jordão

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13396
64
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.396
64 Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores abaixo identicados para, sob a presidên-
cia do primeiro, comporem a Comissão técnica do processo para cre-
denciamento de mototaxistas�
CARGO: NOME:
PRESIDENTE Antonio Danilo Oliveira Silva - DEMUTRAN
MEMBRO João Saboia Dantas - SEMOVUR
MEMBRO Wisley Monteiro de Lima – SEMAD
Art. 2° A presente comissão ca encarregada de tomar todas as pro-
vidências necessárias para a realização do presente processo de cre-
deciamento obedecendo elmente os ordenamentos legais pertinentes.
Art� 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executi-
vo Municipal todos os recursos materiais, humanos e nanceiros neces-
sários à consecução do objetivo desta Portaria�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo 14 de outubro de 2022�
Registra-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 19 de outubro de 2022�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 302, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022�
Atribui adicional aos servidores da Secretaria Municipal de Educação�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio PMF/SEME/Nº 2.768/2022, de 19/10/2022,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação�
R E S O LVE
Art� 1º - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação um
adicional de função sobre o salario base de acordo com o artigo 22 e o
§1° da Lei Complementar Municipal Nº 992, de 06/04/2022�
Matricula Nome Porcentagem
4456 Ava Fabian do Nascimento 50%
5229 Nair Meireles de Oliveira 50%
Art� 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 19 de outubro de 2022�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 303, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022�
Concede diária a Servidora Maria Gorete Sousa da Silva�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ocio GAB/SEMSA/OF./Nº 844/2022, de
18/10/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamen-
te com Propostas de Viagem�
R E S O LVE
Art� 1º Conceder 2 ½ (duas e meia) diárias a Servidora Maria Gorete Sou-
sa da Silva – CPF: 765�458�622-91 pelo seu deslocamento a cidade de
Rio Branco, no período de 24 a 26/10/2022, para realizar o transporte de
mostra de água do município de Feijó para ser analisado no vigi agua, na
oportunidade irá realizar o acompanhamento do paciente juntamente com
sua genitora ao NATIVIDA ao retorno por anemia falciforme�
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 20 de outubro de 2022�
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 304
Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Ro-
berto Cavalcante Lima para o Vice‐Prefeito Élson José Benicio Ribeiro.
Aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2022, às 07h00min, no gabi-
nete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Exce-
lentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu
constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José
Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem com a nalidade de ir junto
à AMAC, nalizando ir junto à SEINFRA. E para que haja legalidade
prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas�
Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Ad-
ministração, o z digitar.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Élson José Benicio Ribeiro
Vice - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 305
Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, do Prefeito
em Exercício Élson José Benicio Ribeiro ao Titular Kiefer Roberto Ca-
valcante Lima�
Aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2022, às 17h30min, no gabine-
te do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelen-
tíssimo Senhor Élson José Benicio Ribeiro Prefeito em Exercício, trans-
mitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Titular Kiefer Roberto
Cavalcante Lima, em razão de seu retorno de sua viagem da cidade
de Rio Branco� E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi
lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas autoridades acima nominadas� Eu, _______________,
Wisley Monteiro de Lima, Secretário de Administração, o z digitar.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Élson José Benicio Ribeiro
Prefeito em Exercício
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 13 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre o PAD (Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da
administração municipal e dá outras providências�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, usando das atribuições que
são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jor-
dão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I – Disposições Gerais
Art� 1º� A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço pú-
blico determinará a sua apuração imediata, mediante sindicância e pro-
cesso administrativo disciplinar, assegurado ao acusado o exercício do
direito ao contraditório e ampla defesa�
§ 1º� A apuração de que trata o caput será promovida por comissão de-
signada por autoridade competente, preservadas as competências para
o julgamento que se seguir à apuração�
Art� 2º� As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, devendo:
I – Conter a identicação e o endereço do denunciante, caso não seja
funcionário público;
II – Ser formuladas por escrito e, sendo o caso, instruída com elementos
que comprovem as alegações;
III – congurar as alegações fatos típicos que constituam infração disci-
plinar, improbidade administrativa ou ilícito penal�
§ 1º. – Quando o fato narrado não congurar evidente infração disci-
plinar ou ilícito, a denúncia será arquivada sumariamente, por falta de
materialidade�
§ 2º� Poderá o denunciante solicitar o sigilo de seu nome�
Art� 3º� Sempre que o ilícito praticado pelo funcionário público ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 15 (quinze) dias ou
de demissão, será obrigatória a instauração de processo administrativo
disciplinar ou processo judicial�
Subseção I – Do Afastamento Preventivo
Art� 4º� Como medida preventiva, havendo o risco de que o funcionário
público venha a inuenciar na apuração dos fatos, a autoridade instau-
radora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30 (trinta) dias,
sem prejuízo da remuneração�

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