João dourado - vara cível
Data de publicação | 28 Julho 2022 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 3146 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000125-23.2011.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Zenalia Cardoso Silva
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000125-23.2011.8.05.0145
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ZENALIA CARDOSO SILVA
DESPACHO
R.h.
Em virtude do lapso temporal transcorrido desde o requerimento de suspensão do feito e a data de conclusão, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. Intime-se.
João Dourado - BA, 15 de abril de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000904-36.2015.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Abinelo Dias Da Silva
Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328)
Reu: Silvaneide Santos Dias Da Silva
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000904-36.2015.8.05.0145
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ABINELO DIAS DA SILVA
REU: SILVANEIDE SANTOS DIAS DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc...
Deixo de apreciar o requerimento de id 35727737, em virtude de irregularidade de representação processual, evidencia-se a ausência de pressuposto processual de validade. O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandado, art. 104 do CPC.
Intime-se a parte autora. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. Intimem-se.
João Dourado - BA, 15 de abril de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000305-63.2016.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Executado: Rodrigo Dourado Valsecchi
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000305-63.2016.8.05.0145
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RODRIGO DOURADO VALSECCHI
DESPACHO
Vistos, etc...
Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, 11 de maio de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
SENTENÇA
8001382-97.2018.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Autor: J. S. D. C.
Advogado: Janaina Barboza Soares (OAB:BA60072)
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792)
Reu: C. O. A. D. O.
Sentença:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8001382-97.2018.8.05.0145
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: JOSEMARIA SANTANA DA CONCEICAO
REU: CARLOS OBERTO ALVES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS em que parte a autora requereu a extinção do presente feito, manifestando a desistência da ação,.
Instado a se manifestar o Ministério Público exarou parecer favorável, pugnado pela extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
É o que importa relatar. Passo a decidir.
A desistência da ação acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;"
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da gratuidade deferida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001264-24.2018.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Proplana - Construcoes E Servicos Ltda - Me
Executado: Stoessel Franca Dourado
Executado: Luceni Delfina De Oliveira Dourado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JOÃO DOURADO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO
AVENIDA ENEAS DA SILVA DOURADO, nº 516, CENTRO, CEP 44.920-000
Telefone (74) 3668-1114/1113
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Sr. Dr. CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, e na forma do Art. 1º, I,II do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora, por meio de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 dias, informar o endereço completo do réu, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço indicado na inicial, conforme consta em Id 118830011. Nada mais. João Dourado, 27 de julho de 2022. Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000125-23.2011.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Zenalia Cardoso Silva
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000125-23.2011.8.05.0145
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ZENALIA CARDOSO SILVA
DESPACHO
R.h.
Em virtude do lapso temporal transcorrido desde o requerimento de suspensão do feito e a data de conclusão, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. Intime-se.
João Dourado - BA, 15 de abril de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000904-36.2015.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Abinelo Dias Da Silva
Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328)
Reu: Silvaneide Santos Dias Da Silva
Intimação: ...
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