Jequié - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3218
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

0500738-51.2018.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Vanildo Gomes Dos Santos
Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


Vistos, etc.


Trata-se o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo(a) requerente qualificado(a) nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Visando promover o prosseguimento do feito, recebo a petição retro e passo a deliberar pelas seguintes providências/diligências:

1) Intime-se o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, bem como para que comprove a implantação do benefício do(a) Exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.

2) Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal e/ou decurso do prazo com as certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para subsequente análise.

Comunicações necessárias.

P.R.I.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.

LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível de Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível de Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

0500507-24.2018.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Maria Enerilda Brandao Soares
Advogado: Walney Pedra Da Rocha (OAB:BA36675)
Interessado: Ivo De Souza Rodrigues Soares
Advogado: Walney Pedra Da Rocha (OAB:BA36675)
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


Trata-se o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pelo(a) requerente qualificado(a) nos autos, em face do ESTADO DA BAHIA.

Visando promover o prosseguimento do feito, recebo a petição retro e passo a deliberar pelas seguintes providências/diligências:

1) Intime-se o(s) requerido(s) para promover o cumprimento da sentença e/ou, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.

2) Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal e/ou decurso do prazo com as certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para subsequente análise.

Comunicações necessárias.

P.R.I.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.

LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

0500105-74.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Mauricio Dias Dantas De Miranda
Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


1) Visando consagrar os princípios do contraditório e ampla defesa em sua plenitude, intime-se a parte autora, por seu(ua) patrono constituído no feito, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ofertada no petitório retro.

2) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.

Como medida de celeridade, serve essa despacho como ofício e demais comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível de Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível de Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

8004604-80.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Bartolomeu Barreto Moura
Advogado: Tatiana Francine Estrela Da Cunha (OAB:BA43649)
Advogado: Carla Da Cruz Pestana (OAB:BA50069)
Requerente: Elian Barreto Moura
Advogado: Tatiana Francine Estrela Da Cunha (OAB:BA43649)
Advogado: Carla Da Cruz Pestana (OAB:BA50069)
Requerido: Municipio De Jequie

Despacho:

Vistos, etc.


1) Determino a intimação do(a) Embargado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em observância ao procedimento previsto no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC.

2) Sobrevindo devolutiva e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos imediatamente conclusos para subsequente prolação de sentença.

Cumpra-se.

Diligências necessárias pelo Cartório.

Cumpra-se.

Jequié/BA, data da assinatura digital


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DECISÃO

0500241-03.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Interessado: Verissimo Neri Costa
Advogado: Alberto Vaz Santos (OAB:BA6268)
Advogado: Helder De Souza Matos (OAB:BA37019)
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243)
Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265)

Decisão:


Vistos, etc.


Compulsando os autos, vejo que a matéria discutida versa sobre questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de Cálculo do ICMS.


Trata-se de...

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