Jeremoabo - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação09 Junho 2022
Gazette Issue3115
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000155-52.2020.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: J. R. N. D. J.
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185)
Vitima: T. W. R. N.
Testemunha: T. D. J. R.
Testemunha: E. R. R. D. J.
Testemunha: M. G. L.
Testemunha: I. J. D. S. S.
Testemunha: J. D. P. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Número: 0000155-52.2020.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: JOSE RANDERSON NASCIMENTO DE JESUS
Advogado do(a) REU: MANUEL ANTONIO DE MOURA - BA8185

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho Intimar o Advogado: MANUEL ANTONIO DE MOURA OAB: BA8185 Endereço: AV. MONSENHOR JOSÉ MAGALHÃES, 330, CONJUNTO JOÃO PAULO II, JEREMOABO - BA - CEP: 48540-000 do(a) despacho/decisão retro.

Jeremoabo,Bahia, 8 de junho de 2022

VICTOR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8000039-36.2022.8.05.0142 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Jeremoabo
Requerente: G. S. G. D. H.
Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707)
Requerente: G. S. G. D. H.
Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707)
Requerente: A. G. S. G. D. H.
Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707)
Requerente: A. G. S. G. D. H.
Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707)

Intimação:

Vistos.

Verifico que o menor está sob a guarda de fato sua irmã por laço afetivo, Ana Glecia Gomes de Hungria.

Nota-se ainda que foi proposta ação de guarda c/c adoção nesta vara.

Desta forma, determino o apensamento ao processo acima referido e arquivamento do feito por perda do objeto.

Intimem-se.

JEREMOABO/BA, 23 de maio de 2022.

LEANDRO FERREIRA DE MORAES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

8001367-69.2020.8.05.0142 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Jeremoabo
Adolescente: H. D. J. S.
Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539)
Autor: Delegacia De Polícia Civil De Sítio Do Quinto/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Trata-se de pedido de relaxamento de internação provisória de HILDEBLANDO DE JESUS SANTANA, o qual foi representado pela suposta prática de ato infracional similar ao disposto no art. 121, § 2º, Incs. I e IV do C.P.

Aduz em síntese o advogado do menor que não foi o representado o autor dos disparos que levaram a vítima à morte. Relatou que as testemunhas não reconheceram o autor dos disparos, bem como que Hildelblando não possui qualquer outro envolvimento em ato infracional.

O Ministério Público opinou pela mantença da internação provisória do menor, que ainda não foi cumprida.

É o breve relatório.

Decido.

Verifico que as arguições do defensor do menor não trouxeram fatos novos que pudessem alterar o r. decisum, vez que ao contrário do aduzido no petitório, há indícios suficientes tanto da materialidade nas peças que acompanham a presente representação.

Consoante já esboçada na decisão anteriormente proferida, o art. 174 do ECA possibilita a decretação da internação provisória de adolescente infrator considerando a gravidade do ato infracional e sua repercussão social. Isso com o objetivo de garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. É o caso dos autos, pois vê-se que há necessidade de manutenção da ordem pública, o que persiste, pois não há notícia nos autos sobre a internação provisória do menor.

Desta forma indefiro o pedido de relaxamento de internação provisória.

Aguarda-se o retorno do cumprimento do mandado.

JEREMOABO/BA, 20 de maio de 2022.

LEANDRO FERREIRA DE MORAES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000154-04.2019.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: M. A. D. S.
Advogado: Albert Kevin Andrade Santos (OAB:BA69239)
Advogado: Julia Malena Andrade Lima (OAB:BA63359)
Advogado: Eliane Goncalves Carvalho (OAB:BA60713)
Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322)
Testemunha: R. D. C. P.
Testemunha: J. C. R.
Testemunha: F. P. D. C.
Testemunha: E. O. D. S.
Vitima: T. S. D. A.
Testemunha: M. D. L. J. S.
Testemunha: A. S. C.
Testemunha: J. V. S. D. S.
Testemunha: G. D. P. F.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Número: 0000154-04.2019.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: MARCONE ANJOS DOS SANTOS
Advogados do(a) REU: ALBERT KEVIN ANDRADE SANTOS - BA69239, JULIA MALENA ANDRADE LIMA - BA63359, ELIANE GONCALVES CARVALHO - BA60713, ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO - SE8322

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho Intimar o Advogado: JULIA MALENA ANDRADE LIMA OAB: BA63359 Endereço: CENTRO, JEREMOABO - BA - CEP: 48540-000 para apresentar suas alegações finais, em forma de memoriais, dentro do prazo legal para o ato.

Jeremoabo,Bahia, 7 de junho de 2022

JOSEFA PATRÍCIA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000154-04.2019.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: M. A. D. S.
Advogado: Albert Kevin Andrade Santos (OAB:BA69239)
Advogado: Julia Malena Andrade Lima (OAB:BA63359)
Advogado: Eliane Goncalves Carvalho (OAB:BA60713)
Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322)
Testemunha: R. D. C. P.
Testemunha: J. C. R.
Testemunha: F. P. D. C.
Testemunha: E. O. D. S.
Vitima: T. S. D. A.
Testemunha: M. D. L. J. S.
Testemunha: A. S. C.
Testemunha: J. V. S. D. S.
Testemunha: G. D. P. F.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Número: 0000154-04.2019.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: MARCONE ANJOS DOS SANTOS
Advogados do(a) REU: ALBERT KEVIN ANDRADE SANTOS -
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