Jitaúna - Vara cível

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue3037
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000010-87.2016.8.05.0144 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Marise Gomes Dos Santos Almeida
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Autor: Ueslei Santos Dos Reis
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Autor: Helder Santos Dos Reis
Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil
Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240)
Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851)

Intimação:


Intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.

Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.

Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.

Transcorrido o lapso temporal acima aludido sem a quitação do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação (artigo 525 CPC).

Jitaúna, na data da assinatura eletrônica.

Camila Macedo dos Santos e Carvalho

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000919-56.2021.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Valdemir Nery
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia

Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA

Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170


Processo nº 8000919-56.2021.8.05.0144
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assunto

[Obrigação de Fazer / Não Fazer]

ATO ORDINATÓRIO

De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID -180453877, nos autos acima epigrafados requerido por AUTOR: VALDEMIR NERY contra REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, sob nº 8000919-56.2021.8.05.0144 . Intimações necessárias. - Jitaúna, 9 de fevereiro de 2022.-Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000507-28.2021.8.05.0144 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Jildacy Britto Do Nascimento
Advogado: Jaine Da Silva (OAB:BA58122)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

Intimem-se as Partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal. Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal. Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Jitaúna, mesma data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000283-27.2020.8.05.0144 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Fernando Dos Santos Costa
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

Intime-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir outras provas além daquelas já constantes nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para organização e saneamento do processo. Jitaúna-BA, 14 de janeiro de 2021. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000070-21.2020.8.05.0144 Petição Cível
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: Joanison Ico Nogueira
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Requerido: B2w Companhia Digital
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Requerido: Inovakasa Comercio De Moveis Ltda.
Advogado: Bruno Alberto Silva Amaral (OAB:SP281156)

Intimação:

Intime-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir outras provas além daquelas já constantes nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para organização e saneamento do processo. Jitaúna-BA, 14 de janeiro de 2021. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000809-57.2021.8.05.0144 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: Cristiane Passos De Souza Santos
Advogado: Jaine Da Silva (OAB:BA58122)
Requerente: Felippe Cauan Passos De Souza Santos
Advogado: Jaine Da Silva (OAB:BA58122)
Requerente: Caroline Passos De Souza Santos
Advogado: Jaine Da Silva (OAB:BA58122)

Intimação:



Certifique a Secretaria se há ação de inventário dos bens do falecido.

Oficie-se o INSS para que informe acerca da existência de dependentes habilitados em nome do de cujus.

Com as respectivas respostas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

I - promova a juntada de declaração firmada por ela, sob as penas da lei, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido;

II - manifeste-se sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos.

Atendidas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Jitaúna, data da assinatura.


CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT