Jeremoabo - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição3002
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000452-35.2015.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: Carleones De Jesus Silva
Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199)
Reu: José Raimundo Jesus Dos Santos
Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199)
Reu: Everaldo De Santana
Advogado: Robson Cavalcante Goncalves (OAB:AL6199)
Vitima: Carlos Augusto Barros Garboggine
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através do órgão ministerial com atuação nesta Comarca, ofereceu denúncia contra CARLEONES DE JESUS SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a(s) conduta(s) tipificada(s) no art. 150 do Código Penal.

Consta dos presentes autos, que na audiência realizada no dia 03/05/2016, o acusado aceitou a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Parquet, ficando submetido a período de prova de 02 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95 (ID 95729458, p. 68).

Embora o denunciado não tenha cumprido a integralmente as obrigações que lhe foram impostas, o Ministério Público opinou, que tratando-se de revogação facultativa, conforme dispõe o art. 89, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, não há motivo suficiente para a revogação de aludido benefício, ainda mais depois de decorrido o período integral de suspensão, e, principalmente, considerando o período pandêmico, provocado pelo Covid-19, (ID - 146815689).

É o suficiente a relatar. Decido.

Compulsando-se os autos, observa-se que no decorrer do período de prova da suspensão condicional do processo, que se deu por 02 (dois) anos, não ocorreu qualquer das causas de revogação do benefício, previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 89, da Lei 9.099/95, conforme certificado.

Dessa forma, expirado o prazo de suspensão sem revogação do benefício, alternativa não resta senão a de declarar extinta a punibilidade do delito, ex vi do artigo 89, parágrafo 5º da Lei nº 9.099/95, que é imperativo nesse exato sentido.

Posto isto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLEONES DE JESUS SILVA, qualificado nos autos, em relação aos fatos delituosos que lhe foram imputados na denúncia, conforme dispõe o § 5º do art. 89, da Lei nº 9.099/95.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se o réu por meio do seu advogado.

Após, arquivem-se.

Jeremoabo(BA), datado e assinado eletronicamente.

LEANDRO FERREIRA DE MORAES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8001928-59.2021.8.05.0142 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Jeremoabo
Requerente: H. G. L. L.
Advogado: Leonne Franklin Teles Santos (OAB:SE9989)
Advogado: Lucigreyce Teles Santos (OAB:SE5863)
Requerido: A. R. R.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Número: 8001928-59.2021.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
REQUERENTE: HERTA GABRIELLE LUNA LIRA
REQUERIDO: ADRIANO RIBEIRO RODRIGUES

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho Intimar o(a) advogado(a) LUCIGREYCE TELES SANTOS OAB/SE5863 do(a) decisão retro.

Jeremoabo,Bahia, 16 de dezembro de 2021

VICTOR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8001928-59.2021.8.05.0142 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Jeremoabo
Requerente: H. G. L. L.
Advogado: Leonne Franklin Teles Santos (OAB:SE9989)
Advogado: Lucigreyce Teles Santos (OAB:SE5863)
Requerido: A. R. R.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Número: 8001928-59.2021.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
REQUERENTE: HERTA GABRIELLE LUNA LIRA
REQUERIDO: ADRIANO RIBEIRO RODRIGUES

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho Intimar o advogado LEONNE FRANKLIN TELES SANTOS OAB/SE 9989 do(a) decisão retro.

Jeremoabo,Bahia, 16 de dezembro de 2021

VICTOR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8001928-59.2021.8.05.0142 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Jeremoabo
Requerente: H. G. L. L.
Advogado: Leonne Franklin Teles Santos (OAB:SE9989)
Advogado: Lucigreyce Teles Santos (OAB:SE5863)
Requerido: A. R. R.
Advogado: Gracielli De Oliveira Gallego (OAB:MT10755/O)
Advogado: Isabelle Vaccari Rigui (OAB:MT29305/O)
Advogado: Joseina Santos De Queiroz (OAB:MT15175/O)
Advogado: Rodrigo Soares Nunes Da Costa (OAB:MT24324/O)
Advogado: Juceli De Fatima Pletsch (OAB:MT16261/O)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Número: 8001928-59.2021.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
REQUERENTE: HERTA GABRIELLE LUNA LIRA
REQUERIDO: ADRIANO RIBEIRO RODRIGUES
Advogados do(a) REQUERIDO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO - MT10755/O, ISABELLE VACCARI RIGUI - MT29305/O, JOSEINA SANTOS DE QUEIROZ - MT15175/O, RODRIGO SOARES NUNES DA COSTA - MT24324/O, JUCELI DE FATIMA PLETSCH - MT16261/O

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho Intimar o Advogado: JOSEINA SANTOS DE QUEIROZ OAB: MT15175/O Endereço: OSVALDO P ARAUJO, 787 S, VILA STA TEREZINHA, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 do(a) decisão retro.

Jeremoabo,Bahia, 16 de dezembro de 2021

VICTOR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8001928-59.2021.8.05.0142 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Jeremoabo
Requerente: H. G. L. L.
Advogado: Leonne Franklin Teles Santos (OAB:SE9989)
Advogado: Lucigreyce Teles Santos (OAB:SE5863)
Requerido: A. R. R.
Advogado: Gracielli De Oliveira Gallego (OAB:MT10755/O)
Advogado: Isabelle Vaccari Rigui (OAB:MT29305/O)
Advogado: Joseina Santos De Queiroz (OAB:MT15175/O)
Advogado: Rodrigo Soares Nunes Da Costa (OAB:MT24324/O)
Advogado: Juceli De Fatima Pletsch (OAB:MT16261/O)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


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