcialmente a assistência judiciária gratuita, tendo, entretanto, determinado o recolhimento das custas gerais e o depósito dos honorários relativos a uma hora de trabalho de mediador, previsto no Decreto Judicial n. 335/2020.

É o relatório. Decido.

Do exame dos autos, conclui-se pela existência dos vícios apontados pelo Embargante, e, portanto, pela presença dos requisitos que autorizam o manejo dos embargos de declaração, bem delineados no art. 1.022 do CPC, nos seguintes termos:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;


Com efeito, a apontada contradição decorre do fato de que a decisão embargada deferiu parcialmente a gratuidade de justiça, mas ao mesmo tempo impôs à recorrente a obrigação de recolher valores correspondentes a determinados ato, destacando-se que referida medida, que equivale ao indeferimento do pleito de gratuidade em sua plenitude, foi adotada sem prévia observância de regra do art. 99, §2º, parte final do CPC, e mesmo sem expor elementos concretos a afastar a presunção decorrente do §3º do aludido artigo.

Isso posto, acolho os presentes embargos, com efeito modificativo, para sanar a contradição interna verificada na decisão de ID 104853516, ficando deferida a gratuidade da justiça em sua integralidade.

Escoado o prazo recursal, inclua-se em pauta para realização da audiência já determinada no ID 104853516.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Jequié/BA, data e hora registradas pelo sistema

Gustavo Silva Pequeno

Juiz de Direito - Secretaria Virtual

(Decreto nº 396 de 10/05/2023)

SV1


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8001223-64.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Deisy Grasielle De Souza Mascarenhas
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)

Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA

E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br Expediente: 08:00 às 18:00

Processo nº: 8001223-64.2021.8.05.0141

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Prescrição e Decadência]

AUTOR: DEISY GRASIELLE DE SOUZA MASCARENHAS

REU: OI MOVEL S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório:

Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre a(s) contestação(ões), em 15 (quinze) dias.


Jequié/BA, 16 de novembro de 2023

Eu, VANESSA GOMES SOUSA RAMOS, o digitei.


documento assinado eletronicamente

VANESSA GOMES SOUSA RAMOS

Técnico...

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