Jequié - 3ª vara cível
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
Número da edição | 2902 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000672-84.2021.8.05.0141 Monitória
Jurisdição: Jequié
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:0285526/SP)
Reu: Alex Silva Leite
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8000672-84.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: MONITÓRIA (40).
Parte autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME.
Parte ré: ALEX SILVA LEITE.
DESPACHO |
Vistos etc.
Ciente da comunicação do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de 30(trinta) dias ou a resposta da decisão do agravo.
Decorrido o prazo supra sem informações do agravo, intime-se a parte autora para esclarecimentos acerca do andamento daquele no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 13 de maio de 2021.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001152-62.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Antonio Raimundo Souza Pereira
Advogado: Alida Tiziane De Araujo (OAB:0040391/BA)
Advogado: Luciana Souza De Oliveira (OAB:0046382/BA)
Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia |
Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351 |
Processo nº | 8001152-62.2021.8.05.0141 |
Classe |
PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Assunto |
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] |
INTIMAÇÃO
INTIME-SE da audiência de conciliação designada para o dia 17/08/2021 às 15:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711777) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 15 de julho de 2021.
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001212-35.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Aurelino Nunes Filho
Advogado: Lua Lincoln Leandro Oliveira (OAB:0034667/BA)
Reu: Itau Unibanco
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié- Bahia |
Cep : 45.200-000 fone (73) 3527- 8351 |
Processo nº | 8001212-35.2021.8.05.0141 |
Classe |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Assunto |
[Empréstimo consignado] |
INTIMAÇÃO
INTIME-SE a parte autora da audiência de conciliação designada para o dia 17/08/2021 às 14:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711777) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Eu, Rosely Santos Oliveira, o digitei. Jequié (BA), 15 de julho de 2021.
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8000254-49.2021.8.05.0141 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Jequié
Autor: Edvaldo Petaccia Fonseca
Advogado: Joaquim Alves De Lima Neto (OAB:0045948/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8000254-49.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682).
Parte autora: EDVALDO PETACCIA FONSECA.
DECISÃO |
Vistos etc.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos declinados no despacho ID n. 92125395, para que fosse possível avaliar, de maneira global, sua condição financeira, restando, assim, indemonstrada sua incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento de custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá, ainda, no prazo assinalado acostar aos autos certidão de inteiro teor do registro que se pretende a retificação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 23 de março de 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001128-68.2020.8.05.0141 Inventário
Jurisdição: Jequié
Herdeiro: Alecxandra Ribeiro De Lima
Advogado: Wesley Sampaio Da Silva (OAB:0048568/BA)
Advogado: Laura Cristina Santos Lopes (OAB:0020270/BA)
Inventariado: Joao Duarte De Lima
Herdeiro: Ramon Ribeiro De Lima
Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:0047939/BA)
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:0045790/BA)
Herdeiro: Humberto Mendes Ribeiro
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:0047830/BA)
Advogado: Wesley Sampaio Da Silva (OAB:0048568/BA)
Advogado: Leonardo Anastacio Mascarenhas (OAB:0027975/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8001128-68.2020.8.05.0141
Classe - assunto: INVENTÁRIO (39)
Parte autora: HERDEIRO: ALECXANDRA RIBEIRO DE LIMA
Parte ré: INVENTARIADO: JOAO DUARTE DE LIMA
DESPACHO |
Vistos etc.
Ao Cartório para expedir novo termo de inventariante em nome do herdeiro RAMON RIBEIRO DE LIMA, sendo os causídicos que o representam Dra. LORENA SANTOS SILVA, OAB/BA nº 47.939 e Dr. CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, OAB/BA nº 45790.
INTIMEM-SE todos herdeiros por meio dos causídicos constantes das procurações de ID nº 65790818 e 78525052 para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre o pedido de habilitação de ID nº 79188456. Outrossim, a Causídica Dra. Laura Cristina Santos Lopes, OAB/BA nº 20.270, ora representando a herdeira Alecxandra Ribeiro de Lima, deve apresentar declaração firmada por esta anuindo com a habilitação pretendida por Zenobia Gonçalves Ribeiro.
Diante da possibilidade de depreciação do veículo Ano/Fabricação/Modelo e Marca: 1970 -RURAL WILLYS - FORD. Tipo: AUTOMOVEL, RENAVAN: 454177933,Placa: NZO9577, Cor: Branco e Cinza, Chassi: 0B81A319923 de titularidade do falecido JOÃO DUARTE DE LIMA, defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante a alienar o referido bem e prestar contas no prazo de 30(trinta) dias. O valor arrecadado fica destinado exclusivamente às despesas indicadas no próprio pedido de alienação. Expeça-se o alvará.
Em relação ao outro veículo, mister a apresentação prévia firmada pelo titular indicado no registro do cartório informando que o bem pertence ao falecido e que pretende viabilizar a venda do veículo pelo inventariante. O valor do bem deve ser informado previamente com lastro na tabela FIPE.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 19 de janeiro de 2021.
Rodrigo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO