Jequié - 3ª vara cível
Data de publicação | 16 Julho 2021 |
Número da edição | 2901 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8002104-41.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Adilson Reis Cerqueira
Advogado: Eduardo Madureira Santos (OAB:0007477/SE)
Requerente: Translimp - Transporte E Limpeza De Quimicos E Petroquimicos Ltda - Me
Advogado: Eduardo Madureira Santos (OAB:0007477/SE)
Requerido: Total Distribuidora S/a
Requerido: Usina Caete S A
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia |
Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351 |
Processo nº | 8002104-41.2021.8.05.0141 |
Classe |
PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Assunto |
[Inadimplemento, Correção Monetária, Perdas e Danos, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Cláusula Penal, Enriquecimento sem Causa, Duplicata, Espécies de Contratos, Depósito, Prestação de Serviços, Transporte de Coisas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Perda da Propriedade, Penhora / Depósito/ Avaliação, Expropriação de Bens, Liminar, Indenização do Prejuízo] |
INTIMAÇÃO
INTIME-SE a parte autora, por meio do seu causídico, para cumprir o Despacho de ID 116979887, no que tange o depósito judicial dos honorários do conciliador (R$ 50,00), para que o Cartório possa cumprir com as determinações seguintes.
Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 13 de julho de 2021.
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000205-42.2020.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Representante: E. D. J. A.
Advogado: Daiana De Melo Machado (OAB:0044847/BA)
Reu: A. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8000205-42.2020.8.05.0141 - Classe - assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69).
Parte autora: REPRESENTANTE: ELISZAMA DE JESUS ALVES .
Parte ré: RÉU: AILTON SANTANA SANTOS .
SENTENÇA |
Vistos etc.
Expediu-se mandado de intimação pessoal a parte autora para impulsionar o feito; todavia, a mesma não foi localizada no endereço fornecido no bojo dos autos.
A teor do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações dirigidas ao endereço declinado pela própria parte, que tem o dever de manter atualizado o seu domicílio.
Portanto, uma vez válida a intimação, transcorreu in albis o prazo deferido para a impulsão processual, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários, face a gratuidade da justiça deferida.
P.R.I. Empós, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento.
Jequié/BA, 29 de janeiro de 2021.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001152-62.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Antonio Raimundo Souza Pereira
Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:0040391/BA)
Advogado: Luciana Souza De Oliveira (OAB:0046382/BA)
Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8001152-62.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241).
Parte autora: ANTONIO RAIMUNDO SOUZA PEREIRA.
Parte ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO |
Vistos etc.
DEFIRO a gratuidade, excepcionando exclusivamente a despesa referente a realização da audiência de conciliação, devendo a parte apresentar comprovante de depósito judicial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência.
Apresentado o comprovante do depósito judicial dos honorários do conciliador, o Cartório deverá dar seguimento às diligências abaixo.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos auto compositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual. As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711777, entrando em sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
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