Juazeiro - 1� vara c�vel

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
SENTENÇA

8002278-98.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marlene Maria De Santana Cruz
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Reu: Sao Francisco Assistencia Medica Ltda

Sentença:

R. H.

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARLENE MARIA DE SANTANA CRUZ, já qualificado nos autos, através de advogado, em face de SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA- HGU.

Adunou documentos.

Despacho nos autos para comprovar hipossuficiência.

A parte autora peticionou (ID 194697065), pugnando pela desistência do feito.

Vieram-me os autos conclusos.

Eis o breve relato. Passo a decidir fundamentadamente.

Dispõe o art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.

Logo, diante do quanto expendido na petição de ID 194697065 , resta-nos extinguir o processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação, não havendo necessidade de anuência da parte adversa, haja vista que não há comprovação de citação.

Pelo exposto, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ter a parte autora desistido da ação

Sem custas remanescentes por ter sido o feito extinto antes da citação da parte demandada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se somente a parte autora, através de seu patrono, servindo-se o presente de mandado.

JUAZEIRO/BA, 16 de maio de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001497-47.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Raimundo Jose Dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.

Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.

Juazeiro - BA, 18 de maio de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8007355-25.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Moacir Mesquita Lopes Filho
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Reu: Vale Do Sol Empreendimentos Ltda
Advogado: Aberides Niceas De Albuquerque Neto (OAB:PE26646)
Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:PE27094)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8007355-25.2021.8.05.0146

Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Corretagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

AUTOR: MOACIR MESQUITA LOPES FILHO

REU: VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS LTDA


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei o autor, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação retro e documento(s) anexo(s).

Eu, TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS, Técnica Judiciária, conferi e assino.

Juazeiro (BA), 17 de maio de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8004010-17.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Icofort - Agroindustrial Ltda
Advogado: Alexandre Jorge Torres Silva (OAB:PE12633)
Executado: Rogerio Damasceno Reis
Executado: Algodao Rl Comercio E Representacao Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8004010-17.2022.8.05.0146

Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Correção Monetária]

EXEQUENTE: ICOFORT - AGROINDUSTRIAL LTDA

EXECUTADO: ROGERIO DAMASCENO REIS, ALGODAO RL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei a Parte Exequente, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual inicial relativa À 2(dois) atos de citação dos executados por Carta, via Correios, das Partes Executadas (cód. nº 90760).

Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.

Juazeiro (BA), 30 de agosto de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Márcio Aparecido de Jesus

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000131-36.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Reu: R. D. S.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)
Autor: E. A. G. F.
Procurador: Marisa Gama Filter
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Procurador: M. G. F.

Despacho:

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