Jequié - 2ª vara cível

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição3104
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8094888-69.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Herminio Ferreira De Almeida Neto
Advogado: Gilmar Moreira Mariano (OAB:BA11824)
Advogado: Nilmara Cavalcanti Mariano (OAB:BA12418)
Reu: Clinica Sao Vicente Ltda
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos, etc.

1. Considerando a renúncia formulada em petitório ID 195653482, proceda-se ao descadastramento nos autos do(s) patrono(s) renunciante(s), bem como a exclusão de seu(s) nome(s) das futuras publicações.

2. Certifique o Cartório se o réu CLÍNICA SÃO VICENTE fora regularmente citado e apresentou contestação dentro do prazo legal.

3. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.

4. Caso as partes optem pela designação de audiência de instrução, inclua-se o feito em pauta para realização da referida assentada, a ser realizada por videoconferência via plataforma virtual LifeSize, incumbindo aos defensores dos litigantes, sob pena de preclusão, a apresentação do respectivo rol de testemunhas, que comparecerão ao ato no dia, hora e local designados, independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC).

5. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.

Diligências necessárias pelo Cartório.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8002009-74.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Maria Solange Braga Da Silva
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Intimação:

Vistos, etc.


Trata-se o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo(a) requerente qualificado(a) nos autos, em face do ESTADO DA BAHIA.

Visando promover o prosseguimento do feito, recebo a exordial e passo a deliberar pelas seguintes providências/diligências:

1) Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, tendo em vista que os elementos de convicção colacionados ao feito demonstram a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.

2) Intime-se o ESTADO DA BAHIA para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.

3) Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal e/ou decurso do prazo com as certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para subsequente análise.

Comunicações necessárias.

P.R.I.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8002650-67.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Schifino Consultoria E Empreendimentos Ltda - Me
Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Municipio De Apuarema
Advogado: Andre Angelo Borges Oliveira (OAB:BA22872)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por SCHIFINO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE APUAREMA, todos qualificados nos autos.

1) Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001910-75.2020.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Representação Dacasa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Executado: Elenilza Sampaio Oliveira

Intimação:

Vistos, etc.

1. Certifique o Cartório se o(a) Executado(a) apresentou resposta dentro do prazo legal.

2. Em caso negativo, acolho o pleito autoral retro e determino ao Cartório que promova as diligências executivas fixadas nos tópicos 3 e seguintes do comando judicial ID 73523705, sem prejuízo do cumprimento das diligências requestadas pelo(a) Exequente no petitório ID 143698133.

3. Após o cumprimento integral das diligências, voltem-me os autos conclusos para apreciação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
SENTENÇA

8003348-39.2020.8.05.0141 Tutela Cível
Jurisdição: Jequié
Requerido: Municipio De Jequie
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435)
Requerente: Eliane Sousa Nascimento
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)

Sentença:

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO.

O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ/BA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em...

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