Juazeiro - 1ª vara cível
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Número da edição | 3150 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
0000502-54.2012.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Cleudes De Maria Machado Monte Claro (OAB:PE551-B)
Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400)
Reu: Everaldo Da Cruz
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000502-54.2012.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A |
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Advogado(s) do reclamante: CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO, MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS | ||
REU: EVERALDO DA CRUZ |
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DESPACHO |
R. H.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir mais alguma prova, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Caso não haja provas a produzir, deixo as partes cientes que o feito será julgado no estado em que se encontra, devendo o cartório fazer conclusão para a pasta de Minutar Sentença Meta 2.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Juazeiro - BA, 31 de março de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8001546-54.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Gomes Freire
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos
Despacho:
/
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 8001546-54.2021.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] | ||
AUTOR: ANTONIO GOMES FREIRE |
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Advogado(s) do reclamante: FABIANO DE SOUZA MELO | ||
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. |
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Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar os valores correspondentes aos honorários periciais, e, no mesmo prazo, o contrato original em cartório.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002047-08.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ugo Nunes Da Silva
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos
Despacho:
/
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 8002047-08.2021.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Liminar] | ||
AUTOR: UGO NUNES DA SILVA |
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Advogado(s) do reclamante: FABIANO DE SOUZA MELO | ||
REU: BANCO BMG SA |
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Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar o contrato original em cartório.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000866-06.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Faustino Dos Santos
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos
Despacho:
/
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 8000866-06.2020.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral] | ||
AUTOR: JOSE FAUSTINO DOS SANTOS |
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Advogado(s) do reclamante: FABIANO DE SOUZA MELO | ||
REU: BANCO BMG SA |
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Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
DESPACHO |
R. H.
Vistos, etc.
Ante a natureza/complexidade da perícia e a razoabilidade da proposta de honorários periciais apresentada, inclusive com anuência das partes quanto ao valor, fixo o valor dos honorários periciais em R$1.100,00 (hum mil e cem reais), devendo a parte demandada efetuar o depósito judicial de tal valor, bem como depositar em Juízo a via original do aludido contrato, tudo no prazo de 30 dias.
Ressalte-se que, consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. , tese do tema 1061, em 24/11/2021, “Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provas a autenticidade", caberá à demandada o ônus processual em caso de não realização da perícia.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro - BA, 2 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000754-03.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Francisca Rejane Da Silva
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Reu: Ass Sanfranciscana De Assist Ao Psicopata Desvalido
Advogado: Lourrani Da Silva Ferreira (OAB:BA63004)
Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189)
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro
Travessa José Guerra de Santana, s/nº, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351
Fones: (74) 3614-7100/7168, site: www.tjba.jus.br, e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br
Classe/Assunto Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral]
Processo nº: 8000754-03.2021.8.05.0146
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral]
Réu/Ré(s)/Requerido(a)(s)/Executado(a)(s): ASS SANFRANCISCANA DE ASSIST AO PSICOPATA DESVALIDO
ATO ORDINATÓRIO
Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em...
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