João dourado - Vara cível

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001420-70.2022.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: L. M. S.
Advogado: Danilo Matos Dourado (OAB:BA62496)
Advogado: Geizele Cardoso Macedo Pereira (OAB:BA70090)
Reu: E. R. D. S.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001420-70.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: L. M. S.

REU: ELENILDO ROZA DA SILVA


DECISÃO


Vistos, etc...

Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Cite-se a parte ré nos termos do artigo 695 do CPC para comparecer à audiência de conciliação a ser incluída em pauta, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.

A ausência injustificada à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, §8º do CPC).

As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do CPC), observando-se o disposto no artigo 247, do CPC quanto ao procedimento.

Advirto que a citação deverá ser efetuada sem a cópia da petição inicial, na forma do art. 693, §1º, do CPC.

Fixo alimentos provisórios em favor da menor no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, o que corresponde à quantia de R$ 363,60 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), à míngua de maiores elementos a respeito da capacidade financeira da parte alimentante e das necessidades da alimentanda, mediante depósito em conta bancária, devendo a primeira parcela ser paga dez dias após a citação e as demais a cada 30 dias.

Intime-se o requerente, da decisão que fixou os alimentos provisórios em seu benefício a fim de que compareça em cartório, no prazo de cinco dias, com a finalidade de receber ofício de encaminhamento para abertura de conta bancária, caos seja necessário; e o seu advogado, pela imprensa.

Notifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.


César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001488-20.2022.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Autor: Zenilda De Jesus
Advogado: Glauber Dourado Moitinho (OAB:BA31072)
Reu: Denis Alberto Nascimento Dos Santos

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Na forma do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil designo Audiência de Conciliação para o dia 06 de dezembro de 2022, às 11h30min.

ADVERTÊNCIAS:

A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ;

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.

Link para acesso à sala virtual pelo computador:

https://call.lifesizecloud.com/14737098

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 14737098

Observação: o acesso à sala virtual só será possível no horário exato da audiência ou quando a sala se encontrar aberta com as configurações da audiência do processo em questão.

João Dourado – Bahia, 03 de outubro de 2022.

Alana Silva Meneses

Escrevente de cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000098-49.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Agenor Jose Marinho
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.

PROCESSO Nº: 8000098-49.2021.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: AGENOR JOSE MARINHO

REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO

De Ordem do Exm. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2022, às 11h00min, ficando as partes intimadas desde já.

ADVERTÊNCIAS:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ;
  • Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).

IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).

  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail..

É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos

Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Link para acesso à sala virtual pelo computador:

https://call.lifesizecloud.com/6911523

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6911523

Código de acesso à sala (senha): O CÓDIGO/SENHA DE ACESSO SÃO OS PRIMEIROS 7 NUMEROS DO PROCESSO, MAIS #

Observação: O acesso à sala virtual só será possível no horário exato da audiência ou quando a sala se encontrar aberta com as configurações da audiência do processo em questão.

João Dourado – Bahia, 06 de outubro de 2022.

Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária.

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000839-55.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Erito Pereira De Souza
Advogado: Murilo Dourado Santos (OAB:BA58195)
Advogado: Rodrigo Dourado Lima Do Amaral (OAB:BA48722)
Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa
Advogado: Diego Martignoni (OAB:RS65244)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.

PROCESSO Nº: 8000839-55.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ERITO PEREIRA DE SOUZA

REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

ATO ORDINATÓRIO

De Ordem do Exm. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 25 de novembro de 2022, às 11h20min, ficando as partes intimadas desde já.

ADVERTÊNCIAS:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276...

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