Jequié - 3ª vara cível

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2597
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MEDEIROS SALES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXSANDRO BARROS ERRICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020

ADV: NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB 5067/BA) - Processo 0000118-19.2006.8.05.0141 - Usucapião - Aquisição - AUTOR: Amaritio Valasques Junior e outro - RÉU: Espolio de Eustaquio Fernandes de Souza e outros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: ARIVALDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 4003/BA), DEOLINDO GOMES DA SILVA NETO, PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO (OAB 14932/BA) - Processo 0000119-38.2005.8.05.0141 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Gilvan Charles Silvla Sa - INVDO: Espolio de Carmelita Rosa Silva - Comprovado nos autos o óbito do autor da herança e a qualidade de herdeiros dos habilitados GILVAN e JOSEVAN. Foi apresentada certidão de casamento de JEANE, no entanto, o documento de fls. 11 encontra-se ilegível. Foi apresentada a certidão imobiliária do bem localizado na Rua Prof. Virgínia Ribeiro, 963, mas ausente a da propriedade rural, constando apenas escritura pública. Juntadas aos autos as certidões fiscais da União, Estado e Município. Ainda não consta dos autos parecer da SEFAZ e o recolhimento do ITCM. Ante o exposto, intime-se o inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias: A) apresentar a certidão de casamento legível da herdeira Jeane, bem como, qualificar o cônjuge, informar o regime de bens do casamento e, tratando-se de comunhão universal de bens, habilitar nos autos o cônjuge; B) apresentar a certidão imobiliária da propriedade rural do Espólio; C) apresentar parecer da SEFAZ e o recolhimento do ITCM; D) apresentar plano de partilha. Cumpridas as diligências supra, o feito comportará a homologação do plano de partilha.

ADV: MARIA SHIRLEY FRÓES SOUZA CÂNDIDO (OAB 6249/BA) - Processo 0000760-50.2010.8.05.0141 - Usucapião - DIREITO CIVIL - AUTOR: Jose Ferreira de Jesus - RÉU: Jose Xavier Matos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: MANOEL LAFAIETE GUEDES TORRES (OAB 13639/DF), MANOEL T. MAYRINCK M. DE ANDRADE NETO (OAB 13639/BA) - Processo 0000942-41.2007.8.05.0141 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - AUTOR: Antonio Fernando Guedes Torres - ARROLADO: Esmeraldo Alves Campos e outro - Vistos. O arrolante postula em nome próprio, direito alheio. Porquanto se permita ao cessionário viabilizar diretamente o arrolamento sumário com vistas a adjudicação de bem imóvel, não se vislumbra tal condição ao referido postulante. Na hipótese, a escritura pública acostado às fls. 13/14, informam que a cessão de direitos hereditários foi sacramentada em favor das filhas do requerente. Ante o exposto, com base no art. 10 do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o Requerente esclarecer a questão, sob pena de extinção. Publique-se.

ADV: LUIZ ELIZEU FERREIRA BRITO OLIVEIRA - Processo 0000956-15.2013.8.05.0141 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: Ailton Pereira dos Anjos e outros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB 5067/BA) - Processo 0001020-93.2011.8.05.0141 - Usucapião - Aquisição - AUTOR: Valdino Quaresma Monteiro Junior - RÉU: Espolio de Antonio Muniz do Amaral - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), LUCIANO PINTO SEPULVEDA (OAB 16074/BA) - Processo 0001701-15.2001.8.05.0141 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: J. de S. P. e C. LTDA - RÉU: Texaco Brasil S/A Produtos de Petroleo - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas da diligência, com o fito de viabilizar a realização da pesquisa requestada.

ADV: ARIANE BARBOSA ALVES (OAB 24666/BA), EMANOEL SILVA ALMEIDA (OAB 19382/BA) - Processo 0002332-70.2012.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Paulo Henrique Silva Oliveira - ARROLADO: Nilton Moreira da Trindade - Vistos. Intime-se o inventariante para manifestar-se acerca dos pedidos de fls. 47/48. Publique-se.

