Jo�o dourado - Vara c�vel

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição3370
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000180-94.2011.8.05.0008 Monitória
Jurisdição: João Dourado
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: José Francisco Dos Santos
Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 0000180-94.2011.8.05.0008

MONITÓRIA (40)

AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

REU: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS

DESPACHO

R.h.

Em virtude do lapso temporal transcorrido desde o requerimento de suspensão do feito (fls. 93); intime-se o autor para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Cumpra-se.


João Dourado - BA, 6 de maio de 2021.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000660-15.2012.8.05.0145 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300)
Requerente: D. D. A. R.
Requerido: E. P. P. F.

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 0000660-15.2012.8.05.0145

GUARDA (1420)

REQUERENTE: ERITO PEREIRA DE SOUZA, DELZUITA DE ARAUJO REIS

REQUERIDO: EDUARDO PEREIRA PIMENTA FIGUEREDO

DESPACHO

Vistos, etc...

Deixo de apreciar, por ora, o parecer ministerial de id 92589030, haja vista que não houve o esgotamento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré.

Tendo em vista o retorno da precatória, onde consta na certidão do Oficial de Justiça que o requerido não foi encontrado, eis que mudou-se.

Intime-se a requerente, por mandado judicial, e seu advogado, pela imprensa, para informar o atual endereço do requerido, prazo de 5 (cinco) dias.

Cumprida a diligência supracitada, renove-se o ato de citação, independente de nova conclusão.

Procedimentos necessários.


João Dourado - BA, 7 de abril de 2021.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000261-83.2012.8.05.0145 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: João Dourado
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Reu: Gildeni Inacio Da Silva

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 0000261-83.2012.8.05.0145

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

REU: GILDENI INACIO DA SILVA

DESPACHO

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, devendo informar o atual endereço da parte ré, tendo em vista que não houve o cumprimento da decisão de busca e apreensão do bem em litigio, em virtude da não localização, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Intime-se.

João Dourado - BA, 10 de junho de 2021.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000661-97.2012.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Posto Jorge Miguel Derivados De Petroleo Ltda.
Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Municipio De America Dourada
Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152)
Reu: Cardoso Registrado(a) Civilmente Como Antonio Cardoso Filho

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais

PROCESSO Nº: 0000661-97.2012.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: POSTO JORGE MIGUEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA, ANTONIO CARDOSO FILHO

DESPACHO

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.

Publique-se. Intime-se.


João Dourado - BA, 21 de junho de 2021.


CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000170-02.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Joao Henrique Nunes Dourado
Advogado: Juliana Moreira Campos (OAB:BA41168)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000170-02.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: JOAO HENRIQUE NUNES DOURADO

REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


Vistos, etc...

O feito seguirá o rito da Lei 9099/95.

Cumpre-me registrar que o caso em apreço trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/90. Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo a parte Ré apresentar, quando da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, todo(s) e qualquer(quaisquer) documento(s) que deu(ram) origem à ação.


I – AO CARTÓRIO PARA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.

II - Cite(m)-se e intime(m)-se, as partes, por carta, com aviso de recebimento (AR), para comparecerem à audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O(S) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).

III – Ad cautelam, intime-se a parte ré para se manifestar em relação ao pedido liminar, no prazo de 5 dias, decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

IV - Expedientes necessários.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.


João Dourado - BA, 11 de fevereiro de 2022.



CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001069-97.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Lucas Dourado Cardoso
Advogado: Rodrigo Dourado Lima Do Amaral (OAB:BA48722)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.

PROCESSO Nº: 8001069-97.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: LUCAS DOURADO CARDOSO

RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

ATO ORDINATÓRIO

De Ordem do Exm. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 10h00min, ficando as partes intimadas desde já.

ADVERTÊNCIAS:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada...

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