Jo�o dourado - Vara c�vel

Data de publicação25 Outubro 2023
Número da edição3440
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000718-90.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Aderivaldo Pereira Alexandre
Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712)
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445)
Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000718-90.2023.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ADERIVALDO PEREIRA ALEXANDRE

REU: BANCO BRADESCO SA


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.

As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos:

Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade da parte autora.

As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.

É o relatório. Decido.


HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.

Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8001374-47.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Manoel Iranei Alves De Lima
Advogado: James Richard Carvalho Rocha Montenegro Teixeira Franca (OAB:BA46863)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8001374-47.2023.8.05.0145

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MANOEL IRANEI ALVES DE LIMA

REU: BANCO ITAUCARD S.A.


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PETIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.

As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos:

Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.

As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.

A parte requerida informou o cumprimento das obrigações impostas.

É o relatório. Decido.

HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.

Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

0000005-87.2005.8.05.0145 Procedimento Sumário
Jurisdição: João Dourado
Autor: Maria Betania Dourado Magalhaes
Advogado: Natali Souto Dourado (OAB:BA38950)
Reu: Vilson Mascarenhas Nascimento

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Certifico, para os devidos fins, que tendo em mira a tentativa frustrada de citação/intimação do Réu procedi ao cancelamento da audiência anteriormente designada. Na forma do art. 1º, XXIII e XLI do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a carta precatória devolvida ao Id 205702612, requerendo o que entender pertinente, ficando ciente que, caso forneça endereço para nova diligência, deverão ser recolhidas as custas processuais relativas ao ato, salvo seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.

João Dourado, 03 de agosto de 2022.

Alana Silva Meneses

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000187-04.2023.8.05.0145 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Adeilton Figueredo Barbosa
Advogado: Igor De Sousa Anjos (OAB:BA59931)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais


PROCESSO Nº: 8000187-04.2023.8.05.0145

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ADEILTON FIGUEREDO BARBOSA

REU: BANCO DO BRASIL SA


SENTENÇA


Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C/ COM DANOS MORAIS proposta pela parte autora em face da parte ré, ambas qualificadas nos autos, em que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.

Apesar de citado, o réu não ofereceu contestação até o momento da juntada aos autos do pedido de desistência formulado no Id. 415979754.

DECIDO.

Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200, Parágrafo único, do CPC), ao tempo em que DECLARO EXTINTO O presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.

Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida em Id. 406775844.

Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.

Proceda-se as comunicações necessárias.

João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.



Mariana Mendes Pereira

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO

8000344-11.2022.8.05.0145 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: João Dourado
Autor: Eles Regina Almeida De Alcantara
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423)

Intimação:

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

ELAINE ALMEIDA DOS PASSOS, já qualificada nos presentes autos, ajuizou a presente ação com o objetivo de retificar a data de seu registro de nascimento.

Juntou aos autos os documentos necessários à comprovação do seu pedido.

O Ministério Público manifestou-se para procedência do pedido, id 192886855.

Em seguida, vieram-me conclusos os autos.

Eis o sucinto relatório. Passo a decidir.

II – FUNDAMENTAÇÃO

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