João dourado - Vara cível

Data de publicação26 Julho 2023
Gazette Issue3380
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001004-44.2018.8.05.0145 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Autor: Ismael Da Silva Eustaquio
Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001004-44.2018.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)

AUTOR: ISMAEL DA SILVA EUSTAQUIO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


DESPACHO


Vistos, etc...

Tendo em vista a certidão de id 398274098/398278109, bem como, os documentos colacionados, onde informam a designação de data para realização de perícia. Intime-se as partes para, querendo, nomeiem assistentes e formulem quesitos no prazo de lei.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.


Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001004-44.2018.8.05.0145 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Autor: Ismael Da Silva Eustaquio
Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001004-44.2018.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)

AUTOR: ISMAEL DA SILVA EUSTAQUIO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


DESPACHO


Vistos, etc...

Tendo em vista a certidão de id 398274098/398278109, bem como, os documentos colacionados, onde informam a designação de data para realização de perícia. Intime-se as partes para, querendo, nomeiem assistentes e formulem quesitos no prazo de lei.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.


Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000411-74.2006.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Reu: Lindolfo Cardoso Dourado
Autor: A União

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 0000411-74.2006.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: A UNIÃO

REU: LINDOLFO CARDOSO DOURADO


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pela exequente em face da executada, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.

Consta nos autos que apesar de devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

A exequente foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito. Ocorre que, manteve-se inerte por mais de 1 ano, não havendo, pois, qualquer interesse da mesma no regular prosseguimento deste feito.

Assim, se a parte autora não atende o chamado judicial para dar andamento ao processo, o processo deve ser julgado extinto sem resolução de mérito por ela não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando o processo por mais de trinta dias.

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da parte autora não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando o processo por mais de trinta dias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



César Augusto Carvalho de Figueiredo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
SENTENÇA

8001613-85.2022.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Heliofabio Cardoso Dourado
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709)

Sentença:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001613-85.2022.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: HELIOFABIO CARDOSO DOURADO

REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta pela parte autora, em face da parte ré pelos fatos e fundamentos contidos na exordial, em que as partes entraram em acordo conforme termo de audiência de id 378309075.

Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.

As partes entraram em acordo conforme termo de audiência id 378309075, nos seguintes termos:

A parte ré se compromete a enviar no prazo de 15 (quinze) dias, no e-mail da parte autora, 4 vouchers a título de acordo, além d e1 (um) voucher a título de honorários advocatícios ao patrono do autor, também via e-mail, correspondendo cada voucher a uma passagem de ida e volta (exclusivamente sob a tarifa mais azul) para qualquer trecho doméstico/nacional regular operado pela azul (exceto multitrechos e stopover), com validade de 18 meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta, de acordo com o regramento contido no termo de audiência de id 378309075.

Após o cumprimento integral do acordo, o autor dará plena e irrevogável quitação ao demandado acerca dos pedidos constantes da inicial, para nada mais cobrar em juízo ou fora dele.

Em caso de descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais por dia de atraso no envio do voucher, limitada a 10 dias.


HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes id 378309075 com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.


Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001255-86.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Antonio Marcos Santos Dourado
Advogado: Rodrigo Dourado Lima Do Amaral (OAB:BA48722)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.



PROCESSO Nº: 8001255-86.2023.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ANTONIO MARCOS SANTOS DOURADO

REU: TELEFONICA BRASIL S.A.


ATO ORDINATÓRIO



De Ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 14 de agosto de 2023, às 13h30min, ficando as partes intimadas desde já.

ADVERTÊNCIAS:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ;

  • Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob...

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