Jequié - 3ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e registros públicos
Data de publicação | 24 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3499 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001404-31.2022.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: F. S. C.
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790)
Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939)
Reu: J. D. J. C.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA |
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 |
Processo nº | 8001404-31.2022.8.05.0141 |
Classe |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Assunto | [Alimentos] |
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,
CUMPRA-SE intimando as partes, por meio de seus causídicos e/ou pessoalmente para comparecerem a audiência de instrução e julgamento.
DATA: 22/01/2024
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA - CEP 45200-000.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, com a qualificação completa até 05 dias antes da audiência, as quais devem apresentar os documentos pessoais no momento da assentada.
Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 19 de dezembro de 2023
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001404-31.2022.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: F. S. C.
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790)
Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939)
Reu: J. D. J. C.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA |
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 |
Processo nº | 8001404-31.2022.8.05.0141 |
Classe |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Assunto | [Alimentos] |
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,
CUMPRA-SE intimando as partes, por meio de seus causídicos e/ou pessoalmente para comparecerem a audiência de instrução e julgamento.
DATA: 22/01/2024
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA - CEP 45200-000.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, com a qualificação completa até 05 dias antes da audiência, as quais devem apresentar os documentos pessoais no momento da assentada.
Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 19 de dezembro de 2023
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001404-31.2022.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: F. S. C.
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790)
Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939)
Reu: J. D. J. C.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA |
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 |
Processo nº | 8001404-31.2022.8.05.0141 |
Classe |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Assunto | [Alimentos] |
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,
CUMPRA-SE intimando as partes, por meio de seus causídicos e/ou pessoalmente para comparecerem a audiência de instrução e julgamento.
DATA: 22/01/2024
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA - CEP 45200-000.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, com a qualificação completa até 05 dias antes da audiência, as quais devem apresentar os documentos pessoais no momento da assentada.
Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 19 de dezembro de 2023
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001404-31.2022.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jequié
Autor: F. S. C.
Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790)
Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939)
Reu: J. D. J. C.
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia |
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA |
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351 |
Processo nº | 8001404-31.2022.8.05.0141 |
Classe |
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Assunto | [Alimentos] |
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,
CUMPRA-SE intimando as partes, por meio de seus causídicos e/ou pessoalmente para comparecerem a audiência de instrução e julgamento.
DATA: 22/01/2024
HORÁRIO: 11:00 horas
LOCAL: Sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA - CEP 45200-000.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, com a qualificação completa até 05 dias antes da audiência, as quais devem apresentar os documentos pessoais no momento da assentada.
Eu, Rosely Santos Oliveira, Escrevente, o digitei. Jequié (BA), 19 de dezembro de 2023
ROSELY SANTOS OLIVEIRA
Escrevente/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001049-26.2019.8.05.0141 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jequié
Requerente: Edson Pereira De Souza
Requerido: Marilene Cerqueira De Souza
Advogado: Thirza Benjoino Moreira (OAB:BA20490)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº. 8001049-26.2019.8.05.0141 - Classe - assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373).
Parte autora: REQUERENTE: EDSON PEREIRA DE SOUZA
.
Parte ré: REQUERIDO: MARILENE CERQUEIRA DE SOUZA
.
SENTENÇA |
Vistos, etc.
EDSON PEREIRA DE SOUZA, devidamente qualificado, por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ajuizou a presente ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens em face de MARILENE CERQUEIRA DE SOUZA, também qualificado nos autos.
1.RELATÓRIO
1.1 INICIAL
Narra o autor que as partes se casaram em 19/06/1976 e estavam separadas há 2 anos no momento do ajuizamento da ação. Da união advieram 3 filhos, maiores e capazes à época. Durante o casamento adquiriram 2 bens imóveis:
a)Casa localizada na Rua Humaitá, n° 419, Mandacaru, Jequié/BA, adquirido por escritura de compra e venda registrada no livro n° 224, fl. 145, no 1º Ofício de Notas da cidade de Jequié/BA.
b)Lote no loteamento Itaigara, n° 5, quadra n° 32, Mandacaru, Jequié/BA, com área de 150m².
Pleiteou o autor que os bens sejam colocados a venda e os valores sejam divididos em 50% para cada ex-cônjuge após avaliação judicial.
Acostou documentos (ID 28404136).
Escritura de Compra e Venda do lote n° 05, quadra 32 ao ID 28404136 p.11 e do imóvel da Rua Humaitá, n° 419 ao ID 28404136, p.7.
Por meio do despacho de ID 28469087 foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da acionada.
1.2 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A citação da requerida ocorreu regularmente conforme certidão de ID 32967648.
As partes compareceram à audiência de conciliação, em que requereram a conversão do processo em divórcio...
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