Jequié - 2ª vara cível

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição3070
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000222-10.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Miguel Silva De Jesus
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Requerido: Municipio De Apuarema

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902
, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA


Processo nº: 8000222-10.2022.8.05.0141
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Autor: REQUERENTE: MIGUEL SILVA DE JESUS
Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE APUAREMA

ATO ORDINATÓRIO







Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022, às 10:40 horas, que se realizará presencialmente no fórum Bertino Passos, com endereço à Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, na cidade de jequié/BA, na sala 04 do CEJUSC, telefone: (73) 99909-5357.



As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.



Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.



O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC), sendo-o considerado revel, se não contestar a ação, e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível.


Jequié/BA, 31 de março de 2022.



Celso Luiz Correia Menezes

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0301944-60.2013.8.05.0141 Execução Fiscal
Jurisdição: Jequié
Exequente: Municipio De Jequie
Executado: Marcio Henrique Alves Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

0302185-63.2015.8.05.0141 Execução Fiscal
Jurisdição: Jequié
Exequente: Municipio De Jequie
Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto (OAB:BA6263)
Executado: Rita De Cassia Santos Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000214-33.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Zenaide Pereira Dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Requerido: Municipio De Apuarema

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902
, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA


Processo nº: 8000214-33.2022.8.05.0141
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Autor: REQUERENTE: ZENAIDE PEREIRA DOS SANTOS
Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE APUAREMA

ATO ORDINATÓRIO







Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022, às 09:30 horas, que se realizará presencialmente no fórum Bertino Passos, com endereço à Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, na cidade de jequié/BA, na sala 04 do CEJUSC, telefone: (73) 99909-5357.



As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.



Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.



O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC), sendo-o considerado revel, se não contestar a ação, e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível.


Jequié/BA, 31 de março de 2022.



Celso Luiz Correia Menezes

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO

8000234-24.2022.8.05.0141 Petição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT