Jitaúna - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3070 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000088-71.2022.8.05.0144 Adoção
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: J. A. D. S.
Advogado: Raine Costa Gomes (OAB:BA59097)
Requerente: K. R. D. O.
Advogado: Raine Costa Gomes (OAB:BA59097)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
Processo: ADOÇÃO n. 8000088-71.2022.8.05.0144 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA | ||
REQUERENTE: JOVANE ARAUJO DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): RAINE COSTA GOMES (OAB:BA59097) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Tratam os autos de ação de adoção proposta por Jovane Araújo dos Santos e Karine Rezende de Oliveira.
Aduz o primeiro requerente, em breve síntese, que nunca teve contato com seus genitores e desde a infância desenvolveu relação afetiva com a segunda requerente.
Breve relato. Decido.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita.
Em se tratando de demanda referente à adoção, mesmo que de maiores, como no caso dos autos, o procedimento exige uma formalidade porque existem interesses que extrapolam o âmbito afetivo.
A demanda tem sujeito passivo (eis que os genitores estão devidamente identificados no documento de identificação), devendo a parte Autora promover os meios necessários para sua localização e composição da demanda.
Assim, determino a intimação da parte Autora para emendar a inicial e incluir os genitores do requerente no polo passivo da demanda, bem como para promover sua completa identificação.
Concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Por fim, considerando que a demanda envolve adoção de maior, devem os autos tramitar perante a Vara Cível, devendo os autos serem remetidos para aquela unidade.
JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000096-05.2013.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Israel Souza Pereira
Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministerio Publico
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000096-05.2013.8.05.0144 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO | ||
Advogado(s): | ||
REU: ISRAEL SOUZA PEREIRA | ||
Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970) |
DESPACHO |
Certifique-se se houve a adoção de todas as providências determinadas na sentença condenatória.
Certifique-se ainda se houve a remessa da Carta Precatória.
Considerando, por fim, que já houve sentença condenatória e que estaria pendente o processo executivo, após a certidão supra, informe-se se processo de execução, devendo-se o termo de audiência ser colacionado ao processo executivo.
Após, conclusos.
JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000096-05.2013.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Israel Souza Pereira
Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministerio Publico
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000096-05.2013.8.05.0144 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO | ||
Advogado(s): | ||
REU: ISRAEL SOUZA PEREIRA | ||
Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970) |
DESPACHO |
Certifique-se se houve a adoção de todas as providências determinadas na sentença condenatória.
Certifique-se ainda se houve a remessa da Carta Precatória.
Considerando, por fim, que já houve sentença condenatória e que estaria pendente o processo executivo, após a certidão supra, informe-se se processo de execução, devendo-se o termo de audiência ser colacionado ao processo executivo.
Após, conclusos.
JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000246-63.2021.8.05.0144 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: K. S. S.
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Requerente: N. A. D. A.
Requerido: C. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: H. B. M.
Terceiro Interessado: I. T. D. S. R. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000246-63.2021.8.05.0144 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA | ||
REQUERENTE: KATIA SOUZA SANTANA e outros | ||
Advogado(s): MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183) | ||
REQUERIDO: COSMIRA SALES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando a informação da licença maternidade da psicóloga nomeada, com previsão de término em junho de 2022, determino ao Cartório que proceda à busca junto ao sistema de perícias do Tribunal de Justiça para fins de nomeação de outro profissional em substituição à perita de licença.
Após, proceda-se ao contato telefônico, seguindo-se a relação por ordem alfabética, para que os/as profissionais informem se aceitam o encargo.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sua nomeação.
JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000246-63.2021.8.05.0144 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: K. S. S.
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Requerente: N. A. D. A.
Requerido: C. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: H. B. M.
Terceiro Interessado: I. T. D. S. R. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000246-63.2021.8.05.0144 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA | ||
REQUERENTE: KATIA SOUZA SANTANA e outros | ||
Advogado(s): MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183) | ||
REQUERIDO: COSMIRA SALES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando a informação da licença maternidade da psicóloga nomeada, com previsão de término em junho de 2022, determino ao Cartório que proceda à busca junto ao sistema de perícias do Tribunal de Justiça para fins de nomeação de outro profissional em substituição à perita de licença.
Após, proceda-se ao contato telefônico, seguindo-se a relação por ordem alfabética, para que os/as profissionais informem se aceitam o encargo.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sua nomeação.
JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000100-66.2018.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Jitaúna
Reu: Julimar Novaes De Oliveira
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Vitima: Jose Lopes Da Silva
Terceiro Interessado: Evaldo Paixão Rocha
Terceiro Interessado: Alex Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Aleilton Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Marlucia Marques Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica
Terceiro Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Secao Da Bahia
Intimação:
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JITAÚNA/BAHIA.
VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Av. Maria Eleonora Cajahyba, snº, Centro, Jitaúna/Bahia
CEP- 45225-000 - Fone fax (73) 3535-2170/2109
ATA DE SORTEIO DE JURADOS
Aos 30 de março de 2022, às 10:00 horas, nesta Cidade e Comarca de Jitaúna, Estado da Bahia, no Fórum Elias D'Avila Filho, junto a Salão do Júri, onde presente se encontrava a MM. Juiz Substituto Dr. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA, redesignado para hoje,...
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