Jeremoabo - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3198
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0002255-58.2012.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: João Gilmar De Jesus Dantas
Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488)
Reu: José Milton De Jesus
Advogado: Alexandro Oliveira Cardoso (OAB:BA26488)
Autoridade: Ministerio Publico
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185)
Vitima: Edivaldo Dantas
Advogado: Manuel Antonio De Moura (OAB:BA8185)
Terceiro Interessado: João Batista Dos Santos
Terceiro Interessado: Normeide Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Gecilon Jose Dos Santos
Terceiro Interessado: Joao Dantas Sobrinho
Terceiro Interessado: Jose Dias
Terceiro Interessado: Bio
Terceiro Interessado: Raimundo Ribeiro Gama

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JEREMOABO


Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.

E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040.

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba.



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Número: 0002255-58.2012.8.05.0142
Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO
REU: JOÃO GILMAR DE JESUS DANTAS e outros
Advogado do(a) REU: ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO - BA26488
Advogado do(a) REU: ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO - BA26488

INTIMAÇÃO JUDICIAL

De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc…

Venho reiterar a intimação do Advogado: ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO OAB: BA26488 Endereço: Rua Desembargador Zacarias L Carvalho, 1003, JEREMOABO - BA - CEP: 48590 para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões do recurso.

Jeremoabo,Bahia, 13 de outubro de 2022

VICTOR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000655-55.2019.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: Valdina Jesus Costa
Advogado: Suane Souza Carvalho (OAB:BA54531)
Testemunha: Sandoval Pereira Bispo
Testemunha: Janiele De Jesus
Terceiro Interessado: Suelainy Bispo De Carvalho
Terceiro Interessado: Jose Adilson De Jesus Dias
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE JEREMOABO



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0000655-55.2019.8.05.0142
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: VALDINA JESUS COSTA
Advogado do(a) REU: SUANE SOUZA CARVALHO - BA54531

R.h.

Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 09/02/2023 09:00 horas.

Tratando-se de réu preso, ele deverá ser intimado para participar do ato por meio de videoconferência. Além de estar preso em outra comarca (art. 6º da Resolução CNJ n. 354/2020), registro a situação relatada no Ofício Circular n. 186/2021 - CPPA, em que o Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso informou que as escoltas somente ocorrerão para atendimentos de emergências e entre unidades prisionais, pois, conforme decisão proferida no MS n. 8011612-51.2018.8.05.0000, foi garantida a não realização de escoltas de presos sem as medidas de proteção da polícia penal, dentre as quais, o porte de arma e a quantidade mínima de profissionais por escoltado, tudo a configurar o disposto no art. 185, § 2º, I e IV, e § 8º, do CPP. Deverá a audiência ser AGENDADA com o estabelecimento em que o réu está custodiado, com garantia de que deverá ser assegurado canal privativo para comunicação dele com seu defensor, previamente e durante a audiência.

INTIMEM-SE testemunhas/vítima(s) indicadas pelo Ministério Público; as testemunhas indicadas pela defesa, caso tenha requerido a intimação (art. 396-A, do CPP); réu(s); advogado(s) e Ministério Público.

Registro a regra disposta na Resolução CNJ n. 354/2020, art. 9º, Parágrafo Único: “Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.

Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência (art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020).

Nos termos do art. 222, § 3º, do CPP, a oitiva da testemunha que morar fora da jurisdição poderá ser realizada por meio de videoconferência. Assim, a Carta Precatória terá o seguinte objetivo: no dia e hora da audiência acima designada, as vítimas e testemunhas deverão comparecer à sala de videoconferência no Fórum da Comarca onde residem. Da mesma forma, o interrogatório, quando no interesse da parte que residir distante da sede do juízo (art. 4º da Resolução CNJ n. 354/2020).

Observem as demais regras da Resolução CNJ n. 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, especialmente a dispensa de intimação presencial, podendo ser realizada por meio eletrônico (arts. 8º e 10).

Por fim, registro que as comunicações oficiais desta Vara Criminal poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br ou números do WhatsApp (71) 99696-2200 / (75) 3203-2261 e o aplicativo para audiência por videoconferência é o LifeSize, pelo link https://call.lifesizecloud.com/218599 .

Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação.

Jeremoabo/BA, datado e assinado eletronicamente.

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz de Direito

Assinatura digital gerada com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, com validade reconhecida pela Lei nº 11.419/06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
INTIMAÇÃO

0000253-37.2020.8.05.0142 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jeremoabo
Reu: Alisson Pereira Da Silva
Advogado: Julia Malena Andrade Lima (OAB:BA63359)
Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Marcus Vinicius Batista Santana
Testemunha: Antonio De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE JEREMOABO



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0000253-37.2020.8.05.0142
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JEREMOABO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: ALISSON PEREIRA DA SILVA
Advogado do(a) REU: ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO - SE8322

R.h.

Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 08/02/2023 10:30 horas.

Tratando-se de réu preso, ele deverá ser intimado para participar do ato por meio de videoconferência. Além de estar preso em outra comarca (art. 6º da Resolução CNJ n. 354/2020), registro a situação relatada no Ofício Circular n. 186/2021 - CPPA, em que o Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso informou que as escoltas somente ocorrerão para atendimentos de emergências e entre unidades prisionais, pois, conforme decisão proferida no MS n. 8011612-51.2018.8.05.0000, foi garantida a não realização de escoltas de presos sem as medidas de proteção da polícia penal, dentre as quais, o porte de arma e a quantidade mínima de profissionais por escoltado, tudo a configurar o disposto no art. 185, § 2º, I e IV, e § 8º, do CPP. Deverá a audiência ser AGENDADA com o estabelecimento em que o réu está custodiado, com garantia de que deverá ser assegurado canal privativo para comunicação dele com seu defensor, previamente e durante a audiência.

INTIMEM-SE testemunhas/vítima(s) indicadas pelo Ministério Público; as testemunhas indicadas pela defesa, caso tenha requerido a intimação (art. 396-A, do CPP); réu(s); advogado(s) e Ministério Público.

Registro a regra disposta na Resolução CNJ n. 354/2020, art. 9º, Parágrafo Único: “Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.

Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência (art. 5º da Resolução CNJ n. 354/2020).

Nos termos do art. 222, § 3º, do CPP, a oitiva da testemunha que morar fora da jurisdição poderá ser realizada por meio de videoconferência. Assim, a Carta Precatória terá o seguinte objetivo: no dia e hora da audiência acima designada, as vítimas e testemunhas deverão comparecer à sala de videoconferência no Fórum da Comarca onde residem. Da mesma forma, o interrogatório, quando no interesse da parte que residir distante da sede do juízo (art. 4º da Resolução...

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