Jequié - Editais

Data de publicação30 Junho 2021
Número da edição2890
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0500680-19.2016.8.05.0141 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: Igor Rafael Oliveira Santos e outro Prazo: 15 Intimando(a)(s): Igor Rafael Oliveira Santos, brasileiro, nascido em 20/11/1992, natural de Jequié-BA, filho de Luiz Eugenio Santa Cruz Santos e de Marizete de Almeida Oliveira, com endereço na Rua Tote Lomanto, 563, Joaquim Romão, Jequié- BA. Parte Conclusiva da Sentença:20. A pena privativa de liberdade DEFINITIVA, portanto, é de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.21. Não há tempo de prisão provisória suficiente para alteração do regime inicial, tornando prejudicada a aplicação do art. 382, §2º do CPP. A detração prevista no art. 42 do CP compete ao Juízo das Execuções Penais. 22. Dada a quantidade de pena aplicada, porque compreendo suficiente e necessário, in casu, para reprimir e prevenir o crime, o regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO. 23. Sobre a pena de multa, pelo mesmo caminho percorrido para a definição da pena privativa de liberdade, fixo a quantidade de dias-multa em 10 (dez), no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do evento, ausentes maiores informações sobre a situação econômica do réu. 24. O crime foi praticado mediante grave ameaça à pessoa. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, I do CP). Porque a reprimenda supera 2 (dois) anos, descabe a concessão de sursis (art. 77 do CP). 25. Considerando o regime inicial de cumprimento de pena, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, com fundamento no artigo 387, §1º do Código de Processo Penal. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Jequié (BA), 08 de junho de 2021. Juíza de Direito: Monique Ribeiro de Carvalho Diretor de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone: (73) 3527-8300, Jequié-BA - E-mail: a@a.com a@a.com EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 0301810-23.2019.8.05.0141 Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça Requerente: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher-DEAM Requerido: Henrique Araujo Mendes Prazo: 15 Intimando(a)(s): ADRIELE SALES MENDES, brasileiro, do lar, CPF 063.609.645- 97, RG 1570830983, nascida em 06/08/1993, Conviventes, natural de Jequié-BA, filha de ADILSON OLIVEIRA e de ANA CELMA SALES MENDES , com endereço na RUA Laranjeiras, 02, KM03 - CEP 45207-360, Jequié-BA. Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência concedidas nestes autos e extingo o presente feito. Sem condenação em custas, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.340/2006. Intime-se a vítima, por edital, advertindo-a que novos fatos devem ser comunicados às autoridades policiais. Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusivatranscrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Jequié (BA), 17 de junho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho - CEP 45200-000, Fone: (73) 3527-8300, Jequié-BA - E-mail: a@a.com a@a.com EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL Processo nº: 0500144-66.2020.8.05.0141 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher Autor: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: RAMILTON BARBOSA DE SOUZA Prazo: 15 Citando(a)(s): RAMILTON BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 09809862-49, nascido em 14/10/1973, natural de Jequié-BA, filho de JOÃO LINO DE SOUZA e de EDINETE BARBOSA DE SOUZA, com endereço na RUA CIDADE DE PROPRIÁ, 872, BRASIL NOVO, JEQUIEZINHO - CEP 45200-000, Jequié-BA. Síntese da Denúncia: No dia 06 de junho de 2018, na Rua M, no Loteamento Tropical, Bairro Jequiezinho, por volta das 23hrs, no município de Jequié, Ramilton Barbosa de Souza ameaçou de morte e agrediu sua ex-companheira Adna Silva Souza com socos no rosto e...

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