Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação03 Agosto 2022
Número da edição3150
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0000502-54.2012.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Cleudes De Maria Machado Monte Claro (OAB:PE551-B)
Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400)
Reu: Everaldo Da Cruz

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova, no prazo comum de 10 (dez) dias.

Caso não haja provas a produzir, deixo as partes cientes que o feito será julgado no estado em que se encontra, devendo o cartório fazer conclusão para a pasta de Minutar Sentença Meta 2.

Cumpra-se, servindo o presente de mandado.

Juazeiro - BA, 31 de março de 2022.


Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001546-54.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Gomes Freire
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar os valores correspondentes aos honorários periciais, e, no mesmo prazo, o contrato original em cartório.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8002047-08.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ugo Nunes Da Silva
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar o contrato original em cartório.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000866-06.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Faustino Dos Santos
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

Ante a natureza/complexidade da perícia e a razoabilidade da proposta de honorários periciais apresentada, inclusive com anuência das partes quanto ao valor, fixo o valor dos honorários periciais em R$1.100,00 (hum mil e cem reais), devendo a parte demandada efetuar o depósito judicial de tal valor, bem como depositar em Juízo a via original do aludido contrato, tudo no prazo de 30 dias.

Ressalte-se que, consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. , tese do tema 1061, em 24/11/2021, “Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provas a autenticidade", caberá à demandada o ônus processual em caso de não realização da perícia.

Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000754-03.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Francisca Rejane Da Silva
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Reu: Ass Sanfranciscana De Assist Ao Psicopata Desvalido
Advogado: Lourrani Da Silva Ferreira (OAB:BA63004)
Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189)

Intimação:

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro

Travessa José Guerra de Santana, s/nº, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351

Fones: (74) 3614-7100/7168, site: www.tjba.jus.br, e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br


Classe/Assunto Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral]

Processo nº: 8000754-03.2021.8.05.0146

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral]

Autor(a)(s)(es)/Requerente(s)/Exequente(s): FRANCISCA REJANE DA SILVA

Réu/Ré(s)/Requerido(a)(s)/Executado(a)(s): ASS SANFRANCISCANA DE ASSIST AO PSICOPATA DESVALIDO

ATO ORDINATÓRIO

Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em...

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