João dourado - Vara cível

Data de publicação18 Julho 2022
Número da edição3138
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000424-77.2019.8.05.0145 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: João Dourado
Requerente: L. F. D. L.
Advogado: Janaina Barboza Soares (OAB:BA60072)
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000424-77.2019.8.05.0145

REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)

REQUERENTE: LINDINALVA FRANCELINO DE LIMA

DECISÃO

Vistos, etc...

Intime-se o requerente para que cumpra o requerido pelo Ministério Público no id 52353980, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, devendo a requerente trazer as testemunhas independentemente de intimação.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, 3 de junho de 2020.



CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000550-59.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Lindalva Lima Dos Santos
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000550-59.2021.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: LINDALVA LIMA DOS SANTOS

REU: BANCO BRADESCO SA


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESPONSABILIDADES CIVIL E PEDIDOS LIMINARES ajuizada por LINDALVA LIMA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A, na qual as parte ré cumpriu com a obrigação imposta em sentença de ID 191600329.

Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.

A parte ré informou em petição de ID 208434686 o cumprimento da sentença e juntou os comprovantes dos valores depositados judicialmente para a expedição dos respectivos Alvarás de Levantamento em ID 208434690.

A parte requerente concordou com os valores depositados, requerendo a expedição dos respectivos alvarás judiciais para realização do saque dos valores depositados, conforme petição de ID 208493502.

Decido.

Determino, assim, a expedição da guia de retirada para levantamento das quantias depositadas judicialmente, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.

Intime-se a pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.

Por conseqüência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.

Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000715-09.2021.8.05.0145 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328)
Requerido: W. S. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

AVENIDA ENEAS DA SILVA DOURADO, nº 516, CENTRO, CEP 44.920-000

Telefone (74) 3668-1114/1113

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, Bahia, na forma da Lei, intimo a parte autora para comparecimento ao Cartório para assinatura do Termo de Guarda Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. João Dourado, 15 de julho de 2022. Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
DECISÃO

8000030-02.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Ildete Cardoso Da Silva
Advogado: Gabriela Moitinho Pereira (OAB:BA47651)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Decisão:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000030-02.2021.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ILDETE CARDOSO DA SILVA

REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A


DECISÃO


Vistos, etc...

Comprovado o preparo e sendo tempestivo conforme certidão de ID 124270679, recebo o presente Recurso tão somente no efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95.

Certificado a juntada das contrarrazões e sua tempestividade conforme certidão de ID 129241530, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


João Dourado - BA, 1 de outubro de 2021.



CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000030-02.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Ildete Cardoso Da Silva
Advogado: Gabriela Moitinho Pereira (OAB:BA47651)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000030-02.2021.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ILDETE CARDOSO DA SILVA

RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A


ATO ORDINATÓRIO



Da faculdade que me confere o ordenamento jurídico pátrio (art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e art. 1º, XXVII, do provimento conjunto CGJ/CCI 06/2016), ficam as partes cientes do retorno dos autos da instância superior e intimadas para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.



João Dourado – Bahia, 15 de julho de 2022.

Tiago de Castro Dourado Cordeiro

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000715-09.2021.8.05.0145 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Requerente: E. R. D. S.
Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328)
Requerido: W. S. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

AVENIDA ENEAS DA SILVA DOURADO, nº 516, CENTRO, CEP 44.920-000

Telefone (74) 3668-1114/1113

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, Bahia, na forma da Lei, intimo a parte autora para comparecimento ao Cartório para assinatura do Termo de Guarda Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais. João Dourado, 15 de julho de 2022. Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

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