Jitaúna - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação01 Abril 2022
Gazette Issue3070
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000088-71.2022.8.05.0144 Adoção
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: J. A. D. S.
Advogado: Raine Costa Gomes (OAB:BA59097)
Requerente: K. R. D. O.
Advogado: Raine Costa Gomes (OAB:BA59097)

Intimação:

Tratam os autos de ação de adoção proposta por Jovane Araújo dos Santos e Karine Rezende de Oliveira.

Aduz o primeiro requerente, em breve síntese, que nunca teve contato com seus genitores e desde a infância desenvolveu relação afetiva com a segunda requerente.

Breve relato. Decido.

Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita.

Em se tratando de demanda referente à adoção, mesmo que de maiores, como no caso dos autos, o procedimento exige uma formalidade porque existem interesses que extrapolam o âmbito afetivo.

A demanda tem sujeito passivo (eis que os genitores estão devidamente identificados no documento de identificação), devendo a parte Autora promover os meios necessários para sua localização e composição da demanda.

Assim, determino a intimação da parte Autora para emendar a inicial e incluir os genitores do requerente no polo passivo da demanda, bem como para promover sua completa identificação.

Concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção.

Por fim, considerando que a demanda envolve adoção de maior, devem os autos tramitar perante a Vara Cível, devendo os autos serem remetidos para aquela unidade.

JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.

VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000096-05.2013.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Israel Souza Pereira
Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministerio Publico

Intimação:

Certifique-se se houve a adoção de todas as providências determinadas na sentença condenatória.

Certifique-se ainda se houve a remessa da Carta Precatória.

Considerando, por fim, que já houve sentença condenatória e que estaria pendente o processo executivo, após a certidão supra, informe-se se processo de execução, devendo-se o termo de audiência ser colacionado ao processo executivo.

Após, conclusos.


JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.

VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000096-05.2013.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Israel Souza Pereira
Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministerio Publico

Intimação:

Certifique-se se houve a adoção de todas as providências determinadas na sentença condenatória.

Certifique-se ainda se houve a remessa da Carta Precatória.

Considerando, por fim, que já houve sentença condenatória e que estaria pendente o processo executivo, após a certidão supra, informe-se se processo de execução, devendo-se o termo de audiência ser colacionado ao processo executivo.

Após, conclusos.


JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.

VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000246-63.2021.8.05.0144 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: K. S. S.
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Requerente: N. A. D. A.
Requerido: C. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: H. B. M.
Terceiro Interessado: I. T. D. S. R. M.

Intimação:

Considerando a informação da licença maternidade da psicóloga nomeada, com previsão de término em junho de 2022, determino ao Cartório que proceda à busca junto ao sistema de perícias do Tribunal de Justiça para fins de nomeação de outro profissional em substituição à perita de licença.

Após, proceda-se ao contato telefônico, seguindo-se a relação por ordem alfabética, para que os/as profissionais informem se aceitam o encargo.

Em seguida, voltem os autos conclusos para sua nomeação.


JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.

VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

8000246-63.2021.8.05.0144 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: K. S. S.
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Requerente: N. A. D. A.
Requerido: C. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: H. B. M.
Terceiro Interessado: I. T. D. S. R. M.

Intimação:

Considerando a informação da licença maternidade da psicóloga nomeada, com previsão de término em junho de 2022, determino ao Cartório que proceda à busca junto ao sistema de perícias do Tribunal de Justiça para fins de nomeação de outro profissional em substituição à perita de licença.

Após, proceda-se ao contato telefônico, seguindo-se a relação por ordem alfabética, para que os/as profissionais informem se aceitam o encargo.

Em seguida, voltem os autos conclusos para sua nomeação.


JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.

VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA

JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO

0000100-66.2018.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Julimar Novaes De Oliveira
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Vitima: Jose Lopes Da Silva
Terceiro Interessado: Evaldo Paixão Rocha
Terceiro Interessado: Alex Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Aleilton Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Marlucia Marques Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica
Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia

Intimação:

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JITAÚNA/BAHIA.

VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Av. Maria Eleonora Cajahyba, snº, Centro, Jitaúna/Bahia

CEP- 45225-000 - Fone fax (73) 3535-2170/2109

ATA DE SORTEIO DE JURADOS

Aos 30 de março de 2022, às 10:00 horas, nesta Cidade e Comarca de Jitaúna, Estado da Bahia, no Fórum Elias D'Avila Filho, junto a Salão do Júri, onde presente se encontrava a MM. Juiz Substituto Dr. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA, redesignado para hoje,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT