jordão

Data de publicação14 Abril 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13512
224
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.512
224 Sexta-feira, 14 de Abril de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada
pela Portaria nº 002 de 09 de janeiro de 2023 no uso de suas atribuições
legais, torna pública a CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA aprovada no
Processo Seletivo Simplicado – EDITAL nº 001/2023.
Art. 1º - Tornar público a CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relaciona-
da para assinar o contrato referente ao Processo Seletivo Simplicado
Nº 001/2023, para provimento de função, conforme abaixo indicado.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Ordem NOME: CLASSIFICAÇÃO FINAL:
01 ADERLÂNDIA SILVA E SILVA
Art. 2º- A candidata deverá comparecer a Secretaria Municipal de Cida-
dania e Inclusão Social, situada na Tv. Floriano Peixoto - Centro, no dia
17 de abril de 2023 (segunda-feira), às 09h00min, para assinatura do
contrato temporário.
Art. 3º - A presente convocação entrará em vigor na data de sua publicação.
Feijó–AC, 12 de abril de 2023.
Wisley Monteiro de Lima
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria nº 002/2023
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 7/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos agentes políti-
cos e Funcionários Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Jordão – Acre, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Jordão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Jordão autorizado a con-
ceder aos agentes políticos desta casa Legislativa, auxílio alimentação,
de caráter indenizatório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$
400,00 as funcionárias efetivas;
Art. 2° - O presente auxílio alimentação trata – se de verba indenizatória,
destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de
suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proven-
tos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens funcionais, não se congurando, assim, rendimento
tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária;
Art. 3º- Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos por
meio de cartão magnético, podendo a Câmara contratar empresa espe-
cializada em administração de programas desta natureza;
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por elemento de despesa e serviços de terceira, pessoa jurídica;
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-AC, 13 de abril de 2023.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°73/2023
Institui a comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplicado para
composição de cadastro de reserva para Agente Educador-Bolsista.
O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei.
Considerando a lei n°03 de 27 de fevereiro de 2023, que Institui Bolsas
de Agentes de Educação na Rede Municipal de Ensino do Município de
Jordão, destinadas ao Programa Caminhos da Educação do Campo:
Primeira Infância e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão de avaliação do Processo Seletivo Simpli-
cado para composição de cadastro de reserva para Agente Educador-
-Bolsista com a seguinte composição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA:
TITULAR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA
SUPLENTE: MEIRE DE LIMA ANDRADE
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, OBRAS E TURISMO:
TITULAR: MARIA AUXILIADORA FREIRE COUTINHO
SUPLENTE: REGIANA CORREIA CUNHA
SINTEAC:
TITULAR: EDIVAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA DA SILVA OLIVEIRA
FUNDEB:
TITULAR: FRANCISCO IRALDO DE OLIVEIRA MOREIRA
SUPLENTE: FRANCISCO FREITAS SILVA
CONSELHO DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: FRANCISCO VALDINEI ALBANO DE LIMA
SUPLENTE: MARIA EDERLEIDE DE LIMA CARVALHO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão-AC, em 06 de abril de 2023
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-AC
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2023 DO PROCESSO DE ESCO-
LHA PARA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICIPIO DE JORDÃO/AC
No tópico 4.3
Onde se lê: As inscrições serão feitas no auditório da SEMEC (Secretaria
Municipal de Educação), situado na Avenida Francisco Dias – Centro.
Leia-se: As inscrições serão feitas na sala da assessoria da Prefeitura
Municipal de Jordão, situada na Avenida Francisco Dias – Centro.
No tópico 4.4.1
Onde se lê: Apresentar requerimento preenchido digitalmente, em mo-
delo próprio que lhe será disponibilizado no sítio do Auditório da Secre-
taria Municipal de Educação (SEMEC) na Avenida Francisco Dias (Ane-
xo II), onde o preenchimento deverá ser de total responsabilidade do
candidato, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição
e se submeter às normas deste Edital, ou preencher no ato da inscrição.
Leia-se: Apresentar requerimento preenchido digitalmente, em modelo
próprio que lhe será disponibilizado no sítio da sala da assessoria da
Prefeitura Municipal de Jordão na Avenida Francisco Dias (Anexo II),
onde o preenchimento deverá ser de total responsabilidade do candi-
dato, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e
se submeter às normas deste Edital, ou preencher no ato da inscrição.
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2023 DE 12 DE
ABRIL DE 2023�
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA DE AGENTE EDUCADOR PARA ZONA RURAL NAS MODA-
LIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL (PRIMEIRA INFÂNCIA).
EDITAL Nº 003/2023/SEMEC/PMJ 10 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO
MUNICIPAL DE JORDÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER: A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE, EM CONSONÂNCIA COM AS
NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 37, INCISO IX E ARTIGO 30, INCI-
SO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERAÇÕES POSTERIORES,
E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE
INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINA-
DO A SELECIONAR AGENTES EDUCADORES TEMPORÁRIOS PARA
ZONA RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL (PRIMEIRA
INFÂNCIA).
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado será regido por este edital e exe-
cutado pela Prefeitura Municipal de Jordão através da Secretaria Muni-
cipal de Educação Esporte e Cultura - SEMEC.
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candida-
tos para provimento temporário do cargo de Agente Educador para zona
rural, para o exercício da docência nas comunidades rurais, conforme
as vagas constadas neste edital, bem como as vagas que possam surgir
durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporá-
ria, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Jordão,
para atender os Anos Iniciais da educação infantil-Primeira Infância.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de prossio-
nais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino objeto deste edital
ou ainda rescisão do contrato de trabalho, conforme a necessidade e a
conveniência dos serviços, bem como o Município de Jordão – Prefeitu-

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