Jo�o dourado - Vara c�vel
Data de publicação | 07 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3468 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8002044-85.2023.8.05.0145 Monitória
Jurisdição: João Dourado
Autor: Lojas Geocomercial Ltda
Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Ivanei Lopes Dias
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8002044-85.2023.8.05.0145
MONITÓRIA (40)
AUTOR: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
REU: IVANEI LOPES DIAS
DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se o requerido, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. Art. 916).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8002044-85.2023.8.05.0145 Monitória
Jurisdição: João Dourado
Autor: Lojas Geocomercial Ltda
Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313)
Reu: Ivanei Lopes Dias
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8002044-85.2023.8.05.0145
MONITÓRIA (40)
AUTOR: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA
REU: IVANEI LOPES DIAS
DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se o requerido, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. Art. 916).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000124-33.2014.8.05.0145 Execução De Título Judicial
Jurisdição: João Dourado
Exequente: Nubia Catia De Brito Silva
Advogado: Glauber Dourado Moitinho (OAB:BA31072)
Executado: Ulbra Ibex Universidade Luterana Do Brasil
Advogado: Alexandre Cesar Carvalho Chedid (OAB:RS23108)
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000124-33.2014.8.05.0145
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: NUBIA CATIA DE BRITO SILVA
EXECUTADO: ULBRA IBEX UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
DESPACHO
Vistos etc...
Intime-se a parte autora,para, no prazo de15 (quinze) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, pela internet.
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação de prazo, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001884-31.2021.8.05.0145 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: João Dourado
Executado: Banco Do Brasil Sa
Exequente: Odelina Querina Da Silva
Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601)
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8001884-31.2021.8.05.0145
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ODELINA QUERINA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos, etc...
Intime-se o exequente para manifestar-se no feito acerca da petição de id 380750758, requerendo o que entender pertinente, prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8002026-64.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: João Dourado
Autor: Claudio Nunes
Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067)
Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803)
Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712)
Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445)
Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda
Intimação:
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8002026-64.2023.8.05.0145
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLAUDIO NUNES
REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORALna qual requer, em sede de tutela provisória de urgência, que seja a parte requerida compelida a deixar de efetuar os descontos mensais em relação ao contrato de seguro discutido nos autos.
Acompanham a inicial procuração e documentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre-me registrar que o caso em apreço trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/90. Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º,...
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