Jequi� - 3� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e registros p�blicos

Data de publicação16 Setembro 2022
Número da edição3179
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001749-94.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: A. C. D. O.
Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192)
Reu: J. M. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA

Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351


Processo nº 8001749-94.2022.8.05.0141
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto

[Reconhecimento / Dissolução]


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CUMPRA-SE intimando as partes da audiência de conciliação designada para o dia 24/01/2023, às 09h20 horas, que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”


Jequié, 15 de setembro de 2022


ROSELY SANTOS OLIVEIRA

Escrevente/Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001749-94.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: A. C. D. O.
Advogado: Indierica Costa Santos (OAB:BA63192)
Reu: J. M. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br


Processo nº. 8001749-94.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).

Parte autora: AUTOR: ADAILZA COSTA DE OLIVEIRA
.

Endereço: Nome: ADAILZA COSTA DE OLIVEIRA
Endereço: Loteamento Itaigara, 12, Mandacaru, JEQUIE - BA - CEP: 45207-310
.

Parte ré: REU: JOSELITO MIRANDA DA SILVA
.

Endereço: Nome: JOSELITO MIRANDA DA SILVA
Endereço: Loteamento Itaigara, 12, Mandacaru, JEQUIE - BA - CEP: 45207-310

DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Vistos etc.

O presente feito tramitará em segredo de justiça, a teor do artigo 189, II, do CPC. Anote-se.

DEFIRO a gratuidade.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha e bens. A autora requer, em sede de tutela de urgência, a retirada do Réu da residência do casal, aduzindo que o bem pertence a ambos, que o Réu possui condições de adquirir um novo imóvel e que é violento.

Inicialmente, importante pontuar que não seria cabível o afastamento do Réu da residência se o bem a ele pertencesse exclusivamente, notadamente quando inexiste filhos menores. A Autora não menciona expressamente o ano do início da união estável, fazendo alusão apenas ao convício por lapso temporal superior a 30 anos. A documentação do imóvel indica que a sua aquisição se deu há 29 anos e a qualificação no contrato de compra e venda indica o Réu como casado. Em assim sendo, resta ainda duvidosa o direito de meação da Autora.

Autora e Réu, segundo narrado na exordial, convivem sob o mesmo teto, apesar da separação afetiva, há mais de 02 anos. Destarte, a concessão de medida acautelatória sem o prévio contraditório exige a comprovação do perigo da demora. O risco a integridade física e emocional da Autora não resta evidenciada nos autos, nem mesmo de forma indiciosa. As fotografias apresentadas não deixam entrever se tratar da Autora, tampouco a origem.

De outra senda, ciente das constantes agressões de âmbito doméstico, que se alastram no seio da sociedade de modo acelerado, mister a justificação prévia, sem a presença do Réu, que será citado oportunamente, para demonstração do perigo da demora, devendo ainda a Autora robustecer o direito alegado sobre o imóvel elencado na inicial, inclusive fazendo juntar as certidões de nascimento dos filhos em comum.

Designo audiência de justificação para o dia 27 de junho de 2022 às 16:20 horas, a ser realizada na modalidade virtual, acessando-se o link https://call.lifesizecloud.com/3232965 , oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas apresentadas pela Autora.

INTIME-SE.

Jequié/BA, 21 de maio de 2022.

Rodrigo Medeiros Sales

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001736-66.2020.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jequié
Parte Autora: Andre Modesto Souza
Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:BA23520)
Parte Re: The Flash Centro Automotivo Ltda - Me
Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA

Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351


Processo nº 8001736-66.2020.8.05.0141
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Assunto

[Requerimento de Reintegração de Posse]


ATO ORDINATÓRIO



Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,

CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 05(cinco) dias, depositar em Juízo o valor de R$ 50,00 referente aos honorários do conciliador. Eu, Danúzia Galvao Silva Araujo Técnica Judiciária que digitei e subscrevo.

Jequié, 23 de julho de 2021.


Danúzia Galvao Silva Araujo

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001736-66.2020.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jequié
Parte Autora: Andre Modesto Souza
Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:BA23520)
Parte Re: The Flash Centro Automotivo Ltda - Me
Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA

Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351


Processo nº 8001736-66.2020.8.05.0141
Classe
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Assunto

[Requerimento de Reintegração de Posse]


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CUMPRA-SE intimando as partes da audiência de conciliação designada para o dia 09/11/2022, ÀS 14:30 HORAS, que se realizará por meio de videoconferência. Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711777) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” As partes deverão apresentar documentos de identificação.

Jequié, 15 DE SETEMBRO DE 2022


DANÚZIA GALVÃO SILVA ARAUJO

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001736-66.2020.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jequié
Parte Autora: Andre Modesto Souza
Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:BA23520)
Parte...

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