ADV: ROSANA SOUZA RIOS (OAB 10035/BA) - Processo 0002856-48.2004.8.05.0141 - Usucapião - Aquisição - AUTOR: Venito Moreira Damasceno - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: ANTONIO CARLOS SOUSA RODRIGUES (OAB 357B/BA) - Processo 0006552-14.2012.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Marinalva Deraldo dos Anjos Guimarães - ARROLADO: Aurelino Guimarães - Vistos. As aventadas "renúncias" a herança em favor de outro herdeiro, não existem como instituto jurídico independente, figurando na verdade como cessão de direitos em favor do mesmo. Nesta hipótese, os documentos acostados não servem para tal desiderato, cuidando-se de meras declarações particulares com reconhecimento de firma. É necessário instrumento público formal para alcançar o desenlace jurídico que se almeja. Ante o exposto, intime-se para promover o andamento do feito, em até 30 dias, com a apresentação de instrumento público de cessão de direitos ou para promover a citação dos demais herdeiros. Publique-se.

ADV: MAICON OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 56926/BA) - Processo 0008529-41.2012.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Antonia Leocadia dos Santos - ARROLADO: Joviniano Leocadio dos Santos e outro - Vistos. Fixo novo prazo improrrogável de 30 dias, para cumprimento integral do despacho e fls. 75, sob pena de extinção. Publique-se.

ADV: NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB 5067/BA) - Processo 0303090-39.2013.8.05.0141 - Usucapião - Registro de Imóveis - AUTORA: Naiara dos Santos Sanches - RÉU: Antônio Miranda Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, suprir todas as eventuais omissões enumeradas, informando expressamente quais itens diligenciou e quais por ventura não foi possível fazê-lo. Após a manifestação da parte autora ou do decurso do prazo, deve o Cartório certificar se a União, Estado e Município foram citados, bem assim, se houve alguma impugnação por partes destes.

ADV: LORENE BISET PRIÁTICO TORRES (OAB 23199/BA), NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB 5067/BA), LUIZ ELISIO RAMOS HEMERLY (OAB 35961/MG) - Processo 0304063-91.2013.8.05.0141 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos SA - REQUERIDO: Fabio Matos Nogueira - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem a produção de provas outras, especificando-as, sob pena de preclusão/indeferimento. Empós, conclusos.

ADV: GEANE MENDES BARBOSA (OAB 17230/BA) - Processo 0305949-28.2013.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Emivaldo Vieira dos Santos - ARROLADA: Maria do carmo Vieira dos Santos - Vistos. O Requerente insiste em não apresentar o documento essencial para o fim que se almeja, sem cumprir os reiterados despachos anteriores. É preciso esclarecer que a escritura pública de cessão de direitos hereditários é pressuposto ontológico daquilo que se persegue neste arrolamento. Sendo assim, fixo o prazo improrrogável de 30 dias para regularização, sob pena de extinção do processo por ausência de devida impulsão. Publique-se.

ADV: ANDRÉ MARCIO GALVÃO BRAGA (OAB 14324/BA), PAULO KENNEDY MOREIRA FAGUNDES (OAB 11056/BA) - Processo 0500403-08.2013.8.05.0141 - Procedimento Comum - Uso - AUTORA: MARIA ANITA MIRANDA - RÉ: Luciana Botelho de Oliveira - Vistos. Intime-se o Exequente da certidão de fls. 112, para requerer o que entender pertinente em até 15 dias. Publique-se.

ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), LAURA CRISTINA SANTOS LOPES (OAB 20270/BA) - Processo 0500446-08.2014.8.05.0141 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: JOANITA ARAUJO SANTOS - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Vistos. Intime-se a parte Ré, para dizer se insiste na produção da prova aventada às fls. 72, devendo especificar a forma e o que almeja provar, em até 10 dias. Publique-se.

ADV: GALERIO MAXIMO CARVALHO COSTA (OAB 35578/BA) - Processo 0500489-42.2014.8.05.0141 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: MARIA EVARISTO SODRE - ARROLADO: Manoel Amaral Sodre - Vistos. Suspendo o processo por até 60 dias em face da informação de óbito da Requerente. Em face do princípio da saisine,
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