João dourado - Vara cível
Data de publicação | 07 Agosto 2023 |
Número da edição | 3388 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001614-70.2022.8.05.0145 Guarda De Família
Jurisdição: João Dourado
Requerente: G. M. D. S.
Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513)
Requerente: J. M. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JOÃO DOURADO
PROCESSO N. 8001614-70.2022.8.05.0145
REQUERENTE: GILVAN MIRANDA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSELIA MEDEIROS DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo:
1. a competência desse juízo;
2. a narração dos fatos, diante dos documentos;
3. o interesse processual, diante da condição paterna.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
João Dourado, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito - Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8000097-64.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Agenor Jose Marinho
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO
Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.
PROCESSO Nº: 8000097-64.2021.8.05.0145
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AGENOR JOSE MARINHO
RÉU: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO
De Ordem do Exm. Sr. Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2022, às 10h40min, ficando as partes intimadas desde já.
ADVERTÊNCIAS:
- A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ;
- Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail..
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Link para acesso à sala virtual pelo computador:
https://call.lifesizecloud.com/6911523
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6911523
Código de acesso à sala (senha): O CÓDIGO/SENHA DE ACESSO SÃO OS PRIMEIROS 7 NUMEROS DO PROCESSO, MAIS #
Observação: O acesso à sala virtual só será possível no horário exato da audiência ou quando a sala se encontrar aberta com as configurações da audiência do processo em questão.
João Dourado – Bahia, 05 de julho de 2022.
Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001411-74.2023.8.05.0145 Interdição/curatela
Jurisdição: João Dourado
Requerente: Gleidecelma Moreira Teodoro
Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604)
Requerido: Jose Teodoro Irmao
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8001411-74.2023.8.05.0145
INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: GLEIDECELMA MOREIRA TEODORO
REQUERIDO: JOSE TEODORO IRMAO
DESPACHO
Vistos, etc...
Vieram- me os autos conclusos para analise do pedido liminar.
Contudo, observa-se que a procuração particular colacionada ao autos, possuí um lapso temporal de mais de 1 (um) ano, Desta forma, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para emendar a inicial colacionando aos autos procuração atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001701-60.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Francisco Rafael De Souza
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423)
Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798)
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001701-60.2021.8.05.0145 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | ||
AUTOR: FRANCISCO RAFAEL DE SOUZA | ||
Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423), NILSON CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora de Id. 400427602 informando que a parte ré não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença no sentido de cancelar e excluir o contrato discutido nos autos de n. 0123415787945 de titularidade da parte autora. Juntou extrato de Id. 400432816 no qual consta o referido contrato com status de "suspenso" e não "cancelado" e alega que vem sofrendo prejuízos em face do descumprimento, haja vista que se encontra com a margem bloqueada em razão do contrato não ter sido encerrado.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de mérito de Id. 208135650 determinou que a parte ré procedesse com o CANCELAMENTO do contrato objeto da lide, bem como consequente SUSPENSÃO dos descontos.
No entanto, afirma e comprova a parte autora que, embora tenham sidos suspensos os descontos bancários, o contrato não foi devidamente cancelado, constando ainda como status de "suspenso".
Desta forma, DETERMINO a intimação da parte ré BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), promova o CANCELAMENTO do contrato nº 0123415787945 de titularidade da parte autora FRANCISCO RAFAEL DE SOUZA, conforme expressamente determinado na sentença transitada em julgado de Id. 208135650. No mesmo prazo, deverá a parte ré comprovar nos autos a medida de cancelamento, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Dourado/BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
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