João dourado - Vara cível

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2567
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000861-55.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Miriela Malaquias De Souza

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000861-55.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: MIRIELA MALAQUIAS DE SOUZA

DESPACHO

Vistos, etc...

Renove-se o expediente de id 15228765; inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, observando o novo endereço do executado.

Procedimentos necessários.

João Dourado - BA, 14 de janeiro de 2020.

CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000713-44.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Edinalva Moreira Santos

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000713-44.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: EDINALVA MOREIRA SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc...

Cite-se o executado, na forma da lei, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos constantes na CDA, além das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução nos termos do art. 9º, da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.

Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80).

Não havendo pagamento, nem garantia, proceda-se à PENHORA, ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11, da Lei 6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado - art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.

Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo.

Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.

Publique-se. Cumpra-se

João Dourado - BA, 13 de janeiro de 2020.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000674-47.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Paulo Vinicius Cardoso

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000674-47.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOÃO DOURADO

EXECUTADO: PAULO VINICIUS CARDOSO

DESPACHO

Vistos, etc...

Cite-se o executado, na forma da lei, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos constantes na CDA, além das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução nos termos do art. 9º, da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.

Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80).

Não havendo pagamento, nem garantia, proceda-se à PENHORA, ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11, da Lei 6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado - art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.

Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo.

Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.

Publique-se. Cumpra-se.

João Dourado - BA, 10 de janeiro de 2020.

CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000662-33.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Jose B Sobrinho

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000662-33.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOÃO DOURADO

EXECUTADO: JOSE B SOBRINHO

DESPACHO

Vistos, etc...

Cite-se o executado, na forma da lei, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, acrescida de juros, correção monetária e demais encargos constantes na CDA, além das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução nos termos do art. 9º, da Lei 6.830/80 (depósito, fiança bancária, nomeação de bens à penhora), sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.

Garantida a execução, o devedor poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80).

Não havendo pagamento, nem garantia, proceda-se à PENHORA, ou arresto, e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, preferencialmente na ordem do art. 11, da Lei 6.830/80, e intimando-se de logo o Executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair em imóvel ou equiparado - art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80), para, querendo, embargar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.

Os bens penhorados, salvo dinheiro, deverão permanecer com o executado, lavrando-se termo de depósito e colhendo-se sua assinatura. Se for dinheiro, deverá ser depositado em conta à disposição do Juízo.

Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.

Publique-se. Cumpra-se.



João Dourado - BA, 10 de janeiro de 2020.



CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada










PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000788-83.2018.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Municipio De Joao Dourado
Executado: Jose Melquiades Moitinho

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 8000788-83.2018.8.05.0145

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO DOURADO

EXECUTADO: JOSE MELQUIADES MOITINHO

DESPACHO

Vistos, etc...

Manifeste-se o exequente acerca da certidão de id 41762029, prazo de 10 (dez) dias.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.


João Dourado - BA, 14 de janeiro de 2020.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000236-75.2009.8.05.0145 Execução Fiscal
Jurisdição: João Dourado
Executado: Bartolomeu Ribeiro
Exequente: O Estado Da Bahia

Intimação...

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