jordão
Data de publicação | 15 Fevereiro 2023 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 13476 |
148
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.476
148 Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 01/2023/PMJ/SEMEC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023�
ABRE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETI-
VO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, COM A FINALIDADE DE
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
DE JORDÃO/AC, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº
001/2021, DE 11/01/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTA-
DO DO ACRE Nº 13�014, de 01/04/2021, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E
ART� 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL�
O Município de Jordão, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ/MF sob n° CPF/CNPJ: 84306497000160, com sede na Ave-
nida Francisco Dias, s/n, centro, CEP: 69975-000, fone: (68) 3463-1148
– site: www�jordao�ac�gov�br, torna público por meio deste Edital a aber-
tura de Processo Seletivo Simplicado de provas e títulos para PREEN-
CHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
para contratação de pessoal por tempo determinado, de caráter tempo-
rário e de excepcional interesse público, para permitir o desenvolvimen-
to dos serviços públicos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura ante a inexistência de prossionais habilitados por meio de
concurso público para suprir as reais necessidades do município:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado destina-se à seleção de prossio-
nais para A CONTRATAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA para os cargos de: a) Professor do Ensino Infantil (creche
e pré-escolar, zona rural e zona urbana); b) Professor dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano zona rural e zona urbana); c)
Professor do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano – zona urbana); d) Pro-
fessor do Ensino fundamental 6º ao 9° ano do Programa Modular Itine-
rante para zona rural; e) Prossionais da Educação Especial: professor
Mediador, Professor Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa; f)
Prossionais da Educação: Assistente Educacional e; g) Prossionais
da Educação: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Pedagogo,
na forma do anexo I do presente edital�
1�2� O Processo Seletivo constará de: a) PROVA ESCRITA (OBJETIVA):
de caráter eliminatório e classicatório e; b) PROVA DE TÍTULOS: de
caráter eliminatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita�
1�3� O Processo Seletivo será regido por este edital e pela legislação
vigente sendo executado, desenvolvido e organizado por comissão no-
meada por decreto municipal, que elaborará/validará as regras a serem
observadas ao certame�
1�4� O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
prorrogável uma vez, por igual período, a partir da homologação do re-
sultado nal do certame e a contratação temporária ocorrerá pelo prazo
determinado de 10 (dez) meses, podendo aludidas contratações serem
prorrogadas por igual período, uma única vez, obedecido o interesse
público e a vontade das partes�
1�5� O aviso de publicação de edital, bem como o edital de abertura do
Processo Seletivo Simplicado com seus anexos, adendos, eventuais
reticações, comunicado de classicação, homologação, convocação
e todos os atos administrativos serão publicados no Diário Ocial do
Estado do Acre, no mural da prefeitura e da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, sito à Avenida Francisco Dias, snº, cen-
tro, CEP: 69975-000, Jordão/AC�
1.6. Os recursos nanceiros para a contratação dos prossionais pro-
vêm dos programas federais/estaduais executados pelo município e de
recursos próprios do tesouro municipal�
1�7� Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime
de contratação instituído pelo município de Jordão�
1�8� Os candidatos aprovados deverão possuir no ato da contratação os
requisitos exigidos para o cargo previstos no presente edital�
1�9� Os cargos, salários iniciais, carga horária semanal, conteúdo pro-
gramático e atribuições estão previstos no anexos I do presente edital�
1.10. As pessoas com deciência, amparadas pela Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015, é assegurado o direito de inscrição no Processo Sele-
tivo, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam
compatíveis com a sua deciência, para as quais serão reservadas 5%
(cinco por cento) das vagas oferecidas no certame�
1�11� Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 1�10 re-
sulte em número fracionado deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas a se-
rem eventualmente providas�
1�12� Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial
para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo por protocolo
no prazo de inscrição deste edital, para que sejam tomadas as providên-
cias cabíveis, com antecedência à realização das provas�
2 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2�1 - Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativa-
mente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classicado no Processo Seletivo Simplicado;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro nos termos da lei, conforme pará-
grafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos
de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompa-
tível com a nova investidura em função/cargo público;
f) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da contratação;
g) apresentar diploma ou certicado, devidamente registrado, de con-
clusão de curso, conforme requisitado pelo cargo pretendido, forneci-
do por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,
comprovado através da apresentação de original e cópia simples do
respectivo documento ou simplesmente cópia autenticada do diploma
ou certicado;
h) estar apto, física e mentalmente, para o exercício das funções a se-
rem desenvolvidas;
i) apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal das Justiças Federal e
Estadual expedida esta última pela comarca de domicílio do candidato;
j) não acumular empregos ou cargos/funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
k) possuir na data da inscrição a habilitação exigida e demais qualica-
ções requeridas para o exercício do cargo pretendido;
l) apresentar, juntamente com a documentação exigida, declarações de
que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento
integral do contrato, sob pena de desclassicação do certame.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplicado serão realiza-
das gratuitamente, das 7:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:30h do dia
16/02 ao dia 24/02/2023�
3�2� As inscrições ocorrerão no prédio da Câmara Municipal de Jordão,
endereço: Avenida Francisco Dias snº, Centro, CEP: 69�975-000 ao
lado da prefeitura de Jordão, exceto para os moradores do rio Murú em
que as inscrições ocorrerão na Escola Ataliba Ximenes, na Comunidade
Novo Porto, obedecidos os horários denidos no subitem 3.1.
