Jitaúna - Vara cível

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2752
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000094-54.2017.8.05.0144 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Osmar Palmito Santos
Advogado: Antonio Sales De Jesus Martins (OAB:0023652/BA)
Réu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:0017314/CE)
Réu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:0022741/BA)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:001048A/BA)

Intimação:

Intimem-se as partes, autor e réu, para especificar as provas que pretendem produzir, se ainda não tiverem indicado, delimitando seu objeto e pertinência com a lide, no prazo de quinze dias. Jitaúna/BA, 01 de março de 2019. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito G

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000409-29.2014.8.05.0144 Execução De Alimentos
Jurisdição: Jitaúna
Exequente: Lania Marcia Rodrigues
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:0038806/BA)
Exequente: Marcus Dimitri Rodrigues Bassalo
Exequente: Icaro Dante Rodrigues Bassalo
Exequente: Maria Clara Rodrigues Bassalo
Executado: Marcos Paulo Rodrigues Bassalo
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:0028164/BA)

Intimação:

Considerando a petição de id. n. 29735523, em que os patronos da parte ré renunciam ao mandato outorgado aos mesmos, determino a intimação pessoal do Sr. Marcos Paulo Rodrigues Bassalo para, querendo, constituir novo procurador para que possa ser dada a continuidade no feito. Cumpra-se. Jitaúna-Bahia, 09 de novembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000103-94.2013.8.05.0144 Exceção De Impedimento
Jurisdição: Jitaúna
Excipiente: Edinesia Muniz Ferreira
Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:0005762/BA)
Excepto: Uniao

Intimação:

Tendo em vista a decisão de id. n. 40705864, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca do que lhe é de direito. Jitaúna-Bahia, 13 de novembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000286-65.2013.8.05.0144 Embargos De Terceiro
Jurisdição: Jitaúna
Embargante: Maria Jose Lima Carneiro
Advogado: Maria De Lourdes Da Costa Franco (OAB:0005261/BA)
Embargado: Fulgêncio Alves Dos Santos
Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:0009491/BA)

Intimação:

Tendo em vista a decisão de id. n. 40705800, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca do que lhe é de direito. Jitaúna-Bahia, 13 de novembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000048-94.2019.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Carolina Spinola Costa
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:0058183/BA)
Réu: Sul America Servicos De Saude S/a
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:0273843/SP)

Intimação:

PROCESSO N° 8000048-94.2019.8.05.0144 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré, no prazo de quinze dias, para cumprir a sentença/acordão, nos termos do art. 523, §3º do CPC/15. Jitaúna/Bahia, 13 de novembro de 2020. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000351-26.2014.8.05.0144 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Jitaúna
Impetrante: Rubia Cristina Lima Nobrega Rocha
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:0016362/BA)
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:0038806/BA)
Impetrado: Neres Costa Dos Santos
Advogado: Glaucio Silva Chaves (OAB:0022792/BA)
Impetrado: Camara Municipal De Vereadores De Jitauna - Bahia

Intimação:

Tendo em vista a decisão de id. n. 40705877, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca do que lhe é de direito. Jitaúna-Bahia, 13 de novembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000006-84.2015.8.05.0144 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jitaúna
Parte Autora: Valquiria Moreira Dos Santos Peixoto
Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:0014324/BA)
Parte Autora: Ary Cardoso Peixoto
Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:0014324/BA)
Parte Ré: Cleonice Silva De Oliveira
Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:0024666/BA)
Testemunha: Pascoal Bernadino Dos Santos
Testemunha: Maria De Lourdes Silva De Oliveira
Testemunha: Reginaldo Oliveira Santos
Testemunha: Edmar Pereira Oliveira

Intimação:

Tendo em vista a decisão de id. n. 40707999, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca do que lhe é de direito. Jitaúna-Bahia, 13 de novembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000148-49.2019.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Hamine Barbara Silva Sodre
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:0058183/BA)
Réu: Vivo S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)

Intimação:

Autos do Processo nº 8000148-49.2019.8.05.0144 D E S P A C H O Inicialmente, revogo o despacho id n. 79289876, eis que fora lançado no sistema equivocadamente. Considerando a certidão de id n. 79286576 dos autos, arquive-se com baixa na distribuição. Jitaúna/Bahia, 13 de novembro de 2020. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000340-84.2016.8.05.0144 Cautelar Inominada
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: Doricelma Santiago Barreto
Advogado: Marcus Vinicius Alves Rodrigues De Souza (OAB:0016362/BA)
Requerido: Associacao Comunitaria De Jitauna
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:0038806/BA)

Intimação:

DESPACHO Considerando o lapso temporal entre a data em que a ação foi protocolada, seu objeto e o fato de ser uma ação preparatória, determino a intimação do autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Jitaúna-BA, 04 de setembro de 2020. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT