Jequié - 3ª vara cível

Data de publicação14 Março 2022
Gazette Issue3056
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8002543-52.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: B. S. O.
Advogado: Itamiles Santos Veiga (OAB:BA35059)
Requerido: M. S. M.
Advogado: Diana Dos Santos Andrade (OAB:BA55450)
Advogado: Vinicius Dourado Pereira (OAB:BA59675)
Advogado: Fabricio Pereira Brito (OAB:BA64706)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia

Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351


Processo nº 8002543-52.2021.8.05.0141
Classe
PETIÇÃO CÍVEL (241)
Assunto

[Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas]

INTIMAÇÃO

INTIMEM-SE da audiência de conciliação designada para o dia 09/02/2022, às 09:40 horas , que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.

Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 22 de novembro de 2021.

ROSELY SANTOS OLIVEIRA

Escrevente/Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8003863-40.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Telma Maria De Souza
Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Samara Taiane Silva Daltro (OAB:BA42855)
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:SP303021)
Advogado: Fernando Antonio Fraga Ferreira (OAB:BA47060)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia

Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351


Processo nº 8003863-40.2021.8.05.0141
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto

[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

INTIMAÇÃO

CUMPRA-SE intimando as partes autora e ré do calendário processual abaixo:

01. O Réu deverá apresentar contestação até o dia 11.03.2022..

02. O Autor deverá apresentar réplica até o dia 01.04.2022.

03. Autor e Réu deverão, até o dia 08.04.2022, informar as provas que pretendem produzir .

04.Fica de logo designado dia 08.06.2022, às 08:40 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento , oportunidade em que serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas até o dia 25.05.2022 . A audiência será realizada por videoconferência acessando-se o link https://call.lifesizecloud.com/3232965. Caberá à parte repassar o link da audiência às testemunhas que arrolar.

Se quaisquer das partes ou testemunhas não tiver meios para participar do ato por videoconferência, deverá informar no processo e se deslocar ao cartório da 3ª Vara Cível do Fórum da Justiça Estadual de Jequié, no dia e horário designados.

A audiência de instrução poderá ser confirmada, alterada ou cancelada, a depender da contestação, réplica e dos requerimentos probatórios.

Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 11 de março de 2022.

ROSELY SANTOS OLIVEIRA

Escrevente/Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8003863-40.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Telma Maria De Souza
Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Samara Taiane Silva Daltro (OAB:BA42855)
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:SP303021)
Advogado: Fernando Antonio Fraga Ferreira (OAB:BA47060)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia

Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351


Processo nº 8003863-40.2021.8.05.0141
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto

[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

INTIMAÇÃO

CUMPRA-SE intimando as partes autora e ré do calendário processual abaixo:

01. O Réu deverá apresentar contestação até o dia 11.03.2022..

02. O Autor deverá apresentar réplica até o dia 01.04.2022.

03. Autor e Réu deverão, até o dia 08.04.2022, informar as provas que pretendem produzir .

04.Fica de logo designado dia 08.06.2022, às 08:40 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento , oportunidade em que serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas até o dia 25.05.2022 . A audiência será realizada por videoconferência acessando-se o link https://call.lifesizecloud.com/3232965. Caberá à parte repassar o link da audiência às testemunhas que arrolar.

Se quaisquer das partes ou testemunhas não tiver meios para participar do ato por videoconferência, deverá informar no processo e se deslocar ao cartório da 3ª Vara Cível do Fórum da Justiça Estadual de Jequié, no dia e horário designados.

A audiência de instrução poderá ser confirmada, alterada ou cancelada, a depender da contestação, réplica e dos requerimentos probatórios.

Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 11 de março de 2022.

ROSELY SANTOS OLIVEIRA

Escrevente/Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO

8001022-09.2020.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Vandevaldo Evangelista Lacio
Advogado: Deolindo Gomes Da Silva Neto (OAB:BA735-B)
Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ

Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br


Processo nº. 8001022-09.2020.8.05.0141 - Classe - assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241).

Parte autora: REQUERENTE: VANDEVALDO EVANGELISTA LACIO
.

Parte ré: REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
.

DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Vistos etc.

Recolhidas as custas iniciais. Resta ainda o depósito judicial no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, referente aos honorários do conciliador.

Apresentado o comprovante do depósito judicial dos honorários do conciliador, o Cartório deverá dar seguimento às diligências abaixo.

Havendo viabilidade de aplicação de métodos auto compositivos no presente feito, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) a solicitação de pauta para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual. As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (gratuidade) / https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (sem gratuidade) / https://guest.lifesizecloud.com/5711783 (mediação) entrando em sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357. Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.

Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

CITE-SE e INTIME-SE a parte Promovida para ciência do inteiro teor da inicial e da audiência designada.

INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu Advogado(a) / pessoalmente.

A parte acionada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de...

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