3�3� A inscrição será realizada mediante preenchimento de FORMU-
LÁRIO DE INSCRIÇÃO (anexo II), disponibilizado no local da inscrição
conforme subitem 3�2, sendo de exclusiva responsabilidade do candida-
to o seu regular preenchimento�
3�4� A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das nor-
mas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento�
3�5� O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satis-
faça todas as condições estabelecidas no edital terá sua inscrição can-
celada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado no Processo Seletivo e que o fato seja constatado
posteriormente�
3�6� Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração
nos dados informados pelo candidato�
3�7� Ao realizar a inscrição, deve o candidato fazer a opção pelo cargo
pretendido, devendo entregar à comissão do Processo Seletivo enve-
lope identicado com nome, contendo original com cópias simples ou
simplesmente cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (original), constante do anexo II do presente edital�
b) RG ou outro documento ocial com foto;
c) CPF;
d) comprovante atualizado de residência;
e) título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de qui-
tação eleitoral;
f) documento de quitação de serviço militar, se do sexo masculino;
g) comprovante de escolaridade em conformidade com o cargo pretendido;
h) curriculum vitae, juntamente com os títulos ou documentos hábeis à com-
provação destes que pretende que sejam analisados na fase classicatória.
i) Comprovante atualizado, ao menos dos últimos 3 (três) meses, de
registro no conselho prossional regional, no ato da contratação, con-
forme a área de atuação do candidato;
j) instrumento de procuração especíca com rma reconhecida em car-
tório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia
autenticada do documento de identidade deste último;
k) Laudo médico, no caso de portador de necessidades especiais�
3�8� Os documentos exigidos no subitem 3�7 são obrigatórios e as có-
pias dos documentos deverão ser produzidas em páginas separadas,
por documento�
3.9 - O deferimento da inscrição cará condicionado ao correto preenchi-
mento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e entrega de documentos por
parte do candidato, com observância de todas as condições e exigências
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constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento�
3.10. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identicação em original, com foto.
3�11� Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresen-
tar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias�
3.12. A inscrição poderá se dá por procuração, pública ou particular, com rma reconhecida, com poderes especícos para realização da inscrição,
devendo o procurador incluí-la no envelope com os demais documentos de inscrição, antes, porém, deve apresentá-la em forma original para ime-
diato conhecimento da comissão do certame�
3�13� O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador�
3�14� Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível ao candidato realizar a entrega de novos do-
cumentos (ainda que complementares) ou realizar alterações nas informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, sendo indeferida a inscrição
quando constatada irregular preenchimento do formulário ou ausência de qualquer documento exigido no subitem 3�7 do presente edital�
3�15� O recebimento da inscrição pela comissão do Processo Seletivo não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, o atendimento a
todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital�
3�16� Somente será permitida a inscrição para um único cargo� O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente elimi-
nado do Processo Seletivo Simplicado.
3�17� A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado�
3.18. O aviso de homologação nal das inscrições e a relação completa das inscrições homologadas serão divulgadas no mural da Prefeitura e
da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, com endereço na Avenida Francisco Dias, snº, centro, CEP: 69975-000, Jordão/AC, bem
como no Diário Ocial do Estado do Acre.
4� DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
4. 1. As pessoas com deciência poderão participar de todo o processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:
4.1.1. As deciências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassicação.
4�1�2� Os candidatos às vagas no presente certame deverão ter pleno conhecimento das atribuições das funções a que pretende exercer, vincula-
das ao cargo corresponde, na forma do anexo I�
4�1�3� Não havendo preenchimento das vagas citadas no item 1�10, tais serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de acordo com as
regras deste edital, obedecendo rigorosamente a ordem classicatória de aprovação no certame.
4.1.4. As demais regras quanto à admissão da pessoa com deciência neste processo seletivo, obedecerão a legislação especíca para a matéria.
4.1.5. É considerada deciência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, siológica ou anatômica, que gere incapa-
cidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente�
4.1.6. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deciência participarão do Processo Seletivo Simplicado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local, horário, conteúdo, critérios de inscrição, avaliação, aprovação, classi-
cação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplicado.
4.1.7. Os candidatos com deciência, aprovados no Processo Seletivo Simplicado, terão seus nomes publicados em lista à parte e gurarão tam-
bém na lista de classicação geral.
4�1�8� Os candidatos amparados pelo disposto no item 1�10 e 1�11 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, deverão se submeter
à perícia médica a ser realizada por prossional médico indicado pelo município, quando da contratação, em prazo determinado no edital de con-
vocação, que terá decisão terminativa sobre a qualicação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deciência que possui com as
atribuições da função e legislação pertinente�
4�1�9� Os candidatos deverão comparecer à perícia médica na data indicada na convocação, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico, emitido nos últimos doze meses (original ou cópia autenticada), que ateste a espécie e o grau ou nível de deciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especicado no Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações, bem como à provável causa da deciência e, se for o caso, de exames complementares especícos que comprovem a deciência física.
4�1�10� A entrega do laudo médico à perícia médica não afasta a obrigatoriedade de entrega-lo à comissão organizadora do certame, exigência
contida na letra “k”, do subitem 3�7 do edital�
4.1.11. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deciência, o candidato que por ocasião da perícia médica não apresentar laudo
médico ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualicado na perícia médica como
pessoa com deciência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.1.12. O candidato que não for considerado com deciência ou faltoso na perícia médica será removido da listagem de pessoas com deciência e
passará a constar somente na lista de classicação da ampla concorrência.
4.1.13. Sendo constatada a incompatibilidade da deciência com as atribuições da função, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplicado.
4.1.14. Após a contratação, a deciência não poderá ser arguida para justicar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
5 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA
5.1. A prova escrita/objetiva é parte integrante do Processo Seletivo e tem como nalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempe-
nho das atribuições do cargo, de caráter eliminatório e classicatório.
5�2� A prova escrita/objetiva será realizada na cidade de Jordão/AC, no dia 12 de março de 2023, com duração de 04 (quatro) horas, com início às
8:00h e término às 12:00h, incluído o tempo necessário para o preenchimento do cartão-resposta, em local a ser indicado quando da homologação
das inscrições�
5.3. No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos os cadernos de provas e a folha denitiva de respostas (gabarito), devendo o candidato
lê as questões da prova e marcar suas respostas com caneta esferográca azul ou preta no gabarito ocial, que é o único documento válido para
a correção das provas�
5�4� O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato e em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato�
5�5� Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta ou que contenham emendas ou
rasuras, ainda que legíveis;
5�6� As provas escritas conterão questões com 05 alternativas (“a” à “e”), das quais somente uma alternativa está correta�
5�6�1� Para o cargo de assistente social, as provas conterão 15 (quinze) questões de língua portuguesa, 15 (quinze) questões de conhecimentos
especícos, 05 (cinco) questões de conhecimentos pedagógicos e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais/atualidades, como segue:
Área de estudo Número de questões Peso Total de pontuação
Língua Portuguesa 15 2,0 30
Conhecimentos especícos 15 2,0 30
Conhecimentos pedagógicos 05 2,0 10
Conhecimentos gerais/atualidades 10 2,0 20
--- 45 -- 90
5�6�2� Para o cargo de nutricionista, as provas conterão 15 (quinze) questões de língua portuguesa, 20 (vinte) questões de conhecimentos especí-
cos, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais/atualidades, como segue:
Área de estudo Número de questões Peso Total de pontuação
Língua Portuguesa 15 2,0 30
Conhecimentos especícos 20 2,0 40
Conhecimentos gerais/atualidades 10 2,0 20
Para continuar a ler
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