Jitaúna - vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2855
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000397-29.2021.8.05.0144 Guarda
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: G. D. S. N.
Advogado: Raine Costa Gomes (OAB:0059097/BA)
Requerido: L. C. G.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Processo: GUARDA n. 8000397-29.2021.8.05.0144 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA REQUERENTE: GEAN DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado(s): RAINE COSTA GOMES (OAB:0059097/BA) REQUERIDO: LUZIENE CERQUEIRA GOMES Advogado(s): SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GEAN DOS SANTOS NOGUEIRA representando os interesses do menor JEAN JUNIOR DOS SANTOS NOGUEIRA , qualificado nos autos, contra LUZIENE CERQUEIRA GOMES, igualmente qualificada, requerendo, em suma, a regularização da guarda e das visitas ao menor. Requereu a citação do réu, dentre outros pedidos. Valorou a causa e juntou documentos. Ocorre que a parte autora em petição de id. n. 101760332, requereu a desistência da ação. II) FUNDAMENTAÇÃO Constatado o desinteresse da parte autora na continuidade do processo, cabe a finalização do mesmo segundo o artigo 485, inciso VIII da Lei 13.105 de 16/03/2015: “Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação;” Desta forma, com fulcro no artigo e na petição acima citados, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. III) DISPOSITIVO Do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo supracitado. Sem custas. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Jitaúna-BA, 27 de abril de 2021. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
ATO ORDINATÓRIO

0000080-41.2019.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Testemunha: Uilliam Ferreira Da Silva
Advogado...

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