João dourado - Vara cível

Data de publicação14 Dezembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3234
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001746-30.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Gislene Maria Lima
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001746-30.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: GISLENE MARIA LIMA

REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


Vistos, etc...

Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado devidamente constituído, para esclarecer controvérsia encontrada a quem endereça a petição inicial, tendo em vista que a ação foi distribuída na Comarca de João Dourado/BA, mas os documentos comprobatórios o endereço é da cidade de Lapão/BA. Prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001736-83.2022.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Representante: Lane Francisca De Carvalho
Advogado: Glauber Dourado Moitinho (OAB:BA31072)
Reu: Ademilson Jesus Da Silva

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001736-83.2022.8.05.0145

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: LANE FRANCISCA DE CARVALHO

REU: ADEMILSON JESUS DA SILVA


DECISÃO


Vistos, etc...

Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.

A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.

Cite-se a parte ré nos termos do artigo 695 do CPC para comparecer à audiência de conciliação a ser incluída em pauta, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.

A ausência injustificada à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, §8º do CPC).

As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do CPC), observando-se o disposto no artigo 247, do CPC quanto ao procedimento.

Advirto que a citação deverá ser efetuada sem a cópia da petição inicial, na forma do art. 693, §1º, do CPC.

Fixo alimentos provisórios em favor do(s) menor(es) no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, o que corresponde à quantia de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), à míngua de maiores elementos a respeito da capacidade financeira da parte alimentante e das necessidades da alimentanda, mediante depósito em conta bancária, devendo a primeira parcela ser paga dez dias após a citação e as demais a cada 30 dias.

Intime-se o(s) requerente(s), da decisão que fixou os alimentos provisórios.

Notifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.


César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001876-54.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Laura Alves Da Silva
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001876-54.2021.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: LAURA ALVES DA SILVA

REU: BANCO DO BRASIL S/A


DESPACHO


Vistos, etc...

Tendo em vista que trata-se de pedido de execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer e a exigência insculpida na súmula 410 do Superior tribunal de Justiça - STJ, certifique-se o cartório se houve a intimação pessoal do requerido.

Após, retornem os autos conclusos.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000336-39.2019.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Rosania Da Silva Dias
Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925)
Reu: Municipio De America Dourada

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000336-39.2019.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ROSANIA DA SILVA DIAS

REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA


DESPACHO


Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca da petição e demais documentos de id 237810583, requerendo o que entender pertinente. Prazo 10 (dez) dias.

Após, retornem os autos conclusos.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000386-02.2018.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Autor: P. G. S. D.
Advogado: Glauber Dourado Moitinho (OAB:BA31072)
Reu: S. R. D. S.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000386-02.2018.8.05.0145

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: PATRICIA GONCALVES SILVA DOURADO

REU: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS


DESPACHO


Vistos, etc...

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em manifestação de id 204747322.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000386-02.2018.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Autor: P. G. S. D.
Advogado: Glauber Dourado Moitinho (OAB:BA31072)
Reu: S. R. D. S.

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