Jequié - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição3290
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

0004696-59.2005.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jequié
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227)
Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Paulo Cesar De Andrade & Cia Limitada
Executado: Paulo Cesar De Andrade
Executado: Purcina Souza Santos

Intimação:

Vistos, etc.

1) Considerando as informações expostas no petitório retro, acolho o pleito autoral e determino ao Cartório que proceda à pesquisa do endereço do(s) réu(s) junto aos sistemas integrados de informações à disposição do juízo (INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD), certificando-se nos autos logo após a finalização da diligência.

2) Intime-se a parte autora para que tome ciência do presente comando judicial e promova o recolhimento das custas processuais necessárias à realização do pretenso ato, no prazo de 05 (cinco) dias.

3) Verificando-se o retorno positivo acerca da atual localização do(a) requerido(a), intime-se a parte autora para que tome ciência dos dados e requeira as providências que entender pertinentes ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

4) Caso as diligências fixadas restem infrutíferas, intime-se novamente a parte autora prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.

5) Sobrevindo a(s) resposta(s) e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para apreciação.

Diligências necessárias pelo Cartório.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

8003631-91.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: Reginaldo Soares Da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos, etc.


Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.


Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências:


1. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que considera incontroversas, as que eventualmente repute controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.

2. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação e julgamento da lide.

Cumpra-se.

Jequié/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

8003704-63.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: Janio Barbosa De Oliveira
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.


Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.


Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências:


1. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que considera incontroversas, as que eventualmente repute controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.

2. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação e julgamento da lide.

Cumpra-se.

Jequié/BA, data da assinatura digital.


LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié

Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
DESPACHO

8056885-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: Isneia De Souza Lima
Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200)
Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.

Em petição retro, a parte autora informa que não possui interesse na produção probatória.

Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências:

1) Intime-se a parte ré para que especifique, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente repute controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda deseja comprovar pela prova indicada.

2) Com a(s) resposta(s) e certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para posterior apreciação e deliberação sobre o julgamento do feito.

Como medida de celeridade, serve essa despacho como ofício e demais comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica.

LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO

Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de...

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