João dourado - Vara cível

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2650
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001172-46.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Vanderleia De Brito Dourado

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8001172-46.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: VANDERLEIA DE BRITO DOURADO

SENTENÇA

Vistos, etc...

O MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO ingressou em juízo com EXECUÇÃO FISCAL em face de VANDERLEIA DE BRITO DOURADO, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.

Diante do petitório de id 32028926, a Exequente requereu a extinção e arquivamento do feito, tendo em vista o acordo de parcelamento, suspensão do feito e consequentemente a quitação do débito, conforme documentos juntados pela Exequente.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

A tutela jurisdicional executiva atinge seu objetivo quando se estabeleça, tanto quanto possível, uma correspondência entre a situação real (no mundo sensível, dos fatos) e a indicada na norma jurídica concreta (no título executivo, no mundo jurídico). É o princípio da máxima coincidência possível.

A atividade de execução deve ser desenvolvida, pois, para a satisfação, através de atos materiais, do direito de crédito da parte exequente, consagrado no título executivo, judicial ou extrajudicial.

Essa finalidade é atingida quando se obtém o pagamento pelo devedor, que extingue a obrigação. Extinta a obrigação, com o seu cumprimento, não há mais razão para o prosseguimento da execução, impondo-se a sua extinção.

Essa é a previsão do art. 924, II, do Código de Processo Civil, verbis:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita;”.

O direito de crédito perseguido em juízo foi plenamente satisfeito, devendo ser extinta, portanto, a execução.

Ante o exposto, a guisa das considerações expendidas, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito.

Levantem-se as penhoras, restrições e bloqueios, caso tenham sido efetivados.

Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, com as devidas e necessárias anotações.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

João Dourado - BA, 7 de novembro de 2019.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000023-25.2016.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:0027313/BA)
Executado: Dermival Rodrigues Da Silva

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 0000023-25.2016.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: DERMIVAL RODRIGUES DA SILVA

SENTENÇA


Vistos, etc...

O MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO ingressou em juízo com EXECUÇÃO FISCAL em face de DERMIVAL RODRIGUES DA SILVA, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.

Diante do petitório de id 41072570, a Exequente requereu a extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a quitação do débito, conforme documentos juntados aos autos.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

A tutela jurisdicional executiva atinge seu objetivo quando se estabeleça, tanto quanto possível, uma correspondência entre a situação real (no mundo sensível, dos fatos) e a indicada na norma jurídica concreta (no título executivo, no mundo jurídico). É o princípio da máxima coincidência possível.

A atividade de execução deve ser desenvolvida, pois, para a satisfação, através de atos materiais, do direito de crédito da parte exequente, consagrado no título executivo, judicial ou extrajudicial.

Essa finalidade é atingida quando se obtém o pagamento pelo devedor, que extingue a obrigação. Extinta a obrigação, com o seu cumprimento, não há mais razão para o prosseguimento da execução, impondo-se a sua extinção.

Essa é a previsão do art. 924, II, do Código de Processo Civil, verbis:


Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita;”.


O direito de crédito perseguido em juízo foi plenamente satisfeito, devendo ser extinta, portanto, a execução.

Ante o exposto, a guisa das considerações expendidas, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito.

Levantem-se as penhoras, restrições e bloqueios, caso tenham sido efetivados.

Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, com as devidas e necessárias anotações.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


João Dourado - BA, 7 de janeiro de 2020.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000694-72.2017.8.05.0145 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: João Dourado
Requerente: Jose Roberto Oliveira De Souza
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:0043438/BA)
Requerido: Dacicleuma Oliveira De Souza

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000694-72.2017.8.05.0145

TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122)

REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA

REQUERIDO: DACICLEUMA OLIVEIRA DE SOUZA

DESPACHO

Vistos, etc...

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

A instituição da curatela constitui medida excepcional extraordinária (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição do requerido, com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material, assegurado ao mesmo o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015).

Considerando os documentos acostados aos autos, DEFIRO a sua CURATELA PROVISÓRIA, nos termos do art. 749, parágrafo único, do NCPC, à pessoa de JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA, autor desta ação e irmão do requerido, respeitada que está a ordem estampada no art. 747, II, do Novo Código de Processo Civil pátrio, limitando, provisoriamente, a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.

Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com intimação da parte autora para a assinatura do compromisso.

Oficie-se ao CRAS do Município para que proceda à elaboração de Estudo Social da interditanda, no prazo de 30 (trinta) dias.

Após a juntada do Estudo Social e do Relatório de Atendimento, abra-se vista ao Ministério Público, para exarar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, 12 de setembro de 2018.



CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000930-87.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Ailton Lemos Zeferino

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000930-87.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: AILTON LEMOS ZEFERINO

SENTENÇA



Vistos, etc...

O MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO ingressou em juízo com EXECUÇÃO FISCAL em face de AILTON LEMOS ZEFERINO, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.

Designada audiência de conciliação.

Diante do petitório de id 42376664, a Exequente requereu a extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a quitação do débito, conforme documentos juntados aos autos.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

A tutela jurisdicional executiva atinge seu objetivo quando se estabeleça, tanto quanto possível, uma correspondência entre a situação real (no mundo sensível, dos fatos) e a indicada na norma jurídica concreta (no título executivo, no mundo jurídico). É o princípio da máxima coincidência possível.

A atividade de execução deve ser desenvolvida, pois, para a satisfação, através de atos materiais, do direito de crédito da parte exequente, consagrado no título...